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ARGUMENTAÇÃO SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA E PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS PELOS BIOGRAFADOS

Por:   •  15/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.657 Palavras (19 Páginas)  •  315 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Linguagem e Argumentação Jurídica

TRABALHO DE ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS (ATPS)

ARGUMENTAÇÃO SOBRE A UNIÃO HOMOAFETIVA E PUBLICAÇÃO DE BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS PELOS BIOGRAFADOS

Belo Horizonte

2014


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UNIVERSIDADE ANHANGUERA

Linguagem e Argumentação Jurídica

Hudson Pereira da Costa, RA – 9902003723.

Trabalho de Atividades Práticas Supervisionadas (ATPS), apresentado à disciplina de Linguagem e Argumentação Jurídica, como parte integrante das atividades avaliativas necessárias à conclusão do 1º Período do curso de Direito, sob o tema: Argumentação sobre a união homoafetiva e publicação de biografias não autorizadas pelo biografado.

Examinadora: Professora Juliana Rezende

Belo Horizonte

2014


SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................4

2. ARGUMENTOS QUE JUSTIFICAM O CASAMENTO HOMOAFETIVO ................5

2.1 – É uma questão de Igualdade ..........................................................................................5

2.2 – Mesmo sendo uma questão não pacificada, o casamento homoafetivo deve ser celebrado pelos cartórios com base na Resolução 175 do CNJ ............................................6

3. ARGUMENTOS CONTRA O CASAMENTO HOMOAFETIVO .................................7

3.1 – Necessidade de maioridade civil para os nubentes ......................................................7

3.2 – Respeito ao poder familiar .............................................................................................9

4. ARGUMENTOS A FAVOR DO DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS ...........10

4.1. Constituem gênero literário e fonte histórica ...............................................................10

4.2. A Inconstitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil ......................................10

5. ARGUMENTOS CONTRARIOS AS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS ............11

5.1. Ser pessoa pública não pode ser critério para sujeição de não proteção ...................11

5.2. Direito a informação sim, devassa na vida alheia para satisfazer a curiosidade alheia, não ...............................................................................................................................11

6. CONCLUSÃO ....................................................................................................................13

7. REFERÊNCIAS .................................................................................................................15


1. INTRODUÇÃO

O modelo de família brasileiro encontra sua origem na família romana, onde havia uma relação heterossexual, da qual provinham filhos e filhas; neste modelo o Poder do Pai era supremo. Com o passar dos tempos às modificações pelas quais passou a sociedade gerou novas demandas e consequentemente a necessidade de mudança.

Em 24 de Janeiro de 1890, publicou-se no Brasil, o Decreto nº 181 que estabeleceu o casamento civil, esta norma jurídica observava primordialmente o cunho religioso influente da época, sendo entregue à Igreja o poder legal sobre o matrimônio, tendo o catolicismo assumindo a responsabilidade de combater e aniquilar qualquer união que não fosse legitimada pelo clero. A família tradicional consagrada pela Igreja era um elemento de “ordem”, enquanto que uniões irregulares eram vistas como um elemento de “desordem”.

Além do casamento existia outro contrato civil que regulava as uniões familiares, conhecida como união estável, de mesma ordem que o casamento, a união estável englobava algumas uniões “irregulares” ou “ilegítimas” diferentes do casamento. Estas relações eram entendidas como concubinato não adulterino, sendo que nestas relações “irregulares” ou “ilegítimas” os indivíduos desejavam constituir família, não possuíam impedimentos de casar-se, mas não queriam faze-lo.

Embora a união estável existisse e já houvesse tentativa de regula-la com a Lei 8971 de 1994, concedendo os primeiros direitos aos companheiros, como a partilha dos bens adquiridos com colaboração mútua e um limitado direito de herança, apenas em 2002, com a promulgação de um novo Código Civil é que esta “união estável” foi consolidada e aceita no nosso ordenamento jurídico.

Hoje a realidade brasileira depara-se com questões ainda estranhas ao ordenamento jurídico vigente, tais como a realidade das uniões homoafetivas, ainda não existe um arcabouço legal para a formalização do casamento homo afetivo, destacam-se motivos pelos quais se faz necessária a mudança no ordenamento jurídico vigente com fulcro na contemplação deste tema por demais importante e significativo para a sociedade atual.

Outra situação crescente em terras brasileiras é a publicação de biografias não autorizadas pelos biografados, o que traz preocupação no que tange a inviolabilidade da individualidade e do direito a privacidade.

Assim analisam-se a seguir estes dois itens que afloram no dia a dia da sociedade atual e carecem de disciplinamento.


2. ARGUMENTOS QUE JUSTIFICAM O CASAMENTO HOMOAFETIVO.

Muitos são os cidadãos que se declarando homossexuais procuram, com seus companheiros, aos cartórios da cidade em que residem a fim de marcar seu casamento, mas veem o pedido negado.

Embora tentem argumentar não conseguem demover o cartório de sua posição de negativa para realizar o casamento homoafetivo, por ser ilegal este casamento.

A suposta proteção à família tem sido fator preponderante para tais negativas, vários são os autores que trazem a família como tema principal de seus estudos, destacam-se: Guilherme Assis de Almeida, Luiz Roberto Assumpção, Marcelo Di Rezende Bernardes, José Bernardo Ramos Boeira, Maria Berenice Dias, dentre outro.

Em relação à definição de família VENOSA (2003, p. 23), afirma que “a família é um fenômeno fundado em dados biológicos, psicológicos e sociológicos regulados pelo direito”.

Nessa mesma perspectiva, FIÚZA (2003, p. 795) diz que “a ideia de família é um tanto quanto complexa, uma vez que variável no tempo e no espaço, ou seja, cada povo tem sua ideia de família, dependendo do momento histórico vivenciado”.

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