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ANÁLISE SOBRE A MAGISTRATURA NO BRASIL E EM OUTROS PAÍSES

Por:   •  19/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.155 Palavras (5 Páginas)  •  164 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DEONTOLOGIA JURÍDICA

Professor: Ycarim Melgaco Barbosa

ANÁLISE SOBRE A MAGISTRATURA NO BRASIL E EM OUTROS PAÍSES

                                                                   TURMA B04

                                                                     Acadêmica:

Joana Ramos Costa Fernandes Oliveira

GOIÂNIA, 2018

ATIVIDADES

  1. Como são escolhidos os magistrados em países da América do Sul (Argentina, Uruguai, Chile).

Através de eleições. Na Bolívia são eleitos 26 juízes titulares, e 26 juízes suplentes, totalizando 52 que são eleitos. Os cargos de eleição abrangem quatro orgãos: Tribunal Constitucional, Tribunal Supremo da Justiça, Tribunal Agroambiental e Conselho da Magistratura. Não se inclui cargos de juiz de primeira instância. Os mandatos são estipulados em 6 (seis) anos, sem direito a reeleição. Os candidatos precisam se apresentar à Assembleia Legislativa da Bolívia com o currículo e mérito profissional de acordo com o posto almejado. É proibido que os juízes candidatos façam campanha eleitoral. Constitui dever de o órgão eleitoral informar publicamente o currículo dos candidatos, a fim de que os eleitores decidam.

Na Argentina o Poder Judiciário é exercido pelo Conselho de Magistratura, que é composto por 13 membros, sendo três juízes federais, seis legisladores indicados pelo Congresso, dois advogados, um representante do Poder Executivo e um professor universitário. Seus objetivos são a seleção dos juízes e administração do Poder Judiciário. De acordo com a Lei 26.855, que altera a Lei 24.937, os juízes, advogados e professores serão eleitos pelo povo através de sufrágio universal, na mesma eleição em que se eleja o presidente da República (artigo 3º). E os candidatos deverão estar filiados a Partidos Políticos de âmbito nacional que tenham candidatos à chefia do Poder Executivo, sujeitando-se às normas do Código Eleitoral.

No Uruguai o sistema judiciário é simples. As ações tramitam celeremente e o Poder Judicial é respeitado.  Para ingressar na magistratura deve-se ser graduado em Direito, e cursar a Escola da Magistratura, e possuir o mínimo de 25 anos de idade, depois de concluído o curso, são nomeados Juiz de Paz. Após 4 anos de serviço como Juiz de Paz (cargo que não garante estabilidade), poderá ser nomeado para Juiz Letrado, com estabilidade assegurada pela lei, o Juiz Letrado deve ser bacharel em Direito e possuir ao menos 28 anos de idade, e quatro de experiência. No caso de surgimento de vaga em uma Vara, a Suprema Corte de Justiça escolhe qual juíz suprirá a vaga e decide a remoção. A corte previamente consulta o escolhido. Para a nomeação do cargo de Ministro de um Tribunal de Apelação, os cargos são providos por juízes de carreira ou membros do Ministério Público, com 35 anos de idade (mínima) e oito de experiência profissional. Após, abre-se duas oportunidades: A suprema Corte de Justiça e o Tribunal do Contencioso Administrativo, para ser nomeado Ministro destes Tribunais, são através de votação, sendo necessários dois terços dos votos do Parlamento, obrigando a um esforço político.

II - A carreira da magistratura no México

A Argentina segue o modelo europeu de Conselhos da Magistratura, ou seja; órgãos externos ao Poder Judiciários e competentes para decidir sobre a administração judiciária. Os juízes federais são escolhidos através de concurso promovido pelo Conselho da Magistratura. Os juízes da Argentina não possuem auxílio-moradia, em razão de seu patrimônio aproximar-se de 665.000 reais; entretanto, não pagam Imposto de Renda. É o próprio Poder Judiciário que decide seu salário, sem que o governo possa interferir. Para ser Juiz da Corte é através de proposta do Poder Executivo ao Senado da Província. Possuindo um período de publicidade e posteriormente, sessão pública, ocorre a aprovação que tem o período de 6 anos.

Os demais Juízes devem prestar concurso perante o Conselho da Magistratura da Província, que fica encarregada de apresentar uma lista tríplice ao Poder Executivo, este que escolhe um candidato e o propõe ao Senado, que dá a aprovação final. O juiz que for nomeado permanece no cargo enquanto durar sua boa conduta. Podem ser destituídos em caso de  júri de julgamento político. Os Juízes de Corte são os únicos com mandato dependente de termo, podendo ser reeleitos. A Corte constitui Tribunal colegiado, a Constituição da Província diz que deve ter número ímpar. Normalmente são cinco. Os juízes podem se aposentar quando tiverem 30 anos de carreira e 65 anos de idade conforme a Constituição Provincial.

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