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A Violência Urbana

Por:   •  18/10/2016  •  Relatório de pesquisa  •  979 Palavras (4 Páginas)  •  277 Visualizações

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A violência urbana tem sido mostrada como grande importância nos estudos das cidades e analisada  em várias esferas  da nossa sociedade, estando dentro, dessa forma em grande parte das agendas públicas brasileiras. Trata-se de um anomalia de grande complexidade extrema, pois  abranger uma multiplicidade de fatores. Os variados eventos que adotam a expressão “violência urbana” é o que explica a dificuldade ao termo, sendo assim objeto de imenso interesse para estudiosos que querem entender as influencias  desse fenômeno.

As discussões acerca de uma teoria da criminalidade, muitos entendidos no assunto têm debatido sobre os aspectos  envolvidos em tal fato. É importante mostrar  que essas discussões não têm como princípio exterminar o fato (Problema), uma vez que não há até os dias de hoje algo que explique exatamente p que é a teoria geral do crime e que explique o que determina a ocorrência desta situação.

Quando explanamos violência urbana, notasse que essa esta, muitas vezes ligadas a fatores e questões de desigualdade social, pobreza e vulnerabilidade e o que nos remete automaticamente a idéia de especificidade, de que pessoas com baixo poder aquisitivo (Pobres), moradores de favelas são o que engordam as estatísticas.

Citando Michel Misse (2006), a criminalidade se espalha igualmente por todas as classes, sendo apenas mais perseguida nas classes subalternas que nas dominantes. Os “pobres, mas honestos” diferenciam-se dos “vagabundos e bandidos” bem como existe “empresário sério e consciencioso” e existem também os estelionatários e corruptos. Misse ressalta ainda que correlacionar pobreza com crime numa situação dessas é não só politicamente incorreto como fantasmagórico. Uma maneira de negar essa lógica é reforçando a ideia de que a violência não é um fenômeno uniforme, como algo que pode ser explicado sobre relação do tipo causa/efeito como pobreza gera violência. É preciso nos atentar que o conceito de violência é algo multifacetado, encontrando na sociedade sobre diversas manifestações que estão relacionadas, interligadas de alguma maneira.

O que pode ser visto como ato ilegal pela sociedade urbana? Uma bela resposta, seria que o “crime” é um conjunto de atos que mostra a diferença entre o certo é o errado. Entretanto, o que faz algo mais ou menos certo (Ilegal) dentro da sociedade? São os meios expressos dentro dela, ou seja, algo que não é lícito perante a lei, mas aparece no meio social, parte de relações que mostram um meio comum ou menos comum. Missel mostra os diversos tratamentos dados para trocas que são ou não aceitas pela sociedade, coisas lícitas são vendidas no mercado paralelo ou formal, mercadorias vendidas ilicitamente no mercado formal e mercadorias certas no mercado informal. Na sociedade o título de mercado paralelo, grandemente faz jus às mercadorias ilícitas vendidas em qualquer lugar e não de modo geral que todos acham sendo coisas ilícitas.

O crime, segundo Michel Misse, possui sua construção social compreendida após o entendimento dos significados de alguns níveis analisados que são entrelaçados. São eles: a criminalização, a incriminação, e a sujeição criminal. A criminalização seria uma ação tipicamente definida como crime. A criminação de um acontecimento é possível pelas “... sucessivas interpretações que encaixam um curso de ação local e singular na classificação criminalizadora...” (MISSE, 1999). A incriminação do suposto sujeito acontece através de testemunhas e evidências do ato infracional. E a sujeição criminal, como lembra Misse, é a seleção preventiva de supostos sujeitos que irão compor um tipo social cujo caráter é socialmente considerado como “propenso a cometer um crime”. 
A acusação social precede a definição do crime.

Segundo Misse tudo dependerá sobre em quem recairá este fardo. Na modernidade a ênfase é sobre o transgressor mostrando que a partir do estudo da subjetividade do indivíduo, das fraquezas, aumenta-se o investimento de poder do acusador.  Incriminar alguém só é possível com a lei. “... a incriminação se distingue da acusação pelo fato que ela retoma a letra da lei...” (MISSE, 1999)

Segundo Zaccone pode-se observar em seu livro o porque do grande número de ocorrência em um específico lugar e poucas em outros lugares. Em favelas, o comercio é pesado e este é exercido por facções criminosas, mas em lugares mais nobres são poucos os locais de venda e conseqüentemente, pouco são as ocorrências e inquéritos policiais.

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