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A responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos

Por:   •  16/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  586 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA

DANIELE DA SILVA MATOS

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS DOS FILHOS À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ

CAXIAS-MA

2016

FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – FACEMA

DANIELE DA SILVA MATOS

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PAIS POR ABANDONO AFETIVO DOS FILHOS DOS FILHOS À LUZ DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ

Projeto de pesquisa apresentado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade de Ciências e Tecnologias do Maranhão- FACEMA, como requisito parcial para aprovação na disciplina Monografia Jurídica I-Pesquisa, ministrada pela Professora Doutora Emília Nery.

Orientador (a): Esp. Josilenne Alencar

CAXIAS- MA

2016

SUMÁRIO

1  Introdução.......................................................................................................... 03

  1. Tema do Projeto............................................................................................. 03
  2.  Problema da investigação............................................................................. 04
  3.  Hipóteses........................................................................................................ 05
  4.  Objetivos......................................................................................................... 05
  1.  Objetivo Geral............................................................................................ 05
  2.  Objetivos Específicos............................................................................... 05
  1.  Justificativa..................................................................................................... 06

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................... 08



1 INTRODUÇÃO

1.1 Tema do projeto

A responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos no direito brasileiro

Partindo-se das premissas da lei maior, nossa Constituição Federal, o presente estudo, aqui abordado trata-se da responsabilidade civil dos pais por abandono afetivo dos filhos no direito brasileiro.

O intuito desta pesquisa é o tamanho do dano sofrido por parte de um filho abandonado, onde um dos pais deixa de ter o filho em convivência, negando-lhe prestar todos os auxílios, direcionado não somente o dever material, como também a falta de afeto, carinho, cuidados. Onde este pai certamente viola o principio da dignidade da pessoa humana e a integridade da criança e do adolescente, causando prejuízos a sua personalidade e danos psicológicos.  

O Direito de família traz consigo a personalidade de seus membros, promovendo a dignidade, onde se integram sentimentos, valores e alicerce para a felicidade, nele existem vários pluralismos familiares, indagamos aqui um deles, a relação monoparental, onde é formada somente por um dos pais e o filho. E na falta de um dos pais é que gera o descumprimento de um dever, causando prejuízos a outrem, ferindo a lei maior, e na prática desse ato é que o ofensor responde por essa responsabilidade.

É de suma importância destacar a família como um norte de relevância para o desenvolvimento e formação social das crianças. Com as grandes mudanças ocorridas nos dias atuais, onde há grande aumento de separação do vínculo conjugal, no qual surge a ruptura do filho com um dos pais, ficando este filho ausente de afeto. Por este motivo, é que vem causando repercussões no Judiciário quanto à responsabilidade civil ou não por tal dano.

Apesar de não expresso claramente em lei, sobre os laços afetivos, os filhos buscam seus direitos por meio de ações indenizatórias. No qual, o objetivo deste tipo de ação, não é somente sancionar o causador do dano em prol de beneficio material ao filho, mas também servir de alerta aos outros pais, desestimulando tais condutas de negligência afetiva.                                                

1.2 Problema da Investigação

A Lei Maior, ao relacionar seus dispositivos legais artigos 226 e 227, trata de uma proteção especial para a estrutura familiar e os seus deveres tutelados. Ainda, no artigo 1.638 do Código Civil, tem-se os deveres dos pais em relação aos filhos, onde não está listado a afetividade. Contudo, sabe-se que deve ser garantido ao menor a melhor forma de convivência possível. Devendo, os pais, garantir aos filhos, alimentação, vestuários, saúde, lazer, educação, entre outros. A lei, não menciona explicitamente sobre a afetividade, pois esta deveria ser presumida em decorrência do amor maternal e fraternal. Dessa forma, questiona-se: Estaria os pais descumprindo com os deveres pertinentes ao poder familiar ao abandonar afetivamente um filho?

Considerando, pois, que ao abandonar afetivamente os filhos, os pais estariam causando danos a aqueles, ainda que moralmente, e sabendo que os pais são responsáveis pelos atos praticados por seus filhos menores de idade, devendo responder quando estes vierem a causa algum dano à terceiro, pergunta-se: e os pais? Será possível reparar aos filhos em razão do seu abandono afetivo? De qual forma se daria essa reparação?

Por fim, partindo-se da premissa que atenção e carinho não podem ser exigidos, mas decorrem da espontaneidade daqueles que se encontram numa dada situação de amizade e/ou parentesco, não seria possível o Estado impô-las aos pais, posto que não haveria eficácia na sua decisão.

Assim, havendo dano ao filho em razão do abandono afetivo pelos pais aos filhos, e devendo estes reparar aqueles, sabe-se que não seria juridicamente possível o Poder Judiciário estabelecer quanto vale o amor que negado ao filho, fato que nos leva a questionar: De qual forma se daria essa reparação civil se não há dispositivo legal para o fato? Qual instrumento utilizar no caso?

1.3 Hipóteses

Conforme o Código Civil em seu artigo 1.638, II. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai e a mãe que: II - deixar o filho em abandono; O poder familiar previsto visa, única e exclusivamente, proteger os filhos menores. Aquele que deixa o filho em abandono, privando-o de uma convivência familiar essencial para sua formação pessoal e moral, perderá o poder familiar.

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