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ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DE MEMORIAIS

Por:   •  10/5/2020  •  Exam  •  443 Palavras (2 Páginas)  •  913 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO XX TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA

Processo n°:

                TÍCIO, já qualificado nos autos deste processo, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado (procuração em anexo), com base no art. 411, §4° do CPP c/c art. 403, §3° do CPP c/c art. 394, §5° do CPP, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS, NA FORMA DE MEMORIAIS

Pelos fatos e fundamentos passa a expor:

DOS FATOS

Tício, solidário a gravidez de sua amiga Maria, ofereceu carona a mesma após mais um dia de trabalho na empresa em que trabalham juntos. Ocorre que o denunciado, de forma imprudente no caminho de volta, imprime velocidade excessiva, sem observar o seu dever de cuidado, pois queria chegar a tempo de assistir ao jogo de futebol do seu time do coração que seria transmitido naquela noite. Assim, Tício, ao fazer uma curva fechada, perdeu o controle do veículo automotor que capotou. Os bombeiros que prestaram socorro ao acidente encaminharam Maria para o Hospital mais próximo onde ficou constatado que a mesma não havia sofrido qualquer lesão. Contudo, na mesma ocasião constatou-se que a gravidez de Maria havia sido interrompida em razão da violência do acidente automobilístico, conforme comprovou o laudo do Instituto Médico Legal, às fls. 14 dos autos. Com base nessas informações, o Ministério Público da Comarca da Capital do Estado XXXXX ofereceu denúncia em face do acusado e imputou ao mesmo a conduta descrita no delito de aborto provocado por terceiro e, assim, incurso nas penas do art. 125 do CP. O processo foi normalmente instruído, tendo sido realizadas todas a oitiva da vítima Maria, das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e, em seguida com o interrogatório do acusado, tudo na forma do art. 411 do CPP.

DOS FUNDAMENTOS

Da absolvição primária: Com base nos fatos narrados, é importante ressaltar como defesa do acusado a hipótese de absolvição sumária do artigo 415, em seu inciso III do Código de Processo Penal.

Assim, sobre a base legal do artigo 18, parágrafo único, do código penal, que estabelece:

“salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.”

Logo, não que há se falar em aborto provocado por terceiro na modalidade culposa, uma vez que no artigo 125 do CP não possui previsão expressa.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a defesa:

1- O acolhimento da absolvição sumária, com fulcro no artigo 415, inciso III do Código de processo penal, considerando que não há crime ao que lhe foi imputado. Nestes termos, pede e aguarda deferimento.

Local, 14 de fevereiro de 2017

Advogado/OAB

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