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Alegações Finais por Memoriais.

Por:   •  14/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.114 Palavras (5 Páginas)  •  602 Visualizações

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Excelêntíssimo senhor doutor juiz de direito da xx vara criminal da cidade de Curitiba/PR.        

Autor:Ministério Público

Réu:Jorge de sobrenome(...)

Autos:Número(...)

                                                                         Jorge de sobrenome(...),brasileiro,estado civil(...),com 21 anos de idade,profissão(...),CPF de número(...),RG de número(...),residente e domiciliado a rua(...),número(...),casa(...),bairro(...),cidade de Curitiba,estado do Paraná,CEP(...),vem respeitosamente perante vossa excelência,com base no artigo 403,3º do código penal,por intermédio de seu advogado,legalmente constituído(instrumento de mandato em anexo),com escritório profissional na rua(...),número(...),estado(...),cidade(...),onde recebe intimações e notificaçãoes,apresentar:

                          Alegações Finais por memoriais:

I-Síntese Fática:

    Jorge a época do fato,com 21 anos de idade,estava com se amigo em um bar quando conheceu Analisa,uma linda jovem por quem se encantou.Após um bate papo informal com a moça,e trocarem beijos,decidiram ir para um local mais reservado onde de forma voluntária mediante trocarem carícias,Analisa praticou sexo oral e vaginal com Jorge.

Após o ato,foram cada um para sua residência e trocaram telefonemas e contatos pelas redes sociais.No dia seguinte,Jorge ao acessar sua rede social onde a vítima também frequentava,foi surpreendido ao descobrir que Analisa só tinha 13 anos de idade.

Diante do fato,Jorge foi denunciado pelo Ministério Público estadual pelo crime de estupro de vulnerável do artigo 217-A do código penal em concurso material do artigo 69 do código penal.O Ministério Público ainda requereu o regime inicial da pena em regime fechado com base no artigo 2ª da lei 8.072/90 e o reconhecimento da agravante de embriaguês pré-ordenada do artigo 61§ll,L do código penal.

   

 ll-do mérito:

    Ao contrário da denúncia feita pelo Ministério  Público por Analisa ter 13 anos de idade,Jorge desconhecia a pouca idade dela,levando em conta o porte físico de Analisa em ser avantajado e fora dos padrões de uma menina de 13 anos,para Jorge sua aparência era de muito mais idade e superior a 18 anos,diante disso ele nem desconfiou de sua pouca idade,ainda mais pelo local onde eles estavam  um bar onde menor de idade jamais poderia frequentar.Nesse caso,de acordo com o artigo 20 do código penal,o fato é atípico,ou seja,o erro do tipo caracteriza a falsa percepção da realidade ou o falso conhecimento da realidade porque se ele soubesse de sua pouca idade poderia ter evitado tal situação e constrangimento e  nesse caso o réu deve ser absolvido de acordo com o artigo 386§lll com código de processo penal pois o e réu levado a erro sob a elementar do do crime.

Na obra de Fernando capez onde ele cita Luiz Flavio Gomes;

Para Luiz Flávio Gomes, invocando os ensinamentos de

Teresa Serra, “estamos perante um erro de tipo, quando o agente

erra (por desconhecimento ou falso conhecimento) sobre os

elementos objetivos — sejam eles descritivos ou normativos — do

tipo, ou seja, o agente não conhece todos os elementos a que, de

acordo com o respectivo tipo legal de crime, se deveria estender o

dolo”

Fernando capez pg 239-16º edição-2012.

TJ-MA - Apelação APL 0045822015 MA 0000651-82.2010.8.10.0113 (TJ-MA)

Data de publicação: 05/05/2015

Ementa: Ementa. Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Continuidade delitiva. Preliminar de nulidade processual afastada. Comprovada a maioridade penal do réu ao tempo da infração. Pleito absolutório. Consentimento da ofendida. Irrelevância. Erro de tipo. Configuração. Absolvição. Recurso provido. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade processual se comprovada nos autos a maioridade do réu à época do cometimento da infração penal. 2. A norma do artigo 217-A , do Código Penal , protege a menor de 14 anos por considerá-la vulnerável, razão pela qual seu consentimento mostra-se irrelevante para a configuração do delito. 3. Comprovado que o réu incorreu em erro sobre circunstância elementar do tipo, qual seja, a idade da vítima, resta afastado o dolo de sua conduta, impondo-se a absolvição. 4. Recurso de apelação provido para absolver o apelante, nos termos do artigo 386 , III , do CPP .

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