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ANULAÇÃO DE NEGOCIO JURIDICO - LOCAÇÃO

Por:   •  21/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  129 Visualizações

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1) JOAQUIM GABRIEL, nascido em Portugal, viúvo, médico, residente na Rua dos Palmares, sob o número 380, na cidade de Goiânia, no estado de Goiás, procura você em seu escritório de advocacia informando que, recebeu mandado de citação expedido pela 5ª Vara Cível da Comarca de Pirenópolis/GO, relativo a uma ação de anulação do negócio jurídico ajuizada em 01 de junho de 2021, tendo como autora empresa GAMA, com sede na Rua Tomás de Perdigão, 250, Pirenópolis /GO. A peça de ingresso informa o que se segue: Que o réu JOAQUIM GABRIEL é fiador em contrato de locação firmado entre a empresa (locadora) e tendo como locatário desde 05 de maio de 2018, o Sr. LEONARDO, cuja qualificação é de brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado na Rua Itacaré, 340, Pirenópolis /GO, e que hoje o tal contrato vigora após prorrogação por prazo indeterminado. Informa que o réu possui 4 imóveis e por mera liberalidade doou aos seus dois filhos, Marcos Gabriel e Mário Gabriel, dois apartamentos situados na Rua do Leblon, sob o número 355, apts. 301 e 501, respectivamente, todos localizados na cidade de Goiânia/GO, com preço atual de R$ 250.000,00, cada um, com a concordância de ambos, que no dia 06 de março de 2018 as doações foram levadas a registro, restando somente dois imóveis no valor total de R$ 150.000,00, que não cobrem os débitos locatícios cobrados judicialmente. Entretanto, informa ainda que o locatário se encontra inadimplente desde 16 de janeiro de 2021, o que acarretou ação de despejo contra o locatário proposta pela empresa locadora e julgada procedente e já em fase de execução para cobrança dos aluguéis, tudo na 5ª Vara Cível de Pirenópolis/GO. Finaliza a autora requerendo a procedência do pedido para anular as doações feitas pelo réu, segundo a empresa por ter ocorrido fraude contra credores tendo em vista que os imóveis constituíam grande parte do patrimônio do réu.

JOAQUIM GABRIEL, seu cliente, lhe informa que o contrato de locação se encerrou e que em 120 dias antes do contrato de locação terminar, notificou o locador e o locatário que não renovaria a fiança em caso de prorrogação do contrato. Que não há/havia previsão expressa no contrato de locação da responsabilidade do fiador até a entrega das chaves. Finalmente, informa que efetivamente doou os imóveis aos filhos antecipando assim a legítima, exatamente conforme permissão legal, eis que de igual valor e ainda, por vontade própria para evitar futuros desentendimentos sobre herança. Você advogado(a) ao analisar o processo verificou a ausência de procuração do advogado do autor nos autos. Assim sendo, elabore a peça judicial cabível na defesa dos interesses de JOAQUIM GABRIEL. (8,0pts).

AO DOUTO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRENÓPOLIS/GO.

PROCESSO Nº XXXXXXX

JOAQUIM GABRIEL, viúvo, português, médico, portador do RG de Nº XXXXX-SSP/XX, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço eletrônico: xxxxxxx, residente e domiciliado à residente na Rua dos Palmares, nº 380, bairro xxxxx na cidade de Goiânia-GO, Cep: xx.xxx-xxx, vem respeitosamente por meio de sua advogada (procuração em anexo), perante V. Exa., propor CONTESTAÇÃO, em face da empresa GAMA, inscrita no CNPJ sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, endereço situado à com sede na Rua Tomás de Perdigão, 250, bairro xxxxx, na cidade de Pirenópolis-GO, Cep: xx.xxx-xxx, pelos os fatos e razões de direito expostos a seguir:

I. DOS FATOS

O requerente foi citado por esta Vara, sendo ajuizada ação de anulação de negócio jurídico, tendo como Autora a empresa GAMA, representada pelo Sr. Leonardo, brasileiro, divorciado, contador, residente e domiciliado na Rua Itacaré, 340, Pirenópolis /GO. Verificou-se a ausência de procuração do advogado nos autos, a qual será discutida posteriormente.

Neste ato os alegantes informam que o Sr. Joaquim Gabriel é fiador em contrato de locação firmado entre a empresa GAMA (locadora) e tendo como locatário desde maio de 2018. Impõe ainda, que o Sr. Joaquim Gabriel possui 04 (quatro) imóveis e doou 02 (dois) aos filhos, Marcos Gabriel e Mário Gabriel.

Ainda, alega que o locatário encontra-se inadimplente perante a empresa GAMA, desde janeiro de 2021, fator que acarretou o despejo do locatário. Requer ainda que sejam anuladas as doações dos imóveis, feitas pelo Sr. Joaquim aos filhos.

Entretanto, o contrato de locação se encerrou e 120 dias antes deste finalizar, o Sr. Joaquim Gabriel notificou a empresa locadora e o locatário, informando que não renovaria a fiança em caso de prorrogação do contrato. Do mesmo modo, não havia previsão expressa no contrato de locação da responsabilidade do fiador até a entrega das chaves.

Por fim, o Sr. Joaquim Gabriel doou os imóveis aos filhos, antecipando assim a legítima, conforme permissão legal, eis que de igual valor e ainda, por vontade própria para evitar futuros desentendimentos sobre herança.

II. DO DIREITO

Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração tem efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao interpretar o artigo 40, inciso X, da Lei 8.245/1991, em ação na qual os fiadores alegavam que sua responsabilidade teria terminado 120 dias após a entrega da notificação

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