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APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS

Por:   •  17/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.356 Palavras (6 Páginas)  •  108 Visualizações

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EXMO.(A) SR.(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE _______/____.

Autos n.º: 0009.2012.8.12.0012 

Exequente: Banco S/A

Executado: João ........

 

 

 

JOÃO .........., já qualificado nos autos em epígrafe, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, nos autos da presente ação de execução de título extrajudicial, em atendimento ao despacho de fls.70, apresentar

APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS

Atendimento ao despacho de página 70

  1. DO MÉRITO

Em que pese o r. mandado de V.Exa., razão assiste ao Executado neste pedido. Consta-se que a constrição recaiu em conta corrente utilizada para recebimento de salário do Executado. Tal condução processual violou direito líquido e certo do mesmo.

Com efeito, o artigo 649, IV, do Código de Processo Civil qualifica como absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salvo para o pagamento de prestação alimentícia, que não é o caso em testilha, pois o Exequente é uma instituição financeira com robusto poder patrimonial e financeiro.

A ordem jurídico-positiva privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos, desta forma, o legislador assim editou o art.649, CPC:

Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

(...) IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo

O legislador também apresentou a exceção, estando exposto no § 2º do art. 649 do CPC, que franqueou a penhora sobre o salário para pagamento de prestação alimentícia, não se aplicando ao caso de execução de dívida de título extrajudicial, visto que referidos institutos não se confundem.

 

Afronta, ademais, ao princípio constitucional de proteção ao salário disposto na Constituição da República.

 

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

Ademais a penhora de valores existentes na conta corrente para recebimento de salários viola o princípio constitucional da proteção dos salários insculpido no art. 7º, X, da Carta Magna. Não se trata de violação indireta ou reflexa da Constituição da República, dependente da aplicação do art. 649, IV, do CPC, que, tornando concreta aquela proteção, estabelece a impenhorabilidade absoluta dos salários.  

 

Na hipótese dos autos, o valor bloqueado na conta corrente do Executado, ostenta nítida natureza de alimento para a sua sobrevivência no presente e no futuro, estando protegidas contra o poder expropriatório do judiciário, por respeito à dignidade da pessoa humana, princípio de hierarquia constitucional (art. 1º, III, CF).

  1. DAS PROVAS

Considerando que, em processo judicial a prova é da máxima importância, e havendo nos autos Demonstrativo de Pagamento de Salário do Executado, pelo qual se identifica que o valor bloqueado é equivalente ao valor de R$ 1.530,49 (........) é recebido a título de salário, e não havendo provas de que em referida movimentação bancária tenha se incluído créditos de outra natureza, requer provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, face ao Princípio da ampla defesa, o que desde já requer.

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