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A busca pela democracia no Brasil: História política e as Constituições Brasileiras.

Por:   •  3/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  5.619 Palavras (23 Páginas)  •  296 Visualizações

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A busca pela democracia no Brasil: História política e as Constituições Brasileiras.

        As normas jurídicas vieram regimentar a vida em sociedade e determinar limites à liberdade dos sujeitos. Dessa maneira, o homem perdeu a independência plena do princípio e passou a viver em um corpo social regulamentado por regras trazidas pelo direito. O indivíduo, logo, transferiu parte de sua liberdade para obter em troca maior segurança, que é concedida pelo direito e pelo Estado.

        Em decorrência da sociedade, o Estado é criando como um ente que tem a função de manter a ordem. Para desempenhar seus objetivos, o Estado ganha um conjunto de privilégios, entre os quais o mais importante é o monopólio do uso da força.

        O Estado, nada mais é, que um ente a quem a sociedade conferi poderes especiais, que proporciona a ele a criação de leis e normas diversas, de cumprimento obrigatório por todo o agrupamento.

        Temos a Constituição como um pilar fundamental do sistema jurídico, sendo sua norma essencial. A Constituição é a norma que baliza o poder do Estado, ou melhor, até que ponto ele pode intervir na vida dos cidadãos.

        Na Constituição deparamos com os valores que são pesados à sociedade, os objetivos a se alcançar, os princípios que devem ser ponderados e os elementos fundamentais e imutáveis em que deve basear-se toda a atuação do Estado.

        Neste seguimento, a Constituição não se confina a designar o modo de como as leis serão feitas, mas da mesma forma traz limites para o seu conteúdo. As convicções que expressa devem ser analisadas em todas as leis, ora quando são elaboradas e aprovadas, ora quando interpretadas e aplicadas.

        Independentemente de qual for a perspectiva que utilizarmos para observar a Constituição, sempre encontraremos seu valor incontestável tanto quanto para o sistema jurídico como para o Estado.

        Diante do exposto, já é provável compreender o que é Constituição e qual é a sua abrangência. Contudo, pretendemos corroborar o tema com conceitos de autores consagrados.

        Para Silva (2008, p. 37-38),

A Constituição do Estado, considerada sua lei fundamental, seria, então a organização dos seus elementos essenciais: um sistema de normas jurídicas, escritas e costumeiras, que regula a forma do Estado, a forma de seu governo, o modo de aquisição e o exercício do poder, o estabelecimento dos seus órgãos, os limites de sua ação, os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias. Em síntese, a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitucionais do Estado.

Nas lições de Bonavides (2008, p.80-81), o conceito de Constituição se divide entre material e formal. Por Constituição material, vejamos o que ele menciona:

Do ponto de vista material, a Constituição é o conjunto de normas pertinentes à organização do poder, à distribuição de competência, ao exercício da autoridade, à forma de governo, aos direitos da pessoa humana, tanto individuais como sociais. Tudo quanto for, enfim, conteúdo básico referente à composição e ao funcionamento da ordem política exprime o aspecto material da Constituição.

        Partindo da ideia inicial de que não há Estado sem Constituição, por consequência percebemos que o Brasil desde sua independência teve Constituição. Até o presente momento são sete Constituições diferentes: 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988. Abaixo quadro ilustrativo:

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1 CONSTITUIÇÃO DE 1824

Contexto, Características e Personagens Políticos

           D. Pedro I (primeiro imperador do Brasil), filho do rei de Portugal D. João VI, torna-se príncipe herdeiro com a morte do irmão mais velho, em 1801. Em 1808, a Família Real Portuguesa chega ao Brasil fugida da invasão das tropas francesas lideradas por Napoleão Bonaparte. Ao pisar em solo brasileiro, D. João VI tratou de cumprir os acordos firmados com a Inglaterra, que se comprometera em defender Portugal das tropas de Napoleão e escoltar a Corte Portuguesa ao litoral brasileiro. Por isso, mesmo antes de chegar à capital da colônia, o rei português realizou a abertura dos portos brasileiros às demais nações do mundo onde a colônia brasileira não mais estaria atrelada ao monopólio comercial imposto pelo antigo pacto colonial.

           Com tal medida, os grandes produtores agrícolas e comerciantes nacionais puderam avolumar os seus negócios e viver um tempo de prosperidade material nunca antes experimentado em toda história colonial. A liberdade já era sentida no bolso de nossas elites. Também promoveu um embelezamento do Rio de Janeiro até então nunca antes vivida na capital da colônia que deixou de ser uma simples zona de exploração e passou a ter grandes construções de igrejas e palácios.

           Em 1820, Portugal se encontrava em uma situação bastante complicada, do ponto de vista político, o país estava sob a supervisão de autoridades inglesas que lutaram contra as invasões promovidas pelos exércitos de Napoleão Bonaparte. Além disso, o rei da nação se encontrava no Rio de Janeiro, o que gerou uma expressa insatisfação para com o regime monárquico. A Corte Portuguesa uma espécie de assembleia constituinte formada por representantes do povo, do clero e da nobreza (o Parlamento da época) defendiam a volta imediata do rei para Portugal e o restabelecimento do monopólio comercial sobre o Brasil. Temendo que fosse destituído de seu cargo, D. João VI deixa seu filho D. Pedro I assumir o governo brasileiro na condição de príncipe regente.

           O Parlamento português exige a sua volta a Lisboa, em 1822, mas D. Pedro I negou ao chamado e afirmou que ficaria no Brasil e tomou várias medidas com o objetivo de preparar o país para o processo de independência. No dia 7 de setembro do mesmo ano, proclama a independência brasileira da corte portuguesa. É coroado imperador do Brasil três meses depois, em janeiro de 1823.

