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AS ETAPAS DE CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Por:   •  5/7/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.452 Palavras (10 Páginas)  •  527 Visualizações

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TÚLIO DE CASTRO GONÇALVES

AS ETAPAS DE CONSTRUÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

SETE LAGOAS

2015

Sumário[pic 5]

INTRODUÇÃO        3

A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS        5

CONSIDERAÇÕES FINAIS        11

REFERÊNCIAS        12

        

INTRODUÇÃO

        A civilização humana, desde seu início, até os dias atuais, passou por inúmeras fases, cada uma com suas marcas na história, com seus pontos negativos e positivos, de modo que as evoluções científicas, tecnológicas, políticas, econômicas, sociais e jurídicas são muitas vezes lentas e graduais.

        A evolução histórica dos direitos inerentes à pessoa humana também é conquistada de forma lenta e gradual, a partir das circunstâncias e da luta contra os poderes. Não são reconhecidos ou construídos todos de uma vez, mas sim conforme a própria experiência da vida humana em sociedade, por isto é de extrema importância, para entender seu significado, pois são direitos variáveis, isto é, com as transformações históricas, também esses direitos se transformam. Como fala Carbonari:

“O processo de afirmação dos direitos humanos sempre esteve, e continua, profundamente imbricado às lutas libertárias construídas ao longo dos séculos pelos/as oprimidos/as e vitimados/as para abrir caminhos e construir pontes de maior humanidade. Isto porque, a realização dos direitos humanos é um processo histórico, assim como é histórico seu conteúdo.” (Aprofundamos estes aspectos de concepção em Carbonari, 2004 b, p.89-109).

Nesse sentido Norberto Bobbio (1992, p. 5) afirma que:

“Os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, e nascidos de modo gradual, não todos de uma vez e nem de uma vez por todas.”

Dessa maneira, os direitos humanos são de âmbito universal, pois abrangem todos os seres humanos e, portanto, possuem grande relevância na atualidade.

        A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS

        Os direitos humanos, como se percebe da própria expressão, são uma espécie de direitos, entretanto, eram denominados de Direitos do Homem, sendo posteriormente denominados como Direitos Humanos. A partir da segunda metade da Idade Média começa-se a difundir documentos escritos reconhecendo direitos a determinados estamentos, a determinadas comunidades, nunca a todas as pessoas, principalmente através de forais ou cartas de franquia (FERREIRA FILHO, 1998, p. 11).

        Os primeiros indícios de garantia de direitos fundamentais, mesmo de forma primária apareceram a partir da Idade Média, quando despontaram distintas declarações na Carta Magna na Inglaterra o ano de 1215 (COMPARATO 2003, p. 71 e 72). Ainda diz Comparato:

“Tal documento reconheceu vários direitos, tais como a liberdade eclesial, a não existência de impostos, sem anuências dos