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A função social como interpretação dos contratos

Por:   •  1/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.366 Palavras (6 Páginas)  •  260 Visualizações

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A função social como interpretação dos contratos

Resumo. E imprescindível, que ao longo da historia, os contratos acabaram se tornado elementos indispensáveis nas relações jurídicas. De tal modo, que por meio dele as pessoas estabelecem as suas necessidades e interesse, sendo então a melhor forma de garantir a segurança dos acordos firmados entre os contratantes. Assim sendo presente trabalho teve como finalidade demonstrar a importância da função social como pressuposto de interpretação dos contratos. Este trabalho norteou-se na pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica é um trabalho diferenciado por possibilitar entender e conhecer um fenômeno através de bases de dados de informações disponíveis em livros, revista, artigos, teses, e outros documentos nacionais e internacionais por meio da internet e que foi realizado por outros estudiosos (Rodrigues, 2007). Destarte, somente com uma visão interdisciplinar é possível compreender esse instituto. Portanto a função social dos contratos ira servir de sustentação para que o juiz interprete o caso em questão, sendo ela atenção que ira nortear quanto da aplicação de outras normas. Entretanto, todos os pactos que for se estabelecer, deverá se ater ao principio da função social sob pena de invalidade do ato.

Palavras-chave: Função social, sociedade, relação contratual, interpretação.

1. Introdução

E imprescindível, que ao longo da historia, os contratos acabaram se tornado elementos indispensáveis nas relações jurídicas. De tal modo, que por meio dele as pessoas estabelecem as suas necessidades e interesse, sendo então a melhor forma de garantir a segurança dos acordos firmados entre os contratantes.

Igualmente, todo o contrato norteia-se conjunto de normas e princípios que se juntam para regular os vínculos jurídicos que se forma. Desta forma, a função social dos contratos é um destes primados fundamental que gerem as relações contratuais que se estabelece. Isso porque, todo vinculo contratual deve se nortear, a luz da função social do contrato por causa dos efeitos que ira se estender também para o terceiro, a julgar que será ele o responsável a dar uma visão quanto a interpretação desse vínculos ao juiz.

Assim sendo, o presente trabalho teve como finalidade ilustrar a importância da função social como pressuposto de interpretação dos contratos.

2. Material e Métodos

Este trabalho norteou-se na pesquisa bibliográfica. A pesquisa bibliográfica é um trabalho diferenciado por possibilitar entender e conhecer um fenômeno através de bases de dados de informações disponíveis em livros, revista, artigos, teses, e outros documentos nacionais e internacionais por meio da internet e que foi realizado por outros estudiosos (Rodrigues, 2007). Assim, somente com uma visão interdisciplinar é possível compreender esse instituto.

Buscou-se tecer em breves relatos a mudança significativa que teve a sociedade, para em seguida fazer algumas considerações sobre a função social do contrato, indicando-o como norma jurídica vigente no Código Civil, e ao final como primado fundamental de interpretação nas relações que se institui.

3. Resultados e discussão

Nos primórdios, para que os contratos fossem celebrados, bastava haver o acordo de vontade entre as partes e o que ficava estabelecido deveria ser cumprido por eles. Porem, com a nova ideologia dos Estados Democrático de Direito, o interesse social acabou por sobressair o interesse individual, por força da qual a autonomia da vontade teve a sua plenitude diminuída. Logo, os contratos firmados passaram a ser observado não só sob a ótica da vontade, mas o interesse social passou a ser primado como fundamental nas relações que se estabelece (Taunay, 2014).

Sobre a vertente, Cunha (2004) e Nery, (2013), assevera que as leis que regulam os contratos, geralmente estão calçadas dos princípios sociais típicos do Estado Social. Entretanto, a realidade contratual firmada, deve ser observada de forma ampla por causa dos valores que agregam a sociedade. Contudo, é através das normas, neste caso do principio da função social, que o juiz ira conseguira delimitar a aplicabilidade das demais normas no caso concreto.

Oliveira e Boechat (2015) nos do suporte teórico, informando que:

“O princípio da função social do contrato é uma norma geral do ordenamento jurídico de ordem pública, pelo qual o contrato deve ser necessariamente visualizado e interpretado de acordo com o contexto da sociedade”.

Não obstante, a função social dos contratos é vista como “um efeito que vai além do próprio contrato”, e é ele que vai reger as relações de acordo estabelecidas, juntamente com principio da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual (Setti, 2010). É em razão destes fatores que o principio da função social é visto como limitador da liberdade contratual principalmente quando há interesses individuais ou que se refere a dignidade humana (enunciado 23, CJF).

Face ao exposto, a função social dos contratos foi inserida no Código Civil de 2002 que evidenciou com precisão a sua preocupação com os aspectos sociais. Sendo assim, este princípio foi fixado no artigo 421 do Código Cível vigente e que frisa que "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato". Ainda especificadamente, o legislador apontou no paragrafo único do artigo 2.035, deste mesmo Código que, “nenhuma

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