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AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO PATERNAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Por:   •  13/4/2020  •  Artigo  •  7.449 Palavras (30 Páginas)  •  252 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA AMAZÔNIA

CURSO DE DIREITO

AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO PATERNAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL.

THALYTA NAYARA RODRIGUES MACHADO

BOA VISTA, RR

2019.2


THALYTA NAYARA RODRIGUES MACHADO

AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO PATERNAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL.

Artigo cientifico apresentado ao Centro Universitário Estácio da Amazônia, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.

Professor (a) orientador (a): Me. MONICA CAVALIERI FETZNER AREAL

BOA VISTA, RR

2019.2

AS CONSEQUÊNCIAS DO ABANDONO AFETIVO PATERNAL E A RESPONSABILIDADE CIVIL

THALYTA NAYARA RODRIGUES MACHADO[1]

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo principal analisar o abandono afetivo paternal, quais as consequência sofridas pela criança ou adolescente, bem como a responsabilidade civil gerada pela ausência da obrigação afetiva. É sabido que a Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre a proteção à criança, incumbiu essa responsabilidade à família, a toda sociedade e ao Estado. Para melhor entendimento, trouxemos o conceito de poder familiar e sua importância para a construção de valores da criança ou adolescente, pois é a partir de princípios familiares que desenvolvem sua dignidade como pessoa humana, abordamos ainda, o conceito de abandono afetivo paternal e analisando a omissão como fato gerador da responsabilidade civil. Discorremos sobre o entendimento doutrinário, assim como, decisões de Tribunais de Justiça e das Corte Superiores.

Palavras-chaves: Abandono Afetivo Paternal. Responsabilidade Civil. Violação da Dignidade Humana. Proteção à Criança.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO; 2. DESENVOLVIMENTO. 2.1 O CONCEITO DE PODER FAMILIAR E AS IMPLICAÇÕES DE TAL EXERCÍCIO; 2.2. CONCEITO DO ABANDONO AFETIVO PATERNAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA DO MENOR; 2.3 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL; 2.4 FONTES NORMATIVAS DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DO ABANDONO PATERNAL; 2.5 ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTES DO ABANDONO AFETIVO; 3. CONCLUSÃO; 4. REFERÊNCIAS.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem como escopo abordar sobre as consequências do abandono afetivo paternal, tendo em vista que, os genitores têm deixados seus lares, suas funções e obrigações de lado. Além de discorrer sobre a responsabilidade civil gerada pelo desafeto paterno, vislumbrando as graves consequências que essa ação desencadeia na criança e no adolescente.

Para tanto, é preciso primeiramente, esclarecermos o que é poder familiar, visto que é no seio familiar que a criança ou adolescente adquiri seus próprios valores, constrói sua própria dignidade, desenvolvendo seu lado crítico, aprendendo a julgar suas ações e omissões. O poder familiar traz ao indivíduo aquilo que é necessário para que ele cresça e se desenvolva de forma segura.

O abandono afetivo paternal consiste na ausência de convívio dos pais com os filhos, nesta senda o genitor omite solidadariedade familiar que em certos casos, atingem a integridade psicológica do menor, assim violando os princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade familiar, da paternidade responsável e da proteção à criança e ao adolescente.

Esse tipo de comportamento omisso, reflete na vida dos filhos de forma comprometedora, pois muitas das vezes, a criança ou o adolescente termina sofrendo com distúrbios psicológicos, se isolando de certos atos da vida social e até mesmo comprometendo seu rendimento mental.

Diante do abandono afetivo por omissão do genitor, restando comprovado o dano sofrido pelo pela criança ou adolescente por falta de atenção, carinho, amor; é cabível a responsabilização civil por danos extrapatrimoniais.

A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana como direito fundamental. No âmbito familiar esse princípio constitucional visa a formação de uma família mais humanitária e protetora. A proteção à criança e ao adolescente é especificada no art. 227 da CF, bem como, em leis infraconstitucionais.

Tendo em vista, os valores Protegidos pela Carta Maior e a imposição de direitos e obrigações familiares, resta-se evidente que a ausência de cuidados com os filhos, quando devidamente comprovada, configura dano moral, por afetar a integridade psicofísica do menor.

Dessa forma, veremos que a responsabilidade civil se caracteriza por dano material ou moral causado a terceiro, quer seja pelo fato de agir ou mesmo de omitir, bastando que faça de forma voluntária, conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 e Código Civil vigente.

Hodiernamente, tendo em vista a pluralidade de núcleos familiares, não se pode mais identificar a família considerando apenas os aspectos biológicos. Nesse sentido, as relações entre pais e filhos também são cobertas pelo princípio da afetividade.

A problemática do tema abordado, é que em muitas das vezes, os pais acreditam que basta apenas dar suporte financeiro, não acreditam na aplicabilidade da responsabilidade civil no seio familiar, decorrente de danos morais por expressa violação de conteúdo normativo.

A metodologia utilizada neste trabalho, em sua grande maioria é de cunho doutrinário e normativo, com análise de jurisprudências e pesquisas virtuais, visando melhor entendimento sobre a importância da presença paterna para um desenvolvimento psicofísico saudável da criança ou do adolescente, bem como as consequências do abandono afetivo.

Desse modo, restou claro a relevância do estudo, por abordar um tema crítico, que viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Portanto, voltado à análise da responsabilização civil por dano moral, tendo origem no núcleo familiar por abandono afetivo paterno.

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