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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS/SC.

Por:   •  27/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  570 Palavras (3 Páginas)  •  121 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANOPOLIS/SC.

Embargos à Execução distribuído por dependência ao processo n°: XXXX

PEDRO DE CASTRO, brasileiro, estado civil, profissão, portador da identidade n° xxx, inscrito no CPF n° xxx, endereço eletrônico xxx, domiciliado e residente em xxx, Florianópolis/SC, vem, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na xxx, bairro xxx, cidade xxx, estado xxx, com fundamento no artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis a espécie, apresentar os presentes:     

 

                         EMBARGOS À EXECUÇÃO

 

em face do BANCO QUERO SEU DINHEIRO S.A., sociedade empresária, inscrita sob o CNPJ/MF nº xxx, com sede na cidade do  Rio de Janeiro/RJ, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas.


DOS FATOS

A parte embargante assinou, em agosto de 2015, uma nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto à instituição bancária embargada, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).   

Em março do ano de 2016, foi informado pela embargada de que a avalizada havia deixado de cumprir a obrigação.

A fim de evitar maiores transtornos, o embargante quitou o débito em questão no dia 03/04/2016 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.

Porém, mesmo diante do adimplemento da obrigação, foi informado pelo porteiro do prédio onde reside que um oficial de justiça o havia procurado.

Ao diligenciar para inteirar-se dos fatos, o Embargante descobriu que a embargada havia ajuizado uma Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de Laura, que tramita perante o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis.

Acreditando tratar-se de um equívoco, o Embargante compareceu ao Cartório da 2ª Vara Cível a fim de consultar os autos do processo, como o embargante foi ao cartório, o Oficial de Justiça o intimou da penhora que incide sobre imóvel de propriedade do mesmo.

DOS FUNDAMENTOS

 

O título obrigacional no qual o Embargante avalizou já foi devidamente quitado, apesar de o mesmo não ter recolhido a promissória quando da quitação.

Faz-se importante ressaltar que o Embargante não firmou outro vínculo com o segundo empréstimo, nem mesmo tinha conhecimento sobre tal transação.

A embargante utilizou o documento de que tinha em posse com o intuito de vincular o autor sem seu consentimento, sendo assim o título executado é inexequível e inexigível, nos termos do art. 917 do CPC.


DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

 

1) Que seja atribuído efeito suspensivo aos embargos à execução com a suspensão da execução ensejada contra o embargante;

2) Que seja ouvido o embargado no prazo de prazo de 15 dias, nos moldes do artigo 920, I, do CPC;

3) Que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do Embargante com a consequente extinção da execução (processo nº xxx), assim como seja desconstituída a penhora que incide sobre a sua sala comercial (matrícula nº xx), localizada no endereço xxx, conforme disposto no art. 917, inciso VI, CPC;

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