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A Resposta a Acusação

Por:   •  10/4/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.129 Palavras (5 Páginas)  •  83 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Vara Criminal da Comarca de Fortaleza – Ceará

Processo: xxx

GABRIELA DE TAL, já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu defensor infra assinado, apresentar, com fulcro no art. 396-A do CPP, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelo fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

No dia 24 de dezembro de 2010, diante do cenário em que vivia após término do seu relacionamento amoroso e, perante a necessidade de alimentar seu filho pequeno, a acusada decide ingressar em um grande supermercado da região, escondendo em sua roupa dois pacotes de macarrão, cujo valor totalizava 18 (dezoito) reais na época dos fatos. Sendo tal conduta percebida pelo segurança do local.

Em sede policial, a indiciada afirmou os fatos, reiterando a ausência de recursos financeiros e a situação de fome e risco físico do filho. Na oportunidade, também foram ouvidos todos os envolvidos.

Com base nos fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face da acusada, que foi incurso, em tese, no artigo 155, caput, c/c art.14, inc. II, ambos do Código Penal, consequentemente recebida por este Juízo no dia 18 de janeiro de 2011.

Posto isso, foi concedida liberdade provisória à acusada, deixando de converter o flagrante em preventiva, determinando a citação da referida. Entretanto a citação não ocorreu, e como a denunciada não tinha endereço fixo, não foi localizada.

No entanto, no ano 2015, Gabriela em melhores condições e empegada, comparece ao cartório, acompanhada de seu procurador, e na oportunidade são informados que o processo estava e seu regular prosseguimento, sem qualquer suspensão, aguardando a localização da mesma para citação.

Em vista disso, a própria é citada e juntamente intimada para apresentar resposta à acusação.

DO DIREITO

  1. Preliminarmente:
  1. Preliminar de Mérito: Prescrição.

O crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal) prevê pena máxima de 4 (quatro) anos, e conforme previsão do art. 109, inciso IV, a prescrição para crimes cuja pena máxima é superior a dois anos e não exceda quatro, verifica-se em 8 (oito) anos.

Ainda mais, como expõe o art. 115 do Código Penal, são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o agente era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos e, de acordo com a inicial acusatória, Gabriela na data do fato, possuía 20 (vinte) anos. Portando, faz jus a cessão de tal direito. Deste modo, a prescrição do crime transfere para 4 (quatro) anos.

Por conseguinte, contando a data de recebimento da denúncia pelo magistrado, até a data de sua intimação, ocorreu a extinção da punibilidade em concordância com o art.107. inc. IV do CPB.

Ante o exposto, requer a absolvição sumária tendo em vista a prescrição.

  1. Mérito

2.1) Princípio da Insignificância:

O crime, sob a égide do conceito analítico, constitui-se de três elementos fundamentais, sendo eles tipicidade, ilicitude e culpabilidade. A ausência de quaisquer desses institutos reconfiguram o ato delituoso, afastando de imediato a aplicabilidade do direito de punir estatal. A definição de crime, nada mais é do que a verificação de que a conduta se trata de fato típico, antijurídico e culpável. Diante do fato ora em analise, atenta-se para a tipicidade e sua bipartição em tipicidade formal e material.

A tipicidade formal de acordo com Rogério Greco, ´´é a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal´´ (GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal, Parte Geral), e esse elemento se faz presente o caso em tela.

O mesmo não pode ser dito quanto à tipicidade material, que expressa à efetiva lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico protegido pela lei. Tratando-se da gravidade da conduta, devendo ser significativa à lei penal, sendo o comportamento socialmente inadequado. Ao se falar em tal tipicidade, constata-se que a conduta do agente não possui relevância jurídica, pois não houve lesão jurídica tão gravosa a ponto de ferir o patrimônio a vitima em demasia, o que afasta a ingerência da tutela penal.

Enfim, verifica-se a ausência da tipicidade material no caso em análise. Neste sentido, ante a causa de exclusão de tipicidade, a defesa solicita a absolvição sumária da indicada, nos termos do art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal.

2.2) Furto Famélico

O chamado furto famélico configura-se quando o furto é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar. Em tais circunstâncias não seria justo apenar-se um por seu ato, embora seja tipicamente previsto.  

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