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A Resposta à Acusação

Por:   •  20/4/2017  •  Exam  •  1.354 Palavras (6 Páginas)  •  215 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA/GO.

Processo Criminal n.°

                JOÃO, brasileiro, casado, autônomo, com Registro Geral n.º ....., devidamente inscrito no CPF/MF sob o n.º ......, filho de ...... e, de ......, nascido aos ....dias do mês de ....., do ano de ......, com endereço residencial na Rua ......., Qd. .... Lt. ...., n.º ....., Setor ....., na cidade de....., vem, por meio da Advogada Dativa que esta subscreve e, do estagiário do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade UNIFAN, na fase do art. 396 e, 396 A, do Código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

                De acordo com os fundamentos de fato e, de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

                João foi denunciado como incurso à pena do crime descrito no art. 155, do Código Penal, por que teria, em tese, furtado (03) três bermudas no valor de R$ 5,00 (cinco reais) cada.

De acordo com a acusação, o Acusado teria se valido de destreza para a subtração das bermudas, embora a peça vestibular não mencione no que consistiu a referida destreza.

Narra ainda a inicial, que durante o Inquérito Policial não foi ouvida nenhuma testemunha que tivesse presenciado a suposta prática criminosa, não havendo, portanto, ninguém que aponte a autoria do delito ao Acusado.

Não bastasse isso, não há na denúncia qualquer indicação da data em que o crime teria ocorrido, bem como, a forma em que o mesmo teria sido praticado.

Mesmo diante de todas as situações acima descritas, a denúncia foi ofertada e, o Denunciado, devidamente citado.

De acordo com a mera exposição fática, temos que razão alguma assiste à manutenção do presente processo, de acordo com o que abaixo se expõe.

 

II- DO DIREITO

                A respeitável denúncia não merece prosperar, pois consta um vício formal, ou seja, uma inobservância aos arts. 41 e, 564, inciso IV do Código de Processo Penal:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

IV - por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato.

                Vê-se da análise do presente processo, que não houve por parte do Ministério Público, a exposição do fato criminoso de forma a possibilitar ao Réu, a sua amplitude de defesa, bem como, seu direito de resposta e, contraditório.

                Nesse sentido, temos que a denúncia incorre em vício formal e, por conseguinte em nulidade, por não ter observado as fórmulas para sua confecção.

                Não bastasse a nulidade identificada nos autos, estamos diante de um crime de bagatela, o qual, de acordo com o Glossário Jurídico do STF, consiste em:

Princípio da Insignificância (crime de bagatela)

Descrição do Verbete: o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.

                No caso dos autos, o valor do bem supostamente furtado é ínfimo, R$ 15,00 (quinze reais), não possuindo a conduta expressividade n meio social e, tampouco, lesão de grande monta. Cabível, portanto, a aplicação do princípio da bagatela ou, da insignificância, devendo o Réu ser absolvido por falta de tipicidade.

                Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

CP, art. 155, caput. Furto simples. Subtração de bicicleta avaliada em R$ 200,00. Absolvição sumária pela aplicação do princípio da insignificância. Réu solto. Recurso da acusação postulando a anulação da sentença e retomada do feito. 1 -A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica pelo princípio da insignificância, deve levar em consideração a periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o valor do bem subtraído não é inexpressivo - considerado o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos -, e o réu ostenta outros registros de crimes contra o patrimônio (furto arquivado pelo princípio da bagatela e roubo em andamento). 2 - Recurso conhecido e provido. Parecer acolhido.

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