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ALIMENTOS GRAVÍDICOS:  QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE OS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  18/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  251 Visualizações

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ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL - SOEBRAS

FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS - FUNORTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

ALIMENTOS GRAVÍDICOS:

 QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE OS CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

VANIS APARECIDA DA SILVA ALMEIDA

ÉRIKA DANIELLA RODRIGUES OLIVEIRA RABELO

MONTES CLAROS – MG

2016


VANIS APARECIDA DA SILVA ALMEIDA

ÉRIKA DANIELLA RODRIGUES OLIVEIRA RABELO

ALIMENTOS GRAVÍDICOS:

QUESTÕES POLÊMICAS SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A SUA FIXAÇÃO À DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO.

Projeto de trabalho curso apresentado à Banca Examinadora de Graduação do Curso de Direito, como requisito para obtenção do título de bacharel em direito.

Prof. Ms. Érika Daniella Rodrigues Oliveira Rabelo.

MONTES CLAROS

2016

RESUMO

A Lei de Alimentos Gravídicos foi promulgada em 05 de novembro de 2008 e teve como base o princípio da dignidade da pessoa humana, com o condão de trazer proteção à gestante e ao nascituro. A Lei supramencionada, no entanto, deixa de observar o direito do suposto alimentante, quando admite como prova apenas indícios de paternidade, deixando assim, de observar os dispositivos e princípios constitucionais. Quis o legislador retirar do Estado o dever de amparar a gestante, transferindo assim, sua obrigação a um terceiro, cuja certeza da paternidade é contestada. Conforme entendimento, o direito se pauta em provas contemporâneas e seguras, não se permitindo dúvidas do que se pretende. A evolução social trouxe grandes mudanças na liberdade sexual feminina, assim como, avanço na área tecnológica, possibilitando acesso a ferramentas da internet que possuem recursos capazes de criar ou modificar fatos concretos nas relações pessoais, não sendo mais possível precisar apenas com indícios, que aquele indivíduo é de fato o pai do nascituro. Já as provas testemunhais também não são totalmente seguras; mostrando-se frágeis, pois apenas atestam que o casal se relacionava em situações semelhantes à de um casal de namorados, não trazendo ao bojo dos fatos qualquer certeza da paternidade. O presente trabalho tem o objetivo analisar as questões polêmicas sobre os critérios para a fixação dos alimentos gravídicos, nos termos da legislação vigente. O método de estudo terá como base a visão doutrinária e jurisprudencial, à luz dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, em que serão apresentadas discussões acerca da irrepetibilidade dos alimentos prestados, além da prisão do suposto pai, caso não haja comprovação da paternidade. Aborda ainda, uma análise da responsabilidade do Estado sobre a proteção da gestante, à luz do artigo 6º da CRFB/88 e artigo 8º caput e § 3°do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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