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A ÉTICA E MORAL: APLICAÇÕES OU NÃO NO DIREITO

Por:   •  9/3/2020  •  Resenha  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ÉTICA E MORAL: APLICAÇÕES OU NÃO NO DIREITO.

JOSIANE SILVA OLIVEIRA

DOCENTE:

BELÉM – PARÁ

2020

É comum que as pessoas vinculem e confundam a ética com a moral, contudo, deve-se separar e saber o significado de cada uma. A moral é a tomada de decisão a partir de valores formados no cotidiano das relações sociais, é um conjunto de normas valorativas que regem o comportamento humano com base em valores próprios de cada comunidade. Já a Ética é um conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos a respeito do comportamento humano moral, melhor dizendo, é a teoria ou ciência do comportamento moral do homem em sociedade.

A aplicação da moral e ética no direito compete a uma complexidade, por conta dos mais diversos pensadores que influenciaram nesta questão temporalmente. O Direito é considerado antes de tudo, uma instituição ética que trabalha no sentido de aplicar as leis, os princípios morais, tais como: igualdade, justiça, liberdade, dentre outros, na solução problemáticas relacionados aos mesmos. Os valores éticos e morais devem ser o fundamento na construção do profissional do direito. Culturalmente falando sobre o direito, o mesmo abarca o sentido de ser uma realidade referente a valores, possuindo como missão intrínseca a progressiva busca pela segurança jurídica que consiste em bem social e da justiça, estes preceitos são comuns a ética, entretanto, não se pode atribuir à norma ética o valor imperativo da norma jurídica.

A ideologia de democracia toma corpo com algo que não se pode apagar da proteção dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, por intermédio da Constituição que rege o nosso país. A observância dos preceitos éticos no exercício do Direito se faz necessária por ser uma questão que merece atenção de todos os envolvidos no assunto, dada a sua relevância ímpar. Uma vez que o Direito vive a constante transformação de acordo com o desenvolvimento sócio cultural, também a ética se adéqua ao direito sem perder o conteúdo de seus princípios. Pode-se tomar como exemplo da prerrogativa de retorno aos valores morais e da vinculação entre ética e direito, o Constitucionalismo.

Falando sobre à conduta ética do profissional do Direito, mais especificamente o advogado, diz-se que o serviço profissional é bem de consumo e, para ser consumido, há de ser divulgado mediante publicidade. Sobre a relação com a advocacia, é necessária uma postura prudente. Não se procura advogado como se busca um bem de consumo num supermercado. A contratação do mesmo está sempre vinculada à ameaça ou efetiva lesão de um bem da vida mediante revisão constitucional.

É possível afirmar que é de grande ajuda a recuperação do sentido da ética, enquanto instrumento indispensável da vida social, pois é dos fatos concretos instalados na sociedade que se originam os costumes e o próprio Direito. Pode-se concluir que a ética direciona a maneira de se comportar do homem, incluindo tanto nas esferas públicas e sociais, com nas íntimas e subjetivas. A ética não está limitada somente ao conjunto de juízos de valor, mas se sobressai imponente como código de disciplina aprendido obrigatoriamente pela sociedade.

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