           Com a Independência, a Assembleia Constituinte se transformou na fundadora da vida legal brasileira no qual iria discutir e elaborar a primeira carta magna do Brasil, sua primeira tarefa era redigir a Constituição. D. Pedro I articulou os primeiros textos com uma assembleia, mas não conseguia chegar a nenhum consenso, pois o projeto constitucional não foi do agrado do imperador devido ser muito liberal para um autocrata. A Constituição que estava sendo elaborada pelos deputados limitava o poder do imperador. Os constituintes, em pouco tempo, formaram dois grupos políticos visíveis: um liberal, defendendo a limitação dos poderes imperiais e dando maior autonomia às províncias; e um conservador que apoiava um regime político centralizado nas mãos de D. Pedro I. A partir de então, a relação entre o rei e os constituintes não seria nada equilibrado, visto que, pretendiam dissolver a centralização do governo monarquista.

           D. Pedro I resolveu dissolver a primeira Assembleia Constituinte do Brasil, então o imperador, resolveu nomear um Conselho de Estado composto por dez novos constituintes de nacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país. Estava claro que, com essa medida, o imperador queria garantir assim a manutenção de seu poder de imperador. O Brasil seguiria o regime político monárquico, sendo que o poder seria transmitido de forma hereditária.

           A Constituição de 1824 surgiu da necessidade de legitimar o novo império e de formalizar um equilíbrio entre as várias classes sociais que disputavam o poder político após o fim do regime português, especialmente os defensores da escravatura, que temiam revoltas da população maioria escravas, e dos imigrantes ainda leais a Portugal. Esta Constituição foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, tomada por suas desigualdades, estava longe de cumprir qualquer ideal de igualdade entre a população brasileira. Uma Constituição outorgada (efetivada sem participação popular), onde o país ganhou uma carta constitucional claramente subordinada aos interesses do rei, que tinha amplos poderes em suas mãos e poderia exercê-lo segundo suas próprias demandas.

           O governo foi dividido em três poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. Através do Poder Moderador, exclusivamente exercido por D. Pedro I, este poderia anular qualquer decisão tomada pelos outros poderes. Na prática, o Poder Moderador dava grandes poderes ao Imperador. A aristocracia rural brasileira apoiou a independência, mas não o absolutismo do Imperador, expresso na existência do Poder Moderador.

           O Poder Legislativo era dividido em duas câmaras onde se agrupavam o Senado e a Câmara de Deputados. O sistema eleitoral era organizado de forma indireta, estabeleceu o voto censitário que exigia que o eleitor e/ou candidatos tivessem uma renda mínima permanente. Os Eleitores de Província deviam ser homens livres, sem antecedentes criminais e com renda anual superior a 200 mil réis. Para candidatos a deputado, o valor subia para 400 mil réis, com a exigência de seguir a religião oficial; para senadores, cujo cargo seria vitalício, o valor era de 800 mil réis, mais idade mínima de quarenta anos. Este sistema eleitoral excluiu a maioria da população brasileira do direito de escolher seus representantes.

           A Igreja Católica foi apontada como religião oficial do Estado e seus membros estavam sujeitos às ordens políticas do governo, havendo liberdade de culto a outras religiões somente no âmbito doméstico, ou seja, sem demonstrações em local público. Os membros do clero católico estavam diretamente subordinados ao Estado, sendo esse incumbido de nomear os membros da Igreja e fornecer a devida remuneração aos integrantes dela.

           Foi no Brasil que o trabalho escravo negro permaneceu por mais tempo. A longevidade da escravidão está vinculada à sua importância econômica. Em 1870, todos os 643 municípios do Império possuíam escravos. Vários acontecimentos favoreceram o movimento emancipacionista no Brasil: a guerra do Paraguai (1864-1870), ocasião em que milhares de escravos foram libertados e enviados aos campos para servir no lugar dos seus proprietários (a lei permitia esse absurdo); a Guerra Civil Americana (1861-1865), com a consequente vitória dos nortistas, favoráveis ao término da escravatura.  Na segunda metade do século XIX surgiu o movimento abolicionista, que defendia a abolição da escravidão no Brasil. Joaquim Nabuco foi um dos principais abolicionistas deste período. No ano de 1885, foi promulgada a lei Saraiva-Cotegipe (também conhecida como Lei dos Sexagenários) que beneficiava os negros com mais de 65 anos de idade. Foi somente em 13 de maio de 1888, através da Lei Áurea, que a liberdade total e definitiva finalmente foi alcançada pelos negros brasileiros. Esta lei, assinada pela Princesa Isabel (filha de D. Pedro II), abolia de vez a escravidão em nosso país.

           A Constituição de 1824 foi a que por mais tempo permaneceu em vigência. Não necessariamente pelas suas qualidades, mas pelas características do regime imperial. Contudo, o golpe militar republicano de 1889 acabou interrompendo esse processo.

Características: Nome do país – Império do Brasil; Carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipais da confiança de D. Pedro I); Estado centralizado / Monarquia hereditária e constitucional; Quatro poderes Executivo / Legislativo / Judiciário / Moderador (exercido pelo imperador); O mandato dos senadores era vitalício; Voto censitário (só para os ricos) e em dois graus (eleitores de paróquia / eleitores de província); Estado confessional (ligado à Igreja – catolicismo como religião oficial); Modelo externo – monarquias europeias restauradas (após o Congresso de Viena).

OBS.: Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos). Foi emendada pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.

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