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A prática judicial de bloqueio de contas

Artigo: A prática judicial de bloqueio de contas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  22/10/2013  •  Artigo  •  699 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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O embargante é vendedor ambulante, proprietário de uma barraca de cachorro quente, localizada na Rua Chile, 1457 (entre as ruas Marechal Floriano Peixoto e Desembargador Westphalen), registrado na Inscrição nº 9688, Documento nº 3.965.240-8/PR, conforme atestado em anexo. (doc. 01)

O trabalho como vendedor ambulante é a única forma de rendimento do embargante e sua família, assim como atesta a carteira de trabalho do embargante e sua esposa, ADRIANA STREY BENASSI, os quais não possuem trabalho registrado há 11 anos aproximadamente. (doc. 02)

As contas ora bloqueadas são utilizadas para receber proventos da barraca de cachorro quente, bem como para realizar a compra de suprimentos para a manutenção da mesma, como salsicha, catchup, batata, refrigerante, entre outros.

Corroborando com o fato exposto acima, e em atendimento ao disposto no art. 655-A, §2º, segue em anexo um conjunto de extratos bancários os quais demonstram o recebimento dos proventos da barraca por meio do sistema de cartões REDICARD, demonstrando a utilização da conta bancária como meio de receber os proventos oriundos da atividade do embargante.

Ainda, conforme Nota Fiscal e declaração emitida pela empresa YASAKA E RAMOS LTDA, o embargante adquire, semanalmente, cerca de R$ 3.000,00 (três mil reais) em suprimentos para a manutenção de sua barraca. (doc. 03).

Portanto, há que se manter quantia razoável em conta bancária para que o embargante possa realizar a compra dos suprimentos necessários semanalmente à manutenção da barraca, sem os quais não pode dar continuidade ao seu trabalho.

Ora, estamos a analisar o bloqueio judicial de conta bancária de um vendedor autônomo de cachorro quente, o qual depende dos valores depositados em suas contas para a manutenção de seu trabalho e o sustento de sua família. Baseado nos princípios constitucionais do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, não se espera outra decisão da justiça que não a de desbloqueio das contas do embargante para que prossiga com seu trabalho e garanta a subsistência de sua família.

Ou seja, o bloqueio das contas do embargante retira o direito de usufruir de seus proventos, bem como impossibilita que continue trabalhando, tendo em vista que os recursos disponibilizados em conta são para a manutenção de sua barraca e, consequentemente, fruição de seus rendimentos. Do bloqueio das contas, impede-se a subsistência do embargante e aniquila-se a manutenção de sua dignidade material.

Observado ainda o princípio da proporcionalidade na execução (art. 620 do CPC), de maneira que esta deve ser feita do modo menos gravoso ao devedor, não há como persistir o bloqueio das contas do embargante, sem as quais não pode dar seguimento ao seu trabalho e, consequentemente, tirar os proventos para garantia de seu mínimo existencial.

Evidencia-se, portanto, que o numerário bloqueado nas contas correntes de titularidade do embargante possui natureza salarial, revestidos, desta maneira, de impenhorabilidade absoluta.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, demonstrada a relação entre o trabalho do devedor e o valor constante em conta bancária, não há que se falar em penhorabilidade das contas bancárias do embargante.

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.

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