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A Resposta a Acusação

Por:   •  10/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  536 Palavras (3 Páginas)  •  42 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OSASCO/SP.

Processo N°: ___________

Túlio, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, respaldado pelos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal (CPP), apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DOS FATOS:

Em denúncia oferecida pelo MP à 2ª Vara Criminal de Osasco/SP, imputa-se a Túlio, empresário de 35 anos, a prática de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP) contra Ana, menor de 13 anos, consta que no dia 6 de junho de 2019, o acusado teria mantido conjunção carnal com a vítima em sua casa após conhecê-la em uma festa. As testemunhas ouvidas afirmam que a vítima aparenta a maioridade e costuma se apresentar como tal, o laudo pericial corrobora a ocorrência da relação sexual e o acusado afirma que a vítima teria se apresentado como maior de idade, aparentava ser maior de idade e que percebera que não seria a primeira vez de Ana na prática sexual.

II – PRELIMINARMENTE: REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.

Anteriormente à discussão dos méritos e em respeito ao art. 395, II do CP, faz necessário atentar-se para o fato de que os depoimentos colhidos em sede policial indicam a ocorrência de erro sobre elementos do tipo penal ao qual a presente denúncia se refere, erro este que afastaria qualquer possibilidade de discussão sobre dolo no processo e, inexistindo modalidade culposa do tipo penal, resta clara e evidente a falta de pressupostos legais para punição de tal conduta, ensejando a rejeição da presente denúncia.

III – DOS DIREITOS: ERRO DE TIPO.

O caso em apreço demonstra, com eficiência, que, apesar de constatada e reconhecida pelo agente a conjunção carnal com menor de 14 anos, o que em outras circunstâncias configuraria o tipo penal de estupro de vulnerável, o desconhecimento do acusado sobre a verdadeira idade da vítima naquele momento indica a existência da conformidade do ocorrido com o erro sobre elementos do tipo, descrito no art. 20 do Código Penal (CP), vez que o réu acreditara, naquele momento, que estaria contraindo conjunção carnal consentida com maior de 18 anos, ou seja, uma prática sexual lícita.

Não é possível afirmar que o agente teria como sequer ter desconfiado da condição vulnerável da vítima, já que esta aparentava e afirmava ter 18 anos, como corroboram os depoimentos das testemunhas, o que descaracteriza qualquer indício de dolo e evidencia a ocorrência de erro de tipo inevitável na prática do fato típico descrito no art. 217-A do CP.

Não havendo modalidade culposa para o crime em questão, resta clara a atipicidade na conduta do réu, o que enseja a rejeição da denúncia, como dispõe o art. 395, II do CP.

II – DOS PEDIDOS:

Ante todo o exposto, requer:

  1. Seja reconhecida a atipicidade da conduta, com fulcro no art. 20 do CP;
  2. A rejeição da denúncia, conforme art. 395, II do CPP;
  3. A absolvição sumaria do réu, como dispõe o art. 397, III do CPP;
  4. A oitiva das testemunhas abaixo arroladas, caso Vossa Excelência opte pelo prosseguimento do processo:
  • Qualificação testemunha 1;
  • Qualificação testemunha 2;
  • Qualificação testemunha 3.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.

Advogado(a)/ OAB-UF

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