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A TEORIA GERAL DO PROCESSO

Por:   •  28/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO- TEORIA GERAL DO PROCESSO

PROFESSOR WILLIAM SOUZA

ACADÊMICO AILTON SANTA FÉ DE JESUS JUNIOR, TURMA 3002

  1. O que é jurisdição?

Resp: É uma das funções do Estado, por meio do Poder Judiciário, que tem o poder-dever de dizer o DIREITO a fim de resolver conflito e promover a paz social conforme a vontade concreta da lei.

  1. Quais os princípios da jurisdição? Explique, resumidamente, cada um deles.

Resp:

  • JUIZ NATURAL - É aquele que está previamente encarregado como competente para o julgamento de determinadas causas abstratamente previstas;
  • INDELEGABILIDADE – O juiz não pode delegar a outros magistrados, outros poderes e também a particulares as funções que lhes foram atribuídas pelo Estado;
  • INAFASTABILIDADE – A Lei Maior garante a todos aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados o acesso ao poder judiciário, ou seja, o juiz não pode abster-se de proferir decisão. (art 5º, XXXV;
  • ADERÊNCIA/TERRITORIEDADE – É um ato de poder onde juiz exerce a jurisdição dentro de um limite espacial sujeito à soberania do Estado.

  1. Quais as principais características da jurisdição? Explique cada uma delas.

Resp:

  • INÉRCIA – É quando o Estado-Juiz só irá atuar se for provocado pelas partes (art. 2ºCPC);
  • SUBSTITUTIVIDADE – É quando o Estado, por meio do poder judiciário, ao compor o litígio substitui a vontade das partes;
  • IMPARCIALIDADE – É quando o órgão judicial for aplicar o direito objetivo ao caso concreto tem que haver a sua imparcialidade para com as partes;
  • DEFINITIVIDADE – É quando a coisa julgada material já decidida elo poder judiciário não poderá ser revista por outro poder. Salvo nos casos que envolvem pensão alimentícia;
  • DECLARATÓRIA – É quando, exercendo a função jurisdicional, o Estado reconhece somente os direitos preexistentes e não cria direitos subjetivos. 
  1. Quais as espécies de jurisdição?

Resp: Jurisdição contenciosa e Jurisdição voluntária.

  1. Qual a diferença entre jurisdição contenciosa e voluntária?

Resp: Na jurisdição contenciosa é quando o juiz compõe os litígios entre as partes e tem como características a ação, a lide, o processo e o contraditório ou sua possibilidade.

Já na jurisdição voluntária não há litígio, há a administração pública de interesses privados por intermédio de juiz nos casos expressamente previstos em lei.

  1. Explique o que é interesse processual de agir.

Resp: É quando o autor tem a necessidade de se valer da via processual para alcançar o bem pretendido, interesse esse que está sendo resistido pela parte contrária a esse interesse, bem como quando a via processual lhe traga utilidade real, ou seja, a possibilidade de que a obtenção da tutela pretendida melhore na sua condição jurídica.

  1. O que é legitimidade de parte (ad causam)? Conceitue.

Resp: A legitimidade de parte ou legitimidade para a causa (ad causam) se refere ao aspecto subjetivo da relação jurídica processual, formando a relação jurídica processual entre autor, réu e Juiz, de forma triangular na lide, onde entre autor e réu existe o dever de boa-fé e lealdade processual.

  1. O que é possibilidade jurídica do pedido? Conceitue.

Resp: é a admissibilidade, em abstrato, do provimento requerido, segundo as normas vigentes do ordenamento jurídico.

  1. Qual é a definição de carência de ação?

Resp: É definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme preconiza no art. 267, VI do CPC.

  1.  Qual a consequência da carência de ação?

Resp: A consequência é que o juiz, embora exercendo o poder jurisdicional, não chegará a declarar a ação procedente, ou seja, há inadmissibilidade do julgamento do mérito.

  1.  O que é pedido mediato e pedido imediato?

Resp:

  • Pedido Imediato: é sempre certo e determinado, é o pedido de uma providência jurisdicional do Estado – Ex: sentença condenatória, declaratória, constitutiva, cautelar, executória;
  • Pedido Mediato: pode ser genérico nas hipóteses previstas na lei, é um bem que o autor pretende conseguir com essa providência;

  1.  O que é causa de pedir remota e causa de pedir próxima?

Resp:

  • Remota: Menciona expressamente o fato;
  • Próxima: Expressa os fundamentos jurídicos do pedido.

 

  1.  Qual a diferença entre legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária?

Resp:

  • LEGITIMIDADE ORDINÁRIA – É quando os sujeitos vão a juízo, em nome próprio, para litigar sobre os seus direitos. 
  • LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA - também denominada substituição, já que ocorre em casos excepcionais, que decorrem de lei expressa ou do sistema jurídico, em que se admite que alguém vá a juízo, em nome próprio, para defender interesses alheios.

  1.  Quais os elementos da ação?

Resp: As partes, o pedido e a causa de pedir.

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