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A Resposta à Acusação

Por:   •  5/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  193 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARUAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Processo nº______________________

Patrick, já qualificado nos autos, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado (procuração anexa), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

conforme o artigo 396 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato de e direito a seguir expostas.

1- DOS FATOS

Patrick, foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 129, parágrafo 2º c/c o art. 14, inciso ll, ambos do Código Penal, pois no dia 05/03/2017, verificou que sua sobrinha estava sendo violentamente agredida por seu namorado, por razões de ciúmes, quando Patrick gritou com Lauro e este não cessou a agressão, foi quando Patrick impossibilitado de se locomover devido a um acidente de trabalho, pegou sua arma da qual estava devidamente registrada e de uso permitido, tentou atirar em Lauro, porém a mesma estava com total incapacidade de efetuar disparos. Lauro se assustou e se evadiu-se do local.

2- DO DIREITO

Segundo o art. 17 do Código Penal não se pune tentativa quando é impossível consumar-se o crime, como neste caso, por ineficácia absoluta do meio utilizado, pois como atestado no laudo pericial a arma estava totalmente incapacitada de efetuar disparos.

Ocorre também que Patrick agiu também em legítima defesa de terceiro, conforme art. 25 do Código Penal, pois repeliu agressão injusta, a direito de outrem, de modo que, tendo em vista sua intenção de causar dano permanente em Lauro responde na hipótese do parágrafo 1º, do art. 21.

Com efeito, não há que se falar em lesividade a bem jurídico no caso. Trata-se de clara hipótese de excludente de ilicitude.

Desta forma, deve o réu ser absolvido nos termo do art. 397, l, do Código de Processo Penal.

3- DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja rejeitada a presente ação penal, com fulcro no art. 397, l do CPP. Caso não sejam acolhidos os pedidos anteriores, requer sejam intimadas as testemunhas ao final arroladas para que sejam ouvidas na audiência de instrução e julgamento.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Araruama, 05 de abril de 2018.

Advogado, OAB nº.....

Rol de testemunhas:

1- Nome, endereço.

2- Nome, endereço.

...

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