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A lei de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa

Por:   •  13/2/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.708 Palavras (11 Páginas)  •  286 Visualizações

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1- INTRODUÇÃO

Essa  pesquisa tem como objetivo principal analisar as correlações entre a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal e o que elas trazem juntas para dirimir as graves consequências dos atos ímprobos praticados pelos administradores públicos. A busca incansável pelo respeito e pela ética na Administração Pública.

Tentaremos identificar práticas de improbidade administrativa através de matérias publicadas, tanto, impressas como virtuais, que nos mostrarão o despreparo do agente público ou a ausência de ética e decoro no desenvolvimento de suas funções. E, ainda, analisar várias formas de se combater a corrupção, bem como tentar controlar e prevenir tais práticas.

A improbidade administrativa é um grave problema e afeta a sociedade em geral. Nos últimos anos, estamos sofrendo com as consequências da prática de condutas dessa natureza e que a cada dia tem se intensificado, diversos entes públicos estão envolvidos na ocorrência de atos dessa natureza. Diante dessa situação, foram introduzidas no Ordenamento Jurídico Brasileiro a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Responsabilidade Fiscal

O trabalho baseia-se em pesquisas bibliográficas, pesquisas virtuais, consulta a leis, revistas jurídicas, artigos e a uma diversidade de doutrinas.

Em 1988 a Constituição teve como primordial a valorização da cidadania, tivemos muitos direitos sociais, coletivos e individuais garantidos, fórmulas de controle da administração pública, tornando  cogente a exigência do respeito aos princípios.

Destacam-se dois dispositivos legais: a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

2- IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA

A Lei de Improbidade Administrativa, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal prezam pela transparência na execução dos atos públicos. Nesse contexto então, implica-se que o planejamento dos atos públicos constitui uma ferramenta fundamental para alcançar  objetivo principal da Administração Pública.

 A lei de improbidade administrativa teve como objetivo punir os maus administradores públicos, aqueles que se valem da coisa pública para proveito pessoal ou que na administração, não tenham o zelo que a comunidade tem o direito de esperar que exista.

No artigo 37 §4º, da Constituição Federal, nos descrever o que se entende por improbidade administrativa e fixar as sanções aplicáveis aos agentes públicos e terceiros a ele equiparados, no caso de desacato aos princípios que regem a administração pública.

Com o objetivo de alcançar uma boa administração, a Constituição Federal de 1988, elevou os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência à categoria de norma constitucional, preceitos basilares para propiciar uma administração sempre voltada para o interesse público

Na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:

1) enriquecimento ilícito (art. 9º)

2) dano ao erário (art. 10)

3) violação à princípio da Administração (art. 11)

2.1- MATÉRIAS

*Abaixo matéria publicada através da internet sobre um exemplo claro de improbidade administrativa:

Prefeito de Rondonópolis é condenado por ato de improbidade administrativa

28/07/2016 - 13:53

Fonte: Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

 

[pic 1]

 

O Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao recurso de apelação interposto pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis e condenou o prefeito Percival Muniz por ato de improbidade administrativa ocorrido em sua primeira gestão. As sanções aplicadas foram pagamento de multa civil equivalente a cinco remunerações recebidas à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Consta no recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, que os requeridos promoveram direcionamento de licitação, no exercício de 2001, para realização de evento carnavalesco em Rondonópolis. Primeiro, utilizando-se da modalidade carta-convite, os responsáveis pela contratação dos equipamentos e estrutura para o evento convidaram, além da empresa vencedora, uma segunda que não atuava no ramo do objeto licitado e a outra que sequer compareceu à disputa.

“E tornando ainda mais evidentes as manobras fraudulentas daquele jogo de “cartas marcadas” da Carta-convite 006/2001, vale registrar que duas empresas que supostamente teriam participado possuíam o mesmo endereço, denotando inquestionavelmente que uma delas é uma mera ficção, uma “empresa de fachada” para fraudar licitação pública”, sustentou o MPE.

Durante as investigações, o MPE constatou também que o município realizou dispensa de licitação para a contratação de bandas locais e regionais, sem nenhuma observância aos regramentos legais excepcionais que permitiriam a dispensa. “As provas carreadas aos autos revelam que o pedido de dispensa de licitação já veio acompanhado com a indicação prévia das bandas que seriam contratadas para se apresentaram no carnaval”.

  • Na matéria acima podemos perceber o total desrespeito ao dinheiro público e a quebra de vários princípios constitucionais, o uso de manobras e fraudes para tentar burlar os procedimentos que visam barrar e por fim a esse tipo de acontecimento. A Lei de Licitações (Lei 8.666/93) determina que as licitações para execução de obras e prestação de serviços devem ter projeto básico, projeto executivo, orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição dos custos unitários, previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma

*A matéria a seguir, trata de um tema polêmico um dos mais discutidos  e difundidos nos últimos meses:

Dilma será investigada por ''pedaladas'' em inquérito sobre improbidade

Em julho, procurador pediu para arquivar investigação criminal sobre o caso. Ele, porém, viu tentativa de maquiar as contas, o que configuraria improbidade.

03/09/2016 - 03:29:05

será investigada por ''pedaladas'' em inquérito sobre improbidade Em julho, procurador pediu para arquivar investigação criminal sobre o caso. Ele, porém, viu tentativa de maquiar as contas, o que configuraria improbidade.

[pic 2]

A expresidente Dilma Rousseff passou a ser investigada pela Procuradoria da República no Distrito Federal em um inquérito civil que busca identificar os responsáveis pelas "pedaladas fiscais", considerada pelos investigadores como um ato de improbidade administrativa. Em julho, o Ministério Público Federal em Brasília pediu arquivamento de uma investigação criminal sobre as chamadas "pedaladas fiscais", como ficou conhecido o ato de atrasar repasses obrigatórios a bancos públicos de recursos para pagamento de benefícios sociais. Mas o procurador do caso, Ivan Marx, entendeu que, embora não houvesse crime, houve tentativa de maquiar as contas públicas e, portanto, ocorreu um ato de improbidade administrativa. "Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizandose para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do 'drible' nas estatísticas do Banco Central”, disse o procurador, em julho. "Os atos narrados configuram, sem dúvida alguma, atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, o Inquérito Civil aguarda apenas últimas diligências que tem o objetivo de delimitação de responsabilidades", complementou na ocasião. O inquérito civil busca verificar quem são os responsáveis pela irregularidade, que podem vir a ser alvos, no futuro, de ação de improbidade administrativa, que pode levar ao pagamento de multas e determinação de suspensão dos direitos políticos – o que não foi feito pelo Senado contra Dilma no processo de impeachment. Apesar de decidir pelo impeachment, o Senado manteve Dilma habilitada a cargos públicos, eletivos, concursados e de confiança. A apuração está aberta desde 2014, mas incluía apenas pessoas sem foro privilegiado, como o exministro da Fazenda Guido Mantega. O entendimento do procurador do caso era o de que Dilma não podia ser investigada por ato de improbidade como presidente da República, uma vez que a irregularidade é equiparada ao crime de responsabilidade. Com a perda do cargo, o procurador incluiu Dilma no rol de suspeitos de ter cometido a improbidade. Ele deve ouvir a expresidente sobre o caso – ainda não se sabe se ela será chamada a depor ou poderá se manifestar por escrito.

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