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A Ética no Serviço Público

Por:   •  9/7/2022  •  Resenha  •  1.060 Palavras (5 Páginas)  •  84 Visualizações

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DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Lei nº13.146/2015- Estatuto das Pessoas com Deficiência

● Trata do Estatuto das Pessoas com Deficiência.

Art. 2ºPCD- De acordo com a lei, pessoa com deficiência é a pessoa que possui impedimento

de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, e que tendo interação

com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade

em igualdade de condições com as demais pessoas.

OBS: A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada

por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A avaliação será com diversos fatores.

- OBS- PCD e PMR:

- PMR: Pessoa com mobilidade reduzida: aquela, que tenha, por qualquer

motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando

redução efetiva de mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da

percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e

obeso.

Nem toda pessoa PMR será pessoa deficiente

ex: pessoa com parkinson e pessoa que operou recentemente.

A pessoa PMR não possui todos os direitos de uma pessoa com deficiência.

- DUPLA VULNERABILIDADEArt5º- A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento

desumano ou degradante.

Parágrafo único- Para os fins da proteção mencionada no caput deste artigo,

são considerados especialmente vulneráveis a criança, o adolescente, a mulher

e o idoso, com deficiência.

- PCD X PMR X DUPLA VULNERABILIDADE.

- PCD: impedimento de longo prazo.

Natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e

efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

- PMRDificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução

efetiva de mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da

percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e

obeso.

- DUPLA VULNERABILIDADE.

Criança, mulher, adolescente, e idoso, todos com deficiência.

- BARREIRAS: as barreiras podem ser urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas

comunicações, atitudinais e tecnológicas.

1) Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados

abertos ao público ou de uso coletivo.

Ex: impedimentos da rua (pilastra para impedir motociclista, e que

consequentemente impede os cadeirantes.)

2) Barreiras urbanísticas: as existentes nos edifícios públicos e privados.

Ex: prédio sem acesso para cadeirantes.

3) Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transporte.

Ex: ônibus que não possui elevador para cadeirantes.

4) Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo,

atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o

recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de

comunicação e de tecnologia da informação.

Ex: televisão sem legenda, elevador sem botão com braile.

5) Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou

prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de

condições e oportunidades com as demais pessoas.

Ex: festa que não possui entrada para cadeirante, ou banheiro adaptado,

estacionar no lugar errado (em cima de pisos táteis).

● RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS e MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE DA

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

- RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento

do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas

residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com

apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida,

destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que

não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares

fragilizados ou rompidos.

A residência inclusiva atende pessoas que não possuem cuidados da família e

que não possuem condições de se auto sustentar.

Várias pessoas com deficiência convivendo no mesmo espaço.

- MORADIA PARA A VIDA INDEPENDENTE DA PESSOA COM

DEFICIÊNCIA: moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar

serviços de apoio coletivos e individualizados

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