TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Alegações Finais em Forma de Memoriais - Tráfico de Drogas

Por:   •  7/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.246 Palavras (5 Páginas)  •  3.432 Visualizações

Página 1 de 5

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLIS-GO

                ELEONOR CRUZ, já qualificados nos autos de ação penal, vem com o acato e respeito peculiar, por meio de seus advogados, Hallys Martins Clemente, OAB-GO n° 171, e Lineker Freitas, OAB-GO n° 11.343, nos termo do art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, apresentar por meio de memoriais:

ALEGAÇÕES FINAIS

        DO RETROSPECTO PROCESSUAL

        (breve exposição dos fatos narrados na inicial acusatória)

        Narra a denúncia que, no dia 25 de junho de 2014, na Comarca de Cachoeira Alta-GO, o indiciado teria, em tese, utilizado de transporte público para transportar, inter estados, 30 kg de substância parecida com  maconha, sendo esta de origem da cidade de Campo Grande-MS, e com destino à Goiânia-GO. A denúncia narra ainda, que o acusado receberia pelo transporte, o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e que o mesmo teria confessado os fatos narrados no momento da abordagem.

        O nobre representando do Ministério Público determinou assim, pela denúncia, pelo suposto crime de tráfico, art. 33 da lei 11.343/06, com as majorantes do art. 40, inciso III e V da mesma lei.

        É a síntese necessária, mormente ao fato da instrução processual ter ocorrido de forma satisfatória.

        Em audiência de instrução e julgamento, o acusado negou veementemente as acusações, e ainda, afirma que a mala que continha a droga encontrada no ônibus não havia tiquet de passagem, e muito menos foi encontrada com ele ou com suas vestes. Afirma ainda, que a conduta lhe foi atribuída, por já ter passagem, porém, enquadrada como porte para consumo pessoal (art. 28 da Lei de Tóxicos).

DO MÉRITO

ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA

        Conforme as informações dos autos, é clara a ausência de qualquer prova que ligue o denunciado à droga encontrada. É eminente Magistrado, a não possibilidade de restar frutífera a acusação em que a denúncia destes autos insiste em imputar ao acusado.

Analisemos o caso desde seu princípio. Como uma mala, contendo 30kg de material ilícito, ingressaria em um veículo de transporte despercebidamente? Uma vez que, esta é a única maneira para que a mala não houvesse identificação alguma.

Estamos diante de um CLARO e GRAVE caso de pré-conceito, e mais, de alguém que, certamente se utilizou da vida pregressa do acusado, e o imputou crime que não cometeu, para que saísse ileso da abordagem realizada pelos policiais do COD.

Não possuímos em nenhum momento algo, qualquer indício que seja, que ligue o material encontrado ao acusado, restando assim claramente o não cometimento do ato ilícito. Não se pode apontar o dedo à alguém, e lhe tornar o responsável de algum crime por puro “achismo”.

A ausência de provas seguras quanto ao tráfico importa em dúvida quanto sua autoria, seja o autor um ex-usuário de drogas, ou alguém da mais alta classe da sociedade.

Vejamos o entendimento dos Tribunais:

EMENTA: PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - IMPROCEDENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - DELITO NÃO CONFIGURADO. 

- É de se invocar a prevalência da dúvida se as circunstâncias fáticas não comprovam com segurança o envolvimento dos agentes no tráfico ilícito de drogas. 

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0429.12.002768-6/001 - COMARCA DE MONTE AZUL - APELANTE (S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO (A)(S): AGNALDO GOMES GUIMARÃES - CORRÉU: LUIZ SILVA GUIMARÃES, WASHIGTON TEIXEIRA FERREIRA”

Ainda no linhame da insuficiênia probatória, é nítido o fato da acusação não demonstrar que fora a conduta do denunciado a causadora da lesão ao bem juridicamente protegido, assim reitera-se, que a pretensão punitiva merece ser julgada IMPROCEDENTE.

 

Nesse sentido, temos o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

“APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ART. 386, VI, DO CPP. A condenação do réu exige prova robusta da autoria do fato delituoso que lhe é imputado. Remanescendo dúvida, impõe-se a absolvição, com fundamento no art. 386, VI, do CPP.”

Sendo assim, Excelentíssimo, o denunciado deve ser ABSOLVIDO, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, por não haver qualquer prova de que o Sr. Eleonor tenha concorrido para o crime de tráfico.

DA IMPOSSIBILIDADE DE MAJORANTES

Caso o já descrito nestes, não seja o entendimento de vossa Excelência, a defesa preza pela atenção à impossibilidade de aplicação dos incisos contidos no art. 40 da Lei de Tóxicos, trazidos na denúncia proferida pelo parquet.

O denunciado apresentou em audiência passagem compra pelo mesmo, na cidade de ITARUMÃ-GO. Esta, que aliás é a única prova traga aos autos, além de ser suficiente para a absolvição, uma vez que contradiz as testemunhas de acusação, também faz cair por terra a tentativa do representante do Ministério Público em aumentar uma possível pena de tráfico.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.5 Kb)   pdf (127.9 Kb)   docx (302.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com