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A Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo

Por:   •  2/3/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.312 Palavras (6 Páginas)  •  464 Visualizações

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RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

LORRANY ROSA GREGÓRIO

Projeto de pesquisa orientado pela professora Regina Paula Oliveira Lopes, apresentado à graduação em Direito do Centro Universitário de Goiatuba.

GOIATUBA

2017

TEMA

A responsabilização civil antes usada na esfera contratual vem sendo usada agora no direito familiar como uma forma de indenizar um ente familiar que se sente lesado por um abandono afetivo, por exemplo.

O abandono afetivo, então, está sendo utilizado como pretexto para se buscar perante o judiciário uma indenização, uma forma de diminuir o sofrimento causado no sujeito passivo desta relação.

TÍTULO

Responsabilidade civil por abandono afetivo.

PROBLEMA

Essa espécie de responsabilização civil tem gerado grandes polêmicas e divergências, residindo nesse ponto o problema que será tratado.

Há a corrente daqueles mais conservadores, que tem combatido ferrenhamente esse dever de indenizar, sob o argumento de que não se pode valorar afeto e tampouco obrigar um pai a amar um filho. Em contrapartida, existem aqueles mais preocupados com os anseios dos filhos, que defendem ser possível a condenação de um pai ausente em danos morais por abandono afetivo, amparando sua tese no direito à convivência e à dignidade da pessoa humana.

Daí podemos nos perguntar qual o verdadeiro objetivo da responsabilidade civil por abandono afetivo? Visa-se valorar o amor? Ou se quer obrigar um pai a amar um filho? Há no Direito Pátrio embasamento jurídico para amparar esse dever de indenizar? Considerando a importância do princípio da dignidade da pessoa humana nas relações familiares e refletindo acerca do afeto entre os membros da família, a partir de sua falta é possível discutir o cabimento ou não do pagamento de indenização por dano moral?

No Código Penal no título “dos crimes contra família” não está previsto este tipo de abandono afetivo e tampouco está previsto na Constituição Federal (Artigo 227).

Mas parte da jurisprudência vem agindo com base no princípio da dignidade da pessoa humana para se conceder a indenização pleiteada. No entanto, outra parte diz não ser possível este tipo de indenização, ocasionando assim um grande problema que será tratado no artigo científico.

HIPÓTESE

Uma possível solução para o problema seria o legislador brasileiro criar uma lei específica para abordar o abandono afetivo, positivando quais os casos que serão indenizáveis.

Criar uma lei que aborde o abandono afetivo seria um grande passo para o desenvolvimento de nossa sociedade e principalmente uma grande melhoria para quem sofre com esse tipo de problema.

JUSTIFICATIVA

O tema proposto tem grande relevância para a sociedade, pois em nosso país o abandono afetivo vem crescendo consideravelmente.

OBJETIVO

1.1 Objetivos Gerais

O objetivo central deste estudo é analisar de uma forma geral quais os posicionamentos atuais dos Tribunais com referência a indenização por abandono afetivo.

Demonstrar de forma clara e objetiva tais posicionamentos e o que gera a indenização afetiva também será o enfoque no tema em questão.

Em que estão se embasando as decisões a favor da indenização, haja vista não existir uma legislação específica sobre o tema. E porque até hoje não há interesse em se criar uma lei que possa direcionar o tema, já que vem crescendo o número de demandas judiciais sobre o abandono afetivo.

1.2 Objetivo Específico

Vamos adentrar mais especificadamente na questão indenizatória do abandono afetivo, onde há uma certa divergência sobre o tema escolhido.

Analisaremos posições a favor e contrarias para que possamos formar nossa própria opinião.

REFERENCIAL TEÓRICO

O tema proposto será abordado com base em doutrinas e jurisprudências do nosso ordenamento jurídico. As doutrinas que serão consultadas servirão como auxilio no desenvolvimento do artigo científico.

As jurisprudências serão de suma importância, pois será com base nelas que encontraremos as posições que estão sendo tomadas pelos nossos julgadores e poderemos saber qual é a fundamentação teórica que está sendo usada para tais decisões, sendo elas a favor ou não.

Há título de exemplo segue um posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre tais indenizações por abandono afetivo:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 844.987 - MG (2016/0005222-5) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : P S DA S ADVOGADO : THIAGO ANTUNES MANSUR PANTUZZO E OUTRO(S) AGRAVADO : A P DA S ADVOGADO : GERALDO GOMES DE OLIVEIRA [...] APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO – ATO ILÍCITO - AUSÊNCIA - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA - DEVER DE INDENIZAR - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. O Direito se limita a impor aos pais deveres de ordem material. Amor, afeto e carinho não são bens jurídicos tutelados pelo Direito, não se podendo impor aos pais uma "obrigação de amar" os seus filhos, embora o abandono moral possa ser moralmente reprovável. A omissão do pai quanto à assistência afetiva pretendida pelo filho não se reveste de ato ilícito por absoluta falta

de previsão legal, daí porque ninguém é obrigado a amar, desamar, ou a dedicar amor a outrem. [...]

Podemos verificar que não há ato ilícito quando um pai abandona um filho, e se não existe ato ilícito não podemos falar em responsabilização civil.

Mas no mesmo julgado em questão acima mencionado há uma outra parte em que o relator menciona uma hipótese de reparação civil, vejamos:

[...] APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR

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