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AEED civil

Por:   •  7/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  494 Palavras (2 Páginas)  •  238 Visualizações

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CASOS PARA RESPONDER – AEED – 2º BIMESTRE

1) Bruna morava em Vila Velha, conheceu José, e resolveu ir morar com ele em SP. Como tinha um imóvel em VV, onde residia, Bruna decidiu vendê-lo. Celebrou contrato de compra e venda com Pedro, onde constou como cláusula que Bruna poderia resolver o contrato no prazo de um ano, desde que devolvesse o preço recebido pelo bem imóvel e reembolsasse as despesas efetuadas por Pedro com o apartamento. O contrato de compra e venda foi devidamente levado ao registro de imóveis da localidade.

Após três meses, Pedro vendeu o imóvel para João, que tinha ciência de que Bruna ainda poderia retomar o imóvel.

O relacionamento de Bruna não deu certo e esta resolveu voltar para Vila Velha oito meses depois, e, ao ter ciência de que o novo proprietário do imóvel era João, notificou-o de que pretendia retomar o imóvel, com a devolução do valor recebido pelo imóvel mais as despesas realizadas. João, porém, não aceitou o valor oferecio por Bruna, afirmando que o contrato sujeito à cláusula resolutiva foi firmado com Pedro, não vinculando terceiros.

Assim, responda justificadamente:

  1. João tem razão?

Resposta: João não tem razão em sua argumentação. O que ocorre é que o contrato de compra e venda efetuado entre Bruna e Pedro foi legítimo. O direito de recobrar o imóvel é previsto no código civil, no artigo 505, portanto legítimo. Não obstante, o código ainda é direto à situações envolvendo terceiros em tais situações. Tal situação é amparada no artigo 507 do Código Civil que diz o seguinte  “O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. “

  1. O que deve fazer Bruna a partir da recusa de recebimento dos valores por João?

Agora, ante a recusa de João em reverter o feito, Bruna poderá exercer o direito de resgate depositando judicialmente as quantias que faz jus João receber. (artigo 506)

2) Carmen resolveu alugar um de seus imóveis para Joana, sua irmã, ficando acertado o valor para pagamento do aluguel em R$ 1.000,00 mensais. Por ser sua irmã, Carmem afirmou que não precisaria de fiador, dispensando qualquer outra garantia da locação.

No entanto, após 4 meses, Joana parou de pagar o aluguel. Carmem ainda descobriu que Joana estava em débito com o condomínio.

Neste caso que ação Carmem poderia ingressar contra Joana? O que Carmem poderia alegar para que Joana desocupe o imóvel?

Indique o que Joana poderá fazer para evitar a rescisão do contrato.

Resposta: Carmen se valerá da Lei 8.245/91, que é a lei que rege sobre Locação.Entrará com Ação de Despejo (artigo 05), alegando o previsto no artigo 62 desta Lei, que trata a respeito de ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel, que é o caso específico em questão.

Para evitar a recisão do contrato, Joana deverá efetuar no prazo de 15 dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado. ( artigo 62; II )

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