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A Resposta a Acusação

Por:   •  29/4/2021  •  Monografia  •  623 Palavras (3 Páginas)  •  162 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA/RJ:

(10 linhas)

Patrick, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., RG..., CPF..., domiciliado em... e residente na rua..., nº..., bairro..., por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na rua..., nº..., bairro..., onde recebe intimações, vem apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos que passa a expor e, ao final, requerer.

Uma linha

DOS FATOS

No dia 05 de março de 2017, o acusado, no intuito de socorrer sua sobrinha de uma agressão, buscou o meio disponível, qual seja, uma arma de fogo, com o objetivo de dispará-la contra o algoz, chamado Lauro.

Entretanto, não houve disparo da arma de fogo utilizada. Ainda sim, o MP denunciou o acusado pelo crime de lesão corporal de natureza grave tentada, nos termos do art. 129, §1º, III, c/c art. 14, II, ambos do CP.

Fora, então, citado por hora certa, atestando o oficial de justiça que este se ocultava para não ser citado, ainda que tenha ido até a residência deste uma só vez.

DO DIREITO

Preliminarmente, deve ser reconhecida a nulidade da citação, haja vista que fora violado o art. 362 do CPP, que prevê a citação por hora certa, porquanto o acusado não se ocultava para não ser citado.

Ademais, não há indícios de que o acusado buscava se desvencilhar do ato de citação, a justificar a citação ficta realizada. Isto porque, a residência do acusado estava fechada, porque este se encontrava no trabalho, em embarcação, sendo prematura a conclusão que tomou o Oficial de Justiça, que somente compareceu na residência uma vez.

Assim, deve ser reconhecida a nulidade processual, conforme art. 564, III, “e”, do CPP, haja vista o não preenchimento dos requisitos do art. 362 do CPP.

No mérito, deve ser o réu absolvido sumariamente, tendo em vista que se trata de hipótese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio empregado, nos termos do art. 17 do CP.

Outrossim, não há o que se falar em tentativa, pois esta se demonstrou inidônea, não constituindo crime.

Desse modo, frente à conduta narrada, por não configurar crime, deve o réu ser absolvido sumariamente, conforme art. 397, III, do CPP, porquanto a arma de fogo utilizada não fora apta a efetuar disparos, havendo absoluta ineficácia do meio empregado, verificando-se, nesse sentido, que o fato é atípico.

Noutra banda, agiu o acusado com a finalidade de repelir agressão injusta perpetrada contra sua sobrinha. Assim, o acusado agiu em legítima defesa de terceiro, prevista no art. 25 do CP, excluindo-se a ilicitude ou antijuridicidade, conforme art. 23, II, do CP.

Ademais, verificam-se presentes os requisitos autorizadores da legítima defesa perquirida, uma vez que o acusado utilizou dos

meios necessários para repelir agressão injusta atual, visando resguardar direito de terceiro.

Nesse sentido, deve ser absolvido sumariamente, de acordo com o art. 397, I, do CPP, tendo em vista que há manifesta causa excludente da ilicitude do fato.

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