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A Violência Familiar

Por:   •  14/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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A violência familiar em todas as suas formas já se apresentava desde a antiguidade, de acordo com cada período. Aquele tempo, a agressão doméstica era um reflexo do homem não alcançado, que era visto na sociedade como um homem fracassado, falho e, portanto, adentrava em sua residência e deduzia toda essa amargura em sua companheira e sua prole, praticamente caindo a culpabilidade da carência de capacidade para tais e punindo-os com violências.

Conforme Maria Berenice Dias (2007), o perfil desses indivíduos agressivos ou violentos aponta-se como sendo, a alta vulnerabilidade à humilhação, a baixa estima, as frequentes dores de impotência, a deficiência de em projeto de vida favorável, a inabilidade no autodomínio e deficiente controle de seus impulsos, o fator cultural, a ocorrência da rejeição parental e foram vítimas de agressões em seu passado ou possuem algum histórico de algum familiar violento.

Houve a concepção da Delegacia de Defesa da Mulher, criada para receber e auxiliar as vítimas de agressões familiares e domésticas, bem como, outras espécies de crimes contra a mulher, com o escopo de não apenas punir o agressor, mas sim auxiliar as pacientes e fazer valer seus direitos. Com a concepção da Lei nº 11.340/06[1] foi elaborado as formas de assistência à mulher, sujeito passivo da violência familiar e doméstica, as formas de acolhimento pelo agente policial, suas medidas protetivas de urgência, dentre demais atos.

Tal Lei aprovada em 2006 leva o nome da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, vítima da violência doméstica e atualmente ativista engajada em movimentos sociais contra a impunidade nesses tipos de crime. Após sofrer duas tentativas de homicídio por parte do marido e realizar inúmeras denuncias sem efeito algum, ela, baseada na Convenção para Previnir, Punir, e Erradicar a Violência contra as Mulheres, de Belém do Pará (1994), recorre aos Tribunais Internacionais, peticionando junto à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), o que surtiu efeito e o qual o Brasil é signatário desses referidos tratados e convenções internacionais.

O Tribunal Internacional considerou como uma atitude negligente e omissa por parte do Estado brasileiro, responsabilizando-o além de convencê-lo de que as medidas da lei n° 9.099/05[2] não eram suficientes para coibir a violência doméstica e punir os agressores. Iniciou- se assim o processo do qual se originou a Lei Maria da Penha.


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