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A Resposta a Acusação

Por:   •  30/9/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA

CRIMINIAL DA COMARCA _____ DA CIDADE _____.

Processo Crime: Autos n° 2012.098.098-32

DURVAL, devidamente qualificado nos autos ...Vem por meio de seu representante legal,

infra assinado mediante procuração com poderes especiais em anexo, vem

respeitosamente apresentar, RESPOSTA A ACUSAÇÃO com base nos fundamentos

nos Arts 369 e 396-A, do Código de Processo Penal, pelos fatos e razões a seguir

expostas:

I-DOS FATOS

Durval é réu primário, com bons atendentes de idade avançada, perdendo seu

emprego de carteiro onde trabalhou durante anos da sua vida na Agencia dos Correios e

Telégrafos, em uma faixa etária cuja a possibilidade de emprego é de difícil acesso,

acabou sendo demitido.

De acordo com os autos da denúncia, o ministério público aos dias xx/xx/xxxx,

ofereceu a denúncia contra o acusado, por este, em tese ter cometido os crimes de roubo

qualificado, incêndio, sequestro, e lesão corporal grave em concurso material. Os delitos

em tese teriam sido praticados contra o funcionário da agencia ANDERSON, e contra a

própria agencia.

Aberto o inquérito, e as devidas investigações e oitivas das testemunhas que

estiveram presentes no fatídico, em seguida a polícia sem estar munida de mandado

judicial invade a casa do requerente em busca domiciliar e pessoal.

Na data 10.09.2012, o acusado foi regularmente citado da presente ação penal, e

por meio deste petitório apresenta, apresenta sua defesa.

II-DAS EXCEÇÕES (art 95, caput, CPP)

a) DA IMCOMPETENCIA DO JUIZO

Preliminarmente ressalta-se a incompetência do juizo para julgar a lide, cabendo aos

juízos Federais o julgamento das infrações penais imputadas, visto que foi praticada

contra o carteiro e a agência comunitária, vinculadas a empresa publica federal dos

correios.

A constituição federal ao dispor sobre a competência da justiça federal prevê:

‘’Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em

detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de

suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas

as contravenções e ressalvada a competência da Justiça

Militar e da Justiça Eleitoral;’’

Assim deve ser reconhecida a incompetência da Justiça Estadual e eventual

remetimento dos autos ao juizo competente.

B) REJEIÇÃO DA DENUNCIA.

Trata-se de um caso de rejeição de denúncia, visto que os requisitos do art 41 do

CPP, não foram devidamente qualificados na denúncia, dos quais sejam, a qualificação

do acusado, a exposição dos fatos e suas circunstâncias, tipificação penal e qualificação

dos mesmos.

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato

criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação

do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa

identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário,

o rol das testemunhas.

A denuncia é munida apenas da tipificação penal, sendo um ataque aos princípios

da ampla defesa e do contraditório.

A petição acusatória do presente feito foi elaborada independe da justa causa para

a ação penal, fato que ataca um dos pressupostos da ação, vez que é exigido suporte

probatório mínimo para a propositura da ação penal, ao passo que o parquet se

fundamentou apenas ao uso de suposta camisa reconhecida pela ex amante, Se quer há

provas sufi entes da sua autoria e materialidade do crime, tratando assim de omissão das

formalidades, da forma em que o processo deve ser anulado, nos termos do art 395, IV,

CPP

Se não há provas validas no momento do julgamento não há que se falar no

prosseguimento da ação penal, pois não se admite a materialidade por meras ilusões ou

conclusões precipitadas.

C) DA PROVA ILICITA

A constituição federal prevê em seu art 5º, inciso XI, a casa é asilo inviolável do

indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso

de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por

determinação judicial;

A determinação judicial deve

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