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AS DESIGUALDADES SOCIAIS E RACIAIS E OS DIREITOS HUMANOS, MEIOS DE COMBATE NO BRASIL.

Por:   •  26/10/2017  •  Dissertação  •  4.902 Palavras (20 Páginas)  •  522 Visualizações

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  1. UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC

Campus Aproximado de Pinhalzinho

Curso de Direito

SUELEN B. GOMES.

AS DESIGUALDADES SOCIAIS E RACIAIS E OS DIREITOS HUMANOS, MEIOS DE COMBATE NO BRASIL.

Pinhalzinho/SC

2016

SUELEN B. GOMES.

AS DESIGUALDADES SOCIAIS E RACIAIS E OS DIREITOS HUMANOS, MEIOS DE COMBATE DO BRASIL.  

Trabalho da Disciplina de Atividade Complementares III, apresentado ao curso de Direito, Área das Ciências Sociais, da Universidade do Oeste de Santa Catarina, como requisito à obtenção de nota.

Professora: Gabriele S.

Pinhalzinho/SC

2016

ABSTRACT

In this short article, I will address the issue of social and racial inequalities and human rights. This topic has been discussed in various areas within the company, which means of combat the Brazil prejudice, preventive measures, laws, legal systems, which determine a more stringent punishment for the perpetrators of this prejudice. All an analysis based on the history of society and the actions taken in the social sphere.

1 INTRODUÇÃO

A discriminação racial muitas vezes é escondida sobre os diversos tipos de condutas, todas em relação à aplicabilidade das normas de combate ao racismo, e o Poder Judiciário vem desempenhado um papel importante nas últimas décadas.

Os argumentos sobre a temática que se pretende introduzir decorrem da preocupação estimulada pela leitura de obras jurídicas, manifestações em caráter jurisprudencial, constantes alterações na legislação sobreo tema, bem como pelo comportamento da sociedade frente à preservação dos direitos humanos e ao respeito à igualdade.

Apesar de poucas, as mudanças na legislação e na jurisprudência, tem sido significativas, se comparada a séculos de exploração e desrespeito à população que, não se enquadrava no modelo padrão de ser humano da sociedade.

Declaração Universal dos Direitos Humanos é um dos documento marco na história dos direitos humanos. Criada por representantes de diferentes origens culturais, a Declaração foi proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos.

Formada por um conjunto de trinta artigos, os quais visam garantir não somente os direitos civis, mas também os direitos sociais dos seres humanos. No Brasil, o histórico desses direitos demonstra também a hipocrisia e falta de respeito entre as relações raciais.

A nossa Constituição Federal declara que "todos são iguais perante a lei", mas temos ciência que a desigualdade social é histórica, a discriminação social e racial é permanente, pois faz parte da atual realidade brasileira, as quais, exigem medidas e ações afirmativas.

Neste presente e breve trabalho irei explanar e abordar aspectos, meio de combate do Brasil sobre a discriminação racial, a qual é bem conhecida e ainda muito praticada dentro do nosso âmbito social.

2 DIREITOS HUMANOS

O conceito atual de Direitos Humanos está estabelecido no mais importante documento jurídico, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em Paris no ano de 1948, onde elenca os direitos indispensáveis a todos os seres humanos. Definir Direitos Humanos não é tarefa simples, no entanto, é muito comum ouvirmos que eles são aqueles próprios da pessoa humana, direitos os quais nenhum ser humano pode ser privado, sob pena de violação de sua honra, qualidade de sua existência. 

Então podemos definir que os direitos humanos é um conjunto mínimo de direitos que possibilitam ao ser  humano viver em sociedade com dignidade. Os Direitos equiparam-se às necessidades fundamentais da pessoa, os quais são resguardados pelo princípio de que todos são iguais perante a lei, não podendo haver discriminação em nenhuma modalidade entre os brasileiros. A todos da sociedade é garantido o respeito devido, em igualdade de condições, sem preferência, com exceção aos casos de pessoas em condições de vulnerabilidade que, necessitam de condições especiais.  

Os Direitos Fundamentais, por sua vez, são os direitos do homem, os quais estão efetivamente tutelados pelo Estado, através de seus preceitos constitucionais. De tal modo, são os direitos reconhecidos e consagrados pelo Estado, devendo ser garantidos por meio de medidas que combatem a discriminação. Esses direitos estão ligados aos direitos vigentes de uma sociedade democrática que visa à ordem jurídica de sua nação.

Todos são titulares de direitos, alguns ligados a simples condição de ser humano. Esses direitos não podem ser violados por qualquer preconceito, cabendo à lei regular atitudes discriminatórias, garantido às pessoas a preservação de seus direitos fundamentais, em especial, a dignidade da pessoa humana.

Dentro da Constituição Federal Brasileira em seu artigo 5º, caput, está exposto o princípio da igualdade, o qual tem como texto que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)” Não podemos afirmar que fere o princípio da igualdade o simples fato de tratarmos os iguais de forma igual e os desiguais desigualmente, desde que esse conceito seja utilizado para igualar as pessoas no sentido de resguardar-lhes os direitos e garantias individuais.

A Dignidade humana é uma qualidade indispensável ao ser humano, decorre do simples fato de existência, fazendo parte de uma característica natural da própria pessoa. É princípio fundamental irrenunciável.

O homem é titular de um mínimo de direitos, os quais independem de critérios, com exceção do simples fato de possuir condição humana, tendo sob seu domínio características atribuídas apenas aos seres humanos.

Segundo Pena Júnior (2008, p. 10), “a dignidade da pessoa humana é tão importante que, mesmo aquele que a desconhece, merece tê-la preservada”. Desse modo, a aceitação como verdadeiro, de que a dignidade é essencial a todos os seres humanos, pressupõe, que de alguma maneira, todos os outros direitos consagrados ao homem na Declaração Universal dos Direitos Humanos possam decorrer da dignidade humana.

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