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ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Por:   •  9/4/2017  •  Artigo  •  2.457 Palavras (10 Páginas)  •  622 Visualizações

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STUDIO D’ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA -   EPP

NIRE 35224344799

CNPJ/MF No 12.115.152/0001-19

4ª ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo:

DAN FRIEDLANDER, brasileiro, maior, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 19.750.462-0  SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 292.502.768-77, residente e domiciliado na Alameda Itu, nº 43, Apto 12,  Bairro Cerqueira Cesar, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, CEP 01421-000;

RAFAEL NASSER, brasileiro, maior, empresário, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° 35.994.924-1  SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 411.987.258-0, residente e domiciliado na Rua Gabriel dos Santos, nº 423, Apto 231,  Bairro Santa Cecilia , na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, CEP 01231-011;

DAYSI GUTTMANN, brasileira, maior, empresária, casada, portador da Cédula de Identidade RG n° 5177574-8  SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 006.562.318-58, residente e domiciliado na Alameda Lorena, nº 424, Apto 67 e 68,  Bairro Jardim Paulista, na Cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, CEP 01424-000;

na qualidade de únicos sócios da STUDIO D’ESSESNCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA - EPP., sociedade empresária limitada, com sede e domicilio à Rua Gabriel Covelli, nº 158, Bairro Casa Verde, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 02533-000, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35224344799 em sessão de 07/05/2010, inscrita no CNPJ sob nº 12.115.152/0001-19 resolvem de comum acordo, alterar o referido  contrato em razão dos f atos e deliberações a seguir expostos:

1)  Resolvem os sócios retificar as alterações  abaixo onde constou a denominação social incorreta

Ateração de Nº  199.055/10-5

Alterou a denominação social de STUDIO D’ESSENCES COMERCIO FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA,

PARA:

STUDIO D’ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA.

Alteração nº 271.684/10-0

Onde se lê : STUDIO D” ESSENCES COMERCIO FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA,

Passa a ler: STUDIO D’ ESSENCES COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA.

Alteração nº 822.243/11-8

Onde se lê : STUDIO D” ESSENCES COMERCIO FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA,

Passa a ler: STUDIO D’ ESSENCES COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA.

Alteração nº 460.082/13-9

Onde se lê : STUDIO D” ESSENCES COMERCIO FABRICAÇÃO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA,

Passa a ler: STUDIO D’ ESSENCES COMERCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA.

2)  Os sócios resolvem de comum acordo proceder a alteração da sede social da empresa  para Rua Pamplona, nº 1188, CJ 11 Ed. CRECI, no bairro Jardim América, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01405-001.

3)  Retira-se da sociedade o sócio DAN FRIEDLANDER, acima qualificado, cedendo e transferindo o total de suas quotas de 180.000 quotas no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a titulo oneroso aos sócios remanescentes, sendo 90.000 quotas no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) ao sócio RAFAEL NASSER, e 90.000 no valor de R$ 90.0,0 (noventa mil reais) para o sócia DAYSI GUTTMANN. O  sócio retirante recebe neste ato, a mencionada importância, que contou e achou exata e dá aos adquirentes e à sociedade, plena, geral e irrevogável quitação, referente a todos os negócios sociais, direitos e interesses, para nada mais reclamar a qualquer tempo e a qualquer titulo.

4º)  Altera-se o capital social que era de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), passa a ser de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais) sendo dividido em 3.800.000 (Três milhões e oitocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, o capital social subscrito neste ato deverá ser integralizada em moeda corrente do pais ou em bens, no prazo máximo de vinte e quatro (24) meses, em parcelas mensais e sucessivas.

Ou seja, o capital social da empresa que é de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), dividido em 3.800.000 (três milhões e oitocentos mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real cada,   ficando assim distribuídos aos sócios:

RAFAEL NASSER, com 1.900.000 (Um milhão e novecentos mil) quotas, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).

DAYSI GUTTMANN, com 1.900.000 (Um milhão e novecentos mil) quotas, no valor de R$ 1.900.000,00 (Um milhão e novecentos mil reais).

§ 1º  - A responsabilidade de cada sócio e restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Por fim, em face da deliberação acima, o Contrato Social consolidado passa a ter a seguinte redação:

CONTRATO SOCIAL

da

STUDIO D”ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA -   EPP

Cláusula Primeira Da Denominação Social

1.1 A sociedade empresária limitada desenvolve suas atividades sob a denominação de

STUDIO D”ESSENCES COMERCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE COSMETICOS LTDA -   EPP,

Cláusula Segunda -  Sede e Filial

2.1 A sociedade tem sede na Rua Pamplona, nº 1188, CJ 11 Ed. CRECI, no bairro Jardim América, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo CEP 01405-001.

2.2 OBS: tem 1 filial

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