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ADAP - Execução Civil

Por:   •  27/11/2023  •  Resenha  •  403 Palavras (2 Páginas)  •  26 Visualizações

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EXECUÇÕES CÍVEIS:

meios alternativos coercitivos para cumprimento das obrigações de pagar (bloqueio de passaporte, cnh,etc.)

SÃO PAULO

2023

Existem duas modalidades para aprimorar a execução: a instauração de um processo específico com citação do executado ou, de maneira imediata, sem a necessidade de um novo processo, como parte integrante do processo de conhecimento. A execução imediata de título executivo judicial é admissível, excluindo-se sentenças arbitrais, estrangeiras e penais condenatórias. O título extrajudicial, por sua vez, sempre demanda a instauração de um processo.

Historicamente, o Código de Processo Civil privilegiava a execução autônoma, sendo a execução imediata reservada para ações executivas lato sensu, como as possessórias e despejos. A Lei n. 11.232/2005 ampliou a execução imediata para títulos judiciais, unificando as fases cognitiva e executiva em um processo sincrético.

Essa sincronicidade implica a superação da tradicional dicotomia entre processos de conhecimento e execução, consolidando ambas as fases em uma única relação processual. Na execução do título judicial, há a coexistência de atividades cognitivas e satisfativas, eliminando a necessidade de processos autônomos.

As sanções executivas, tanto na execução tradicional quanto na imediata, podem se valer de sub-rogação e coerção. A sub-rogação consiste na substituição do devedor pelo Estado, satisfazendo a obrigação em seu lugar. Contudo, essa técnica só é eficaz em obrigações não personalíssimas. A coerção, por sua vez, é aplicável em todas as obrigações, utilizando multas ou outros instrumentos para pressionar o devedor.

O ordenamento jurídico oferece diversos meios para resolver litígios entre credores e devedores, incluindo medidas coercitivas. Além dos meios típicos de execução, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz poderes para adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar a satisfação do direito do credor.

A legislação permite a utilização de meios atípicos de execução, como a apreensão de documentos e bloqueio de cartões de crédito, mediante a observância de pressupostos, como a comprovação de esgotamento de meios típicos e indícios de recursos do devedor.

O Novo CPC amplia as possibilidades ao permitir a suspensão da CNH, bloqueio de passaporte e outras medidas para garantir o cumprimento de ordens

SÃO PAULO

2023

judiciais, inclusive em ações de prestação pecuniária. O STJ reconhece a validade dessas medidas, desde que observados os requisitos legais.

Apesar de certa divergência entre as Turmas do STJ, a tendência é aceitar medidas "atípicas" para pressionar devedores, especialmente após a entrada em vigor do Novo CPC. Contudo, a adoção dessas medidas deve ser criteriosa, atendendo aos pressupostos legais e respeitando os direitos fundamentais dos envolvidos.

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