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A TERCEIRIZAÇÃO COMO POLÍTICA DE GESTÃO EMPRESARIAL

Por:   •  4/4/2017  •  Monografia  •  21.855 Palavras (88 Páginas)  •  214 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE - UNESC[pic 1]

CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - MBA EM DIREITO EMPRESARIAL

JULIANO DE FARIAS CARVALHO

A TERCEIRIZAÇÃO COMO POLÍTICA DE GESTÃO EMPRESARIAL

CRICIÚMA, OUTUBRO DE 2010.


JULIANO DE FARIAS CARVALHO

A TERCEIRIZAÇÃO COMO POLÍTICA DE GESTÃO EMPRESARIAL

Projeto de Monografia cuja finalidade é a apresentação ao curso de Pós-
Graduação em Direito Empresarial, da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC.

Professora Msc. Nadia Ahmad Omar Ali

CRICIÚMA, OUTUBRO DE 2010.


SUMÁRIO[pic 2]

1  INTRODUÇÃO .....................................................................................................  

2 CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO .......................................................................  

2.1 NATUREZA JURÍDICA .......................................................................................

2.2 HISTÓRIO E EVOLUÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL E A ELABORAÇÃO DOS ENUNCIADOS N.º 256 E 331 DO TST  ................................

2.3 A TERCEIRIZAÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE  

2.3.1 O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E AS DECISÕES JUDICIAIS EXARADAS PELOS TRIBUNAIS REGIONAIS E SUPERIORES ..........................

2.4 VANTAGENS E DESVANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO ..............................

2.5 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA NA TERCEIRIZAÇÃO  

2.6 A FRAUDE FRENTE À TERCEIRIZAÇÃO .......................................................

2.6.1 AS FRAUDES E O ARTIGO 9.º DA CLT .......................................................

2.6.2 A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINSTRATIVA E FRAUDE À LEI N.º 11.788/08

2.6.3 A LEI N.º 6.019/74 E A FRAUDE EXISTENTE QUANDO NÃO PREENCHIDO OS REQUISITOS LEGAIS A ELA INERENTE.

3  MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A LEGITIMIDADE PARA PROPOR ACÃO CIVIL PUBLICA NOS CASOS DE FRAUDE A TERCEIRIZAÇÃO.

4 CONCLUSÃO .......................................................................................................

5 REFERÊNCIA .......................................................................................................


1. INTRODUÇÃO

É inegável que a terceirização de setores da empresa torna a atividade por ela desenvolvida muito mais lucrativa, exatamente pelo fato de se delegar a terceiros funções as quais não envolvem a sua expertise, porém, há que se ressaltar, nestes casos, a importância de se respeitar os ditames legais que envolvem a sua implementação.

Este vértice, por claro, é o grande desafio do trabalho em questão.

Pois bem, para que se faça uma escorreita explanação sobre a terceirização e suas implicações administrativas e jurídicas, se torna imperioso trazer à baila a sua conceituação no âmbito empresarial.

Nesta senda, cabe denotar que a terceirização é o ato pelo qual uma empresa, mediante contrato, entrega a outra, para que realize através de seus empregados, certa tarefa que não é de sua especialidade.

Compreendido como funciona esta política de gestão, ainda que sem as minúcias necessárias, resta evidenciar a forma com que tal instrumento acaba por ser efetivado no âmbito da relação entre empresas, e, para tanto, não há como deixar de enfrentar sua natureza jurídica.

A natureza jurídica da terceirização figura-se estritamente contratual, certo de que advém diretamente de contrato celebrado entre duas ou mais empresas, baseado no acordo de vontades, em que a primeira – prestadora de serviços – prestará à segunda – tomadora – serviços especializados de forma continua.

A terceirização cada vez mais vem sendo aplicada dentro do ramo empresarial, principalmente pelo fato de não só se ter tornado um mecanismo, mas também uma estratégia de gestão.

Ora, nos dias atuais a terceirização ocupou uma posição de destaque no cenário empresarial, ao passo que representa diretamente um avanço jurídico e social no que concerne à viabilização do gerenciamento de empresas sem a conseqüente sobrecarga de funcionários, e principalmente, pela diminuição, ou substancial supressão de encargos trabalhistas e previdenciários quanto aos serviços que deixar de prestar.

Aprofundando-se um pouco mais, a terceirização pode ser também compreendida como um veio moderno de desenvolvimento da indústria e do comércio, ao passo que se torna um filão inteligente que se encontrou para enfrentar problemas de custos de produção e da colocação de produtos no mercado para venda.

Porém, não se pode deixar de analisar esta ferramenta sob o enfoque da sua real finalidade, isto é, sua utilização com o escopo estritamente lícito, ou, de maneira diversa, de forma em que ocorra o locupletamento, ai já com um enfoque ilícito quanto à aplicação na gestão da empresa. Deve-se entender que a simples e pura intermediação de mão-de-obra é vedada pelo Direito do Trabalho quando lança mão dela apenas como meio de passar o trabalho adiante.

Pois bem, ante tudo o que será explanado, buscar-se-á demonstrar, por não menos importante, as repercussões econômicas diretas no setor financeiro, contábil e de produção da empresa, seja através de meios lícitos, ou não, o que tornará o tema ainda mais desafiador e pertinente.

2. CONCEITO DE TERCEIRIZAÇÃO

Para que se faça um desenvolvimento escorreito sobre o tema ora trazido a colação, salutar que se evidencie a sua conceituação.

Pois bem, para Delgado (2003) a terceirização pode ser compreendida como o ato pelo qual uma empresa, mediante contrato, entrega a outra certa tarefa, função ou serviço que não atrelada a sua atividade principal, para que esta a desenvolva ou a preste através de seus empregados.

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