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A filosofia do direito e justiça

Por:   •  18/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.671 Palavras (11 Páginas)  •  179 Visualizações

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A Justiça

Esferas da (in)Justiça: querela entre Monismo e Dualismo Jurídico faz a grande

separação na Filosofia do Direito:

• O Direito positivo está cada vez mais distante dos seus destinatários e o

cidadão comum vê-se/ sente-se cada vez mais indefeso , não esperando grande

coisa da nossa ordem jurídica.

A comunicação social reflecte, aparentemente, o que se passa nos tribunais,

dando aos cidadãos a ilusão de que participam na Justiça, quando na realidade

está completamente de fora- divórcio entre o cidadão e a sociedade.

É ilusório pensar que é possível criar um direito acessível a todos e organiza-lo

de forma eficiente para todos. No entanto, o cidadão é obrigado a respeitar a lei

e não a compreende. Tem de haver o mínimo de cognoscibilidade do direito

para que este seja cumprido.

• Intervenção cada vez mais progressiva do Estado em áreas que eram deixadas

ao Direito Privado. Há necessidade de manter uma certa quantia de liberdade

para dispor dos seus próprios bens.

É preciso saber até onde pode ir esta intervenção. Por exemplo, a lei do tabaco,

as novas tendências para legislar sobre os hábitos alimentares, são formas de

proteger o cidadão de si mesmo, mas a questão está em saber até onde é

legítimo.

Assiste-se a uma hipertrofia legislativa: excesso de regulação. É completamente

impossível ao cidadão conhecer toda a legislação, principalmente com a

legislação internacional. No exercício da actividade económica é necessário

haver um controlo da intervenção.

• Quando o Direito e a Justiça se separam de tal forma que deixa de ser exigível

o cumprimento do Direito por parte do cidadão, o que é suposto fazer. Saber

quando o cidadão pode/deve desobedecer a uma lei injusta.

• Relação entre Justiça e Igualdade : bibliografia extensiva.

• Solidarismo: volta a colocar problemas que pareciam já resolvidos. Isto

acontece principalmente depois do 11 de Setembro.

Os Direitos Humanos são a face do Direito Natural, constituindo uma base

comum, aceite por todos.

Interessa saber se a abertura nacional é justificável ou não quando se colocam

problemas como os actuais ( guerras), colocando-se a dúvida de se saber até que

ponto deve intervir a diplomacia.

Ao longo dos tempos, a concepção de liberdade foi mudando:

o Nos tempos antigos, era encarada como uma divindade: Themis personificava a

justiça divina; a sua filham Diké, trata da justiça humana. Em Roma, a divindade

era a Justicia, com os símbolos actuais. A venda apareceu no século XVI,

reflectindo a imparcialidade da Justiça.

o Versão Medieval: Justiça vista como virtude. Dois tipos de virtudes:

  1. Virtude humana:
  2.  prudência (intelecto)
  3.  Fortaleza (vontade)
  4. Temperança ( tolerância)
  5. Justiça (reinava acima de todas as faculdades humanas, decidindo de que forma se relacionam as demais).

2) Virtude teologal

 Depois desta fase passa-se para a Justiça como valor que fundamenta o

Direito: proibição da intromissão na vida privada: chegaríamos a uma

solução mais justa se invadíssemos a esfera da vida privada, mas a Justiça

entende que não deve interferir no âmbito privado.

Actualidade: Justiça é também um princípio, um comando que serve de base á

actuação judicial.

O direito conhece uma grande dispersão a nível das ciências jurídicas

humanísticas ( que utilizam um estudo interdisciplinar) como a sociologia e a

psicologia do Direito, como nas ciências materiais do Direito (ramos do Direito).

Esta últimas são influenciadas pelo desenvolvimento da sociedade e da

tecnologia, levando á constante actualização dos vários ramos do Direito.

Mesmo com tantos problemas, a Justiça continua a ser o único pano de fundo para a

resolução de todos os problemas da sociedade.

“A Theory of Justice”, de John Rawls

Os cidadãos devem abster-se de violar a lei porque isso acabará por prejudicar

também os outros cidadãos:

Direitos Naturais: não depende da aceitação do homem; dever de obedecer ao

direito positivo.

Vs

Obrigações: fundado nos actos voluntários das próprias pessoas, daí a

necessidade de retribuírem.

Saber se em alguma altura o cidadão poderá não respeitar o direito: para ele, há

aqui um conflito de deveres entre dever natura de obediência à lei e defesa da

liberdade jurídica.

Teorização da desobediência civil: propõe um modelo que parte de uma

sociedade de base justa, onde todos aceitam uma legitimidade constitucional. É

isto que leva á desobediência quando as pessoas consideram que determinada lei

vai contra a sua ideia de Justiça. Deixa de fora os modelos de tirania. No enanto,

qualquer actuação vai depender dos limites ao poder da maioria.

o Parte de uma sociedade quase justa em que os pontos de injustiça vão ser

esporádicos – sociedade democrática. Assim, esta teoria só se aplica a este tipo

de sociedades. No entanto, ele admite que exista desobediência civil noutros

tipos de sociedades.

Qualquer teoria da desobediência tem de desobedecer a 3 objectivos:

i. Distinção em relação a figuras muito próximas: clarificação da própria

questão. A figura que ele mais desenvolve é a objeção de consciência.

ii. Procura da justificação da desobediência civil como válvula de escape.

iii. Explicação do papel da desobediência civil tendo em conta que a

organização do seu processo se deve ao facto de viver numa sociedade

livre.

Esta teorização não permite justificar a desobediência em todos os casos

concretos. Permitirá apenas uma aproximação e compreensão deste facto.

o Dá uma noção de desobediência civil: acto deliberado, público, contrário à lei,

para desencadear uma mudança na lei ou nas políticas estatais. Trata-se de um

...

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