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ANÁLISE DOS REQUISITOS BÁSICOS DA PETIÇÃO INICIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO

Por:   •  4/1/2021  •  Artigo  •  3.167 Palavras (13 Páginas)  •  230 Visualizações

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ANÁLISE DOS REQUISITOS BÁSICOS DA PETIÇÃO INICIAL E SUA IMPORTÂNCIA NO PROCESSO

  1. INTRODUÇÃO

A petição inicial é o primeiro ato processual, e também o mais importante, visto que, além de orientar todos os desdobramentos seguintes do processo, é também aquele que provocará a jurisdição, despertando-a de sua inércia, e exigindo-lhe uma solução a sua propositura.  

Bueno (2014, p380) assim descreve: ”Para que o Estado-juiz atue, até como forma de assegurar sua necessária imparcialidade e realizar, assim, o “modelo constitucional do processo civil”, forte na noção de um devido processo legal, mister que a função jurisdicional não atue senão quando devidamente provocada”

Tecnicamente, a petição inicial pode ser definida como o instrumento jurídico utilizado para se pleitear direitos perante a Justiça, sendo ela a dar origem ao processo judicial, levando ao juiz os fatos constitutivos do direito, também chamados de causa de pedir; os fundamentos jurídicos e o pedido em si. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o convoca a atuar no caso concreto, em substituição à vontade das partes. Várias expressões são sinônimas de petição inicial, entre elas, peça vestibular, peça, peça exordial, peça pórtica, peça de ingresso, e outras.

A petição inicial é a forma pela qual o autor, irá narrar a sua história ao juiz, tendo o advogado como instrumento para isso, e competindo a ele, o advogado, desenvolvê-la  de forma clara, objetiva, organizada, e com todos os requisitos legais necessários, para que essa história seja compreendida da melhor forma possível pelo magistrado, para que este, possa julgar e proferir sua sentença da forma mais adequada possível, nos limites da demanda, impostos, pela petição inicial.

Gonçalves (2017.p 528) “É o ato que dá início ao processo, e define os contornos subjetivo e objetivo da lide, dos quais o juiz não poderá desbordar.”

[pic 1]

O presente texto tem o objetivo de apresentar os requisitos mínimos formais necessários para a elaboração da petição inicial, bem como, demonstrar a importância deste ato para o bom desenvolvimento do processo, e da responsabilidade do advogado para como este ato, visando a melhor possibilidade de sucesso e profissionalismo para com o cliente.

  1. REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL.

A petição inicial, exige uma série requisitos, que estão listados no artigo 319 do Código de Processo Civil.

Bueno (2014, p316) “Ela (petição Inicial), como qualquer ato processual deve observar certos requisitos para que, do ponto de vista formal, seja bem praticado e, também, viabilize a devida prática dos atos processuais subsequentes. ”

São requisitos da petição inicial:

I – O juízo a que é dirigida

II – Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – O pedido com as suas especificações;

V – O valor da causa;

VI – As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

[pic 2]

I.        O juízo a que é dirigida.

Nesse ponto, devesse analisar o tipo de matéria a que se refere o caso, a petição deverá indicar para qual órgão do poder judiciário está sendo encaminhada, ou seja, seu endereçamento, que como regra, se originam na primeira instância, mas há processos que podem ter sua origem na segunda instância, ou Cortes Superiores, as regras de competência estão previstas entre os artigos 42 e 53 do CPC.

II.        Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

As partes, são elementos da ação, e o inciso II expõe como elas devem ser identificadas, individualizando o autor e o réu, quem pede e contra quem se pede tutela jurisdicional, contudo, é possível que o autor requeira o auxílio do juiz para obtenção dessas informações, não sendo necessária sua completude, algo que não indeferirá a petição inicial, desde que, ainda sim, seja possível a citação do réu, essa possibilidade está prevista nos §1º, §2º e §3º do art 319 do CPC

III.        O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

O inciso III refere-se a causa de pedir, trata-se da descrição dos fatos pela ótica do autor, é aqui que o querelante ira descrever com o máximo de detalhes a sua história, a sua narrativa, que ele julga, vieram a violar um direito seu, é o primeiro contato que o juiz terá com a narrativa apresentada pelo autor, e por isso, é de grande importância que a mesma seja feita com muito esmero, com a apresentação dos fatos sendo feita de forma coerente e cronológica, sempre indicando o embasamento legal como forma de sustentar o pedido, justificando-o, através do direito, da doutrina e jurisprudência, relacionando estas citações ao caso concreto,  argumentando de forma a demonstrar ao magistrado, que a luz dos fatos e da lei, quem detém o direito que a ser restaurado é o cliente, o querelante. A partir do pedido, o réu poderá apresentar suas alegações, também descrevendo os fatos, sob seu entendimento, impondo-se assim o litigio que o magistrado terá de resolver. [pic 3]

Passos (1977, p159-160) "Importantes são os fatos que o juiz deve conhecer como narrados pelo autor, cumprindo-lhe proceder, mediante a atividade probatória processualmente admissível, à verificação dos mesmos, para tê-los ou não como verídicos. Importante é o pedido, que o juiz deve acolher ou rejeitar como foi ele formulado pelo autor, sem que se lhe permita ir além, ficar aquém ou fora do mesmo, ainda quando lhe seja permitido apenas deferi-lo parcialmente. A tipificação dos fatos pelo autor é irrelevante, pois se ele categorizou mal, do ponto de vista do direito, os fatos que narrou, pouco importa, pois, o juiz conhece o direito e deve categorizá-los com acerto. E se os fatos, incorretamente categorizados, autorizam o pedido que foi feito, nenhum prejuízo pode decorrer para o autor do deslize técnico de seu advogado. Inversamente, se categorizou bem e pediu mal, em nada lhe aproveita ter sido exato na categorização dos fatos, pois que o juiz está adstrito ao pedido formulado, sem poder corrigi-lo de ofício"

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