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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Por:   •  1/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  744 Palavras (3 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO Nº ____

        JORGE (nome completo), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, através do advogado que esta subscreve, tempestivamente, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

Com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal e artigo 5º, LV da Constituição da República Federativa do Brasil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DOS FATOS

        Jorge se reunia com amigos em um bar, local conhecidamente como impróprio para pessoas menores de 18 anos de idade, conheceu de forma casual Analisa.

        Após encantar-se com a beleza da jovem que se vestia como mulher e dadas as circunstâncias do local, o Autor acreditava ser maior de 18 anos. Ocorre que ambos acabaram trocaram carícias e, Analisa, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Jorge e, ao final da noite trocaram telefones e contatos de redes sociais.

        No dia seguinte, Jorge ficou em estado de choque, ao acessar a página de Analisa na rede social e descobrir que apesar de sua aparência adulta, Analisa possuía apenas 13 (treze) anos de idade.

        Seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida pelo Ministério Público Estadual, motivada pela denuncia do pai de Analisa que ao saber do ocorrido procurou a autoridade policial, narrando o fato.

II. PRELIMINARMENTE

        

        DA AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL SOBRE A EMBRIAGUEZ (artigo 61, II, L do Código Penal).

        O Ministério Público, alegou que Jorge praticou o suposto fato criminoso em estado de embriaguez preordenada (artigo 158 do Código Penal), a fim de sustentar circunstância genérica de aumento de pena (artigo 61, II, “l” do Código Penal). Todavia, de acordo com o exposto no artigo 156 do Código de Processo Penal, cabe à acusação o ônus da prova de sua alegação, tornando insustentável a alegação do Ministério Público, uma vez que não há prova pericial que corrobore esta alegação.

III. DO MÉRITO

  1. DO ERRO DE TIPO E DA INEXISTÊNCIA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

O Ministério Público alega que Jorge, supostamente, teria praticado sexo oral e vaginal com uma menor de 14 anos.

Contudo, dadas as circunstâncias comprovadas nos autos, é possível concluir o Jorge foi induzido ao erro, conforme o disposto no artigo 20 do Código Penal, havendo, portanto, erro sobre elemento constitutivo do artigo 217 do Código Penal, a respeito da idade de Analise.

Coincidem com a corroboração deste erro, as provas testemunhas da audiência de instrução, onde Analise afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que ela tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos, se vestindo e se comportando como pessoa adulta.

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