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ABORDAGEM POLICIAL MILITAR: a busca pessoal e seus aspectos jurídicos

Por:   •  10/5/2018  •  Monografia  •  2.603 Palavras (11 Páginas)  •  578 Visualizações

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FACULDADE BRASILEIRA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

CARPEGGIANY NASCENTE ARGOLO DELFINO

ABORDAGEM POLICIAL MILITAR:

a busca pessoal e seus aspectos jurídicos

CARIACICA-ES

2017

CARPEGGIANY NASCENTE ARGOLO DELFINO

ABORDAGEM POLICIAL MILITAR: a busca pessoal e seus aspectos jurídicos

Projeto de pesquisa do Curso de Graduação em Direito apresentado à Faculdade Brasileira – MULTIVIX, como requisito parcial para avaliação.

Orientador: Prof. Molaynni Cerillo Santos

CARIACICA-ES

2017

1 INTRODUÇÃO

Deve-se ter uma visão ampla, que possibilite integrar o ordenamento jurídico aos novos desafios propostos pela realidade social, visando sempre ao bem comum.

Dessa forma não se pode aceitar uma visão restritiva e individualista do ordenamento legal, sob o perigo de prejuízos à coletividade, causando a desordem pública, nesse viés busca-se com o presente projeto confirmar ou refutar a hipótese de que uma hermenêutica restritiva da busca pessoal realizada pela Polícia Militar (PM), limitada ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) não é suficiente para fundamentar esta ação quando em sua modalidade coletiva.

E caso a hipótese seja confirmada, qual seria o lastro jurídico para que a busca pessoal de forma preventiva ou coletiva não seja considerada ilegal? Nota-se que a PM em sua missão diuturna de manutenção da ordem pública, realiza diversas modalidades de busca pessoal, em várias oportunidades realiza a busca pessoal com o enfoque no CPP e CPPM, no entanto dependendo do caso concreto realiza buscas pessoais preventivas, sendo que para esta hipótese estaria agindo com base no seu poder de polícia e lastreada pelo Direito Administrativo, como por exemplo, nas buscas pessoais coletivas.

Buscando aprofundar o problema e investigar as hipóteses elencadas acima a pesquisa tem a pretensão de analisar os temas busca pessoal individual e coletiva, através de levantamento de dados usando técnicas de documentação indireta, pesquisa bibliográfica e documental.

Para cumprir o idealizado pelo presente estudo, o trabalho foi dividido em oito seções de discussão teórica. A primeira visa a apresentar o assunto, objeto de pesquisa, problema e estabelece, de forma resumida, os temas abordados em cada seção. A segunda seção coloca em evidência as hipóteses.

A terceira seção estabelece os objetivos, a quarta seção é reservada a justificativa do estudo, a quinta seção é apresentada a metodologia pretendida, a sexta, sétima e oitava seção apresentam respectivamente o referencial teórico, cronograma e as referências utilizadas preliminarmente.


 1.1 Objeto de pesquisa

Tendo como objetivo delinear a compreensão e estabelecer os limites extensionais e conceituais do tema em questão, a delimitação da pesquisa se dará da seguinte forma: A investigação pretende estudar o que a doutrina jurídica brasileira preceitua acerca da busca pessoal, realizada pela Polícia Militar em seu policiamento preventivo em consonância com os atuais diplomas legais, sobretudo o atual Código de Processo Penal (CPP) e Código de Processo Penal Militar (CPM).

1.2 Formulação do problema

A redação dada ao instituto da busca pessoal pelo Código de Processo Penal (CPP) que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1942, assim como o Código de Processo Penal Militar (CPPM), que tem seus dispositivos sendo aplicados desde o dia 1º de janeiro de 1970, são suficientes para abarcar as ações necessárias na realização da busca pessoal individual e coletiva no policiamento preventivo realizado pela Polícia Militar?

        

2 HIPÓTESES

2.1 Uma interpretação do instituto da busca pessoal restrita ao Código de Processo Penal (CPP) e ao Código de Processo Penal Militar (CPPM) não é suficiente para fundamentar esta ação quando em sua modalidade coletiva;

2.2 Para justificar a busca pessoal em sua modalidade coletiva é necessário esquadrinhar o Direito Administrativo e Constitucional;

2.3 A Polícia Militar (PM) realiza buscas pessoais preventivas, com base no seu poder de polícia e lastreada pelo Direito Administrativo, como por exemplo, nas buscas pessoais coletivas.

3 OBJETIVOS

3.1 Objetivo geral

Tendo como objetivo compreender o tema em questão em seus aspectos jurídicos e factuais, a delimitação da pesquisa se dará da seguinte forma: A investigação pretende estudar o que a doutrina jurídica brasileira preceitua acerca da busca pessoal, e a celeuma envolvendo a busca pessoal coletiva realizada pela PM.


3.2 Objetivos específicos

  1. Analisar o instituto da busca pessoal à luz do direito processual penal comum e militar;
  2. Identificar a busca pessoal como um ato administrativo;
  3. Examinar a vagueza conceitual do termo “fundada suspeita”.

4 JUSTIFICATIVA

A sociedade brasileira experimentou durante a década de oitenta o processo de transição do regime militar para o regime democrático, que tem como marco a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988 (CF/88) pelo Congresso Nacional, logo apelidada de “Constituição Cidadã”. Caracterizou-se esta Constituição por incorporar à ordem política e jurídica brasileira uma ampla pauta de direitos fundamentais, civis, políticos e sociais. Além disso, cria novos e amplia o alcance de institutos processuais já existentes voltados para a proteção e efetivação desses direitos.

Essas inovações têm provocado um grande esforço de adaptação por parte de corporações tradicionais responsáveis pela administração do sistema de justiça brasileira, incluindo nesta seara a Polícia Militar (PM).

A função exercida pelo policial é de extrema importância para a manutenção e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, tendo este agente como principal missão a preservação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão, assegurados pela CF/88 a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. O policial militar pelas próprias características da instituição à qual pertence, presença viva e ostensiva do Estado, o primeiro a intervir no conflito social, com o escopo de restabelecer a ordem pública agindo preventivamente ou repressivamente, sempre fundado no pleno atendimento ao cidadão.

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