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Aspectos Jurídicos E Sociais Da Abordagem Policial

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Por:   •  1/10/2014  •  1.154 Palavras (5 Páginas)  •  1.394 Visualizações

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TÍTULO: Abordagem Policial - Aspectos jurídicos e sociais à luz dos direitos humanos na abordagem policial

RESUMO

A seguinte pesquisa destinou-se a verificar a abordagem policial, fator imprescindível e de suma importância para o bom desenvolvimento e excelência nas atividades fins dos órgãos de segurança pública, . A abordagem policial é caracterizada pela procura por algo ilícito relevante ao processo penal, além do seu particular aspecto de prevenção criminal. Contudo, utilizando-se da busca pessoal o policial passa a interferir na rotina e nos direitos básicos dos cidadãos, seja para identificá-los, seja para apreender armas de fogo ou substâncias entorpecentes e isso diversas vezes poderá extrapolar os direitos constitucionais do cidadão, gerando assim, um ato lesivo para ambas as partes. Portanto, será debatido sobre os requisitos da busca pessoal, entre eles um muito polêmico, a fundada suspeita, e seu grau de discricionariedade por parte do agente público ao efetuar uma busca pessoal, relacionando-a a dignidade da pessoa humana.

Palavras-chaves: Abordagem policial, fundada suspeita, busca pessoal, direitos humanos.

Introdução

Cabe aos órgãos de segurança pública a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (Art. 144/CF), ficando sob as Policias Civis e Federais a função de Policia Judiciária e as Policias Militares a função de reprimir e inibir atos ilícitos através do policiamento ostensivo e de instrumentos que a auxiliam ao combate ao crime. Nesse contexto, encontra-se a abordagem policial; a ação de abordar representa um típico ato administrativo por parte do Estado, sendo dever-poder da polícia, situação em que o agente público promoverá a restrição de determinados direitos individuais em prol do interesse público para a manutenção ou restauração da ordem pública, devendo reger-se sobre o princípio da impessoalidade e devidamente justificada.

O presente trabalho tem por objetivo explanar as bases e limites jurídicos legais do instrumento - abordagem policial - incluindo os tratados e convenções internacionais norteadoras de orientações entre os seus Estados-Membros; A falta de conceituação da “Fundada suspeita”, requisito inerente a busca pessoal e que muitas vezes utilizado de forma errônea, gerando como conseqüência a violação de direitos individuais e a usurpação da dignidade da pessoa humana e por fim, a limitação do poder discricionário do agente público.

Com isso tal estudo, utilizando-se do método hipotético-dedutivo, munido de artigos científicos, doutrinas específicas, pesquisas bibliográficas, monografias, jurisprudências e legislações irão desmistificar uma dogmática que a muito se encontra na nossa sociedade, que trás o Estado como inimigo do cidadão.

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Diante do instrumento do Poder de Polícia, uma importante aliada à qualidade e a eficiência do serviço prestado, encontra-se a busca pessoal, que nada mais é do que a prática diária de abordagens a sujeitos sob suspeita intuída ou a sujeitos que se encontram em fundada suspeita, tendo como objetivo prevenir ou reprimir delitos.

Porém, utilizando-se da busca pessoal o policial passa a interferir na rotina e nos direitos básicos dos cidadãos, seja para identificá-los, seja para apreender armas de fogo ou substâncias entorpecentes, dentre outras.

Cabe ressaltar, que existem limitações, mesmo que temporárias, no gozo de alguns direitos individuais em prol de direitos coletivos. Essas ações encontram amparo legal no nosso ordenamento jurídico pátrio, onde visam à proteção do interesse público e do bem comum, representado pela manutenção da ordem e da paz, e dos próprios indivíduos.

A atividade policial, com nítida natureza de ato administrativo, sejam eles ordinários ou discricionários, encontram limites que buscam proteger a dignidade da pessoa humana, bem como a legitimidade da atuação estatal, agindo dentro das balizas definidas em lei, tendo como objetivo a proteção de seus indivíduos, ou seja, mesmo que o cidadão seja infrator, deverão ser assegurados todos os seus direitos e garantias fundamentais, inerentes à sua condição de pessoa humana.

A atuação policial à luz das normas constitucionais e legislação internacional.

Com a chegada da globalização, a evolução social, econômica e cultural e o crescente fluxo de informações que ocorrem hoje no mundo todo, são indispensáveis que os modelos e formas de atuação do Estado sofressem mudanças em toda a sua administração, estando aptos seus agentes públicos a absorverem a realidade em que vivemos.

É progressiva a mudança, principalmente na área de segurança pública, em se remodelar de acordo com padrões internacionais em busca de efeitos esperados pelo cidadão, numa prestação de serviço público adequada, eficiente e em consonância com direitos

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