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A base do direito internacional

Tese: A base do direito internacional. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/6/2014  •  Tese  •  330 Palavras (2 Páginas)  •  322 Visualizações

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5 – O fundamento do Direito Internacional

As doutrinas que apresentam maior interesse podem ser divididas em dois grandes grupos: o voluntarista e o objetivista.

Teoria voluntarista – o voluntarismo é formado por aquelas doutrinas que defendem estar o fundamento do DI na vontade dos Estados.

Teorias objetivistas – pressupõem a existência de uma norma ou de um princípio acima dos Estados. Entre estas encontramos:

1 - A tese normativista – se divide em três teorias:

a) Teoria da norma-base – Kelsen - “uma norma que institua como fato gerador do Direito o costume constituído pela conduta recíproca dos Estados”. Tal teoria não explica a obrigatoriedade do costume e tem um viés exclusivamente jurídico (lembrando que a política é da maior importância para o DI)

b) Teoria da norma “pacta sunt servanda” – sustenta ser o costume o fundamento do DIP. E da mesma forma que a anterior, não explica a obrigatoriedade do costume e limita o campo de observação do jurista, que se veria obrigado a aceitar um princípio indemonstrável.

c) Tese Sociológica - Baseada no trabalho de Durkheim, considera que o direito é um produto do meio social. As necessidades é que impõem ao homem a vida em sociedade. A norma social seria resultado da solidariedade, proibindo ao homem tudo o que possa causar uma desordem social. A norma internacional decorreria, portanto da solidariedade internacional.

2 – Tese jusnaturalista:

Teoria do direito natural. A admissão da existência de um direito superior ao direito estatal ou positivo e dele independente é sustentada desde a Antiguidade.

A conclusão é de que as doutrinas voluntaristas são instrumentos insuficientes para fundamentar o DI, pois a vontade só produz efeitos quando preexiste uma norma jurídica que lhe atribua tais efeitos. Na tese objetivista, as teorias normativistas acabam por admitir uma norma superior impossível de justificação.

Portanto seria a melhor opção a teoria objetivista com a tese do direito natural. Isto porque na verdade, o que ocorre é que apelos a princípios que estão acima do Direito Positivo são feitos constantemente na prática internacional.

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