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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

Por:   •  15/5/2019  •  Tese  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  233 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA - GO

Transporte S.A, já devidamente qualificada nos autos em epigrafe, que contende com Afrânio Moreira, também qualificada nos autos, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que abaixo assina, com escritório já completo nos autos, onde indica para receber notificações e intimações deste feito, nos termos do artigo 1.009 do CPC, interpor recurso de;   

APELAÇÃO

Ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas.

Outrossim, requer que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 Respeitosamente, pede deferimento.

                                               Goiânia, 02 de maio de 2019.

.....................

OAB-GO 00.000

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.

Processo nº. 2017.001.136702-0

Originário da 24ª Vara Cível da Comarca de Goiânia

Apelante: Transporte S.A

Recorrido: Afrânio Moreira

RAZÕES DA APELAÇÃO

(I)

DOS FATOS

No dia 05 de junho de 2018 o Apelante ao atravessar a rua fora da faixa de segurança foi atropelado por um dos ônibus coletivo da concessionária Apelante.

O apelando ajuizou ação de indenização contra o Apelante pedindo sua condenação em danos morais, danos estéticos, tratamento médico, pagamento de pensão mensal, reembolso de despesas realizadas, juros de mora e pagamento de honorários advocatícios.

O Apelante apresentou Contestação afastando a responsabilidade objetiva da concessionária, demonstrando com depoimento de testemunha colhido que o motorista do transporte público estava em velocidade adequada com o permitido pela via e ao constatar o acidente, teria tentado evitar a colisão, porém sem êxito, teria acionado o socorro o mais rápido possível.

O Apelado ao ser examinado em perícia médica, ficou constatado que não houve dano estético, bem como a desnecessidade de afastamento de atividade laborativa.

O juiz monocrático ao proferiu sentença, condenou o Apelante ao pagamento de indenização por danos morais e honorários advocatícios.

(II)

DA TEMPESTIVIDADE

Este recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. 0000, em sua edição do dia 00/11/2222, que circulou no dia 11/00/2222.

Nesse sentido, à luz do art. 1.003, § 5º do Código de Processo Civil esta apelação é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.

(III)

DO MÉRITO

A r. decisão do juízo monocrático que julgou procedente o pagamento de indenização por danos morais com fundamento na responsabilidade objetiva ao Apelado, tendo como fundamento a responsabilidade objetiva da concessionária Apelante, é totalmente descabida, devendo a sentença ser reformada in totum.

Ao ser apresentado depoimento de uma testemunha na Contestação, ficou comprovado que o Apelado não ... ao atravessar a rua, não se utilizando da faixa de pedestre para fazer a travessia da via. Neste caso, fica evidente que a culpa pelo atropelamento é de responsabilidade do Apelado. Sendo assim, houve culpa exclusiva da vítima, configurando uma das excludentes de responsabilidade civil. Essas excludentes repousam na eliminação do nexo causal entre a conduta perpetrada e o dano causado.

A caracterização da responsabilidade pela indenização do dano moral requer o preenchimento dos seguintes requisitos: conduta ilícita do ente público, dano sofrido e o nexo causal entre esses elementos.

Vejamos:

A responsabilidade civil do Estado, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, que admite pesquisa em torno da culpa do particular, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade estatal...’’ RE 113.587, Rel. Min. Carlos Veloso, DJ 03/03/92

DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO. VIATURA DA POLÍCIA MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. 1. É objetiva a responsabilidade civil dos agentes públicos, nessa qualidade, pelos danos causados a terceiros, conforme previsão do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. O pedestre que atravessa a via pública na frente de ônibus estacionado, correndo, e sem observar a circulação de automóveis, dá causa a eventual acidente de trânsito, incidindo em culpa pelos danos dele decorrentes. 3. Configurada a culpa exclusiva da vítima em atropelamento, resta aniquilado o nexo causal entre a conduta do agente e o resultado, eximindo-o da responsabilidade de indenizar. 3. Recurso desprovido. (TJ-DF 20130110068363 0000370-02.2013.8.07.0018, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 15/06/2016, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/06/2016 . Pág.: 258/265)

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