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AS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  11.360 Palavras (46 Páginas)  •  157 Visualizações

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ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

SUMÁRIO:

INTRODUÇÃO.............................................................................................................03

CAPITULO I - ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

1 IMPOSTOS.....................................................................................................................04

1.1 Impostos federais.................................................................................................04

1.2 Impostos estaduais...............................................................................................17

1.3 Impostos municipais.............................................................................................22

2 TAXAS...................................................................................................................27

3 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.......................................................................32

4 EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS................................................................................34

5 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...................................................................................37

5.1Contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas..........................38

5.2 Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE).......................................40

5.3 Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE Combustiveis)...............43

5.4 Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE Royalties)......................44

5.5 Contribuição previdenciária (INSS)................................................................................46

CONCLUSÃO................................................................................................................47

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................................48

INTRODUÇÃO

Em tempos passados tributo era uma prestação pecuniária ou em bens, arrecadados pelo Estado ou pelo monarca, com vista a atender aos gastos públicos e às despesas da coroa, é uma noção que se perde no tempo e que abrangeu desde os pagamentos, em dinheiro ou bens exigidos pelos vencedores aos povos vencidos, (semelhante às modernas indenizações de guerra) até a cobrança perante os próprios súditos, ora sob o disfarce de donativos ajudas, contribuições para o soberano, ora como dever ou obrigação. No estado de Direito o tributo estruturou-se como uma relação jurídica, sua imposição já era estritamente regrada por lei.

O tributo que antigamente era exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal decorria da vontade do soberano, então identificada com a lei, hoje se funda, como expressão da vontade coletiva.

O tributo arrecadado pelo Estado e também pelas entidades não estatais, tendo em vista o interesse público perseguido por essas entidades, tem a função de financiar a despesa pública, seja com a guerra, a defesa contra o inimigo externo e a segurança interna, seja com o bem estar dos cidadãos.

A definição de tributo está prevista no art. 3° do Código Tributário Nacional, é a prestação pecuniária não sancionatória de ato ilícito, instituída em lei e devida ao Estado ou entidades não estatais de fins de interesse público, senão vejamos: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

No nosso atual sistema tributário constitucional brasileiro, segundo entendimento doutrinário uníssono, existe 5 (cinco) espécies de tributos, os quais são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsória e contribuições sociais.

Diante disso iremos fazer uma análise de todas as espécies tributárias determinando, quando possível, a previsão legal de cada tributo, o sujeito ativo e passivo, o fato gerador, a base de cálculo e as alíquotas a ela incidentes, bem como explicitar as peculiaridades e pontos relevantes de cada tributo.

CAPITULO 1 – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS

1 IMPOSTOS

Imposto, conforme consta do art. 16 do Código Tributário Nacional, é o “tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica”. Diante disso, podemos afirmar que o imposto é uma exação (exigência) não vinculada, uma exigência cujo fato gerador não se liga a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou por ele provocada. Independe de contraprestação específica.

Vale ressaltar que o imposto tem seu fundamento de validade na competência tributária da pessoa política que o instituiu, embora sua cobrança (capacidade tributária ativa) possa ser atribuída a terceira pessoa.

Nas lições de Ricardo Cunha (2011, p. 156)

O imposto tem por hipótese de incidência ou um comportamento do contribuinte (ICMS, que tem entre suas hipóteses de incidência uma operação mercantil; ISS, que tem por fato gerador uma pessoa prestar, a terceiro, em caráter negocial, um serviço especificado na lista anexa à LC n. 116/2003), ou uma situação na qual o contribuinte se encontre (o IPTU, p. ex., tem por hipótese de incidência o fato de uma pessoa ser proprietária de um imóvel localizado na zona urbana de um Município, [...].

Os impostos se distinguem entre si pelos respectivos fatos geradores. E com base nessa distinção são atribuídos às diversas pessoas políticas do Estado Federal Brasileiro (União, Estados, DF e Municípios). O legislador

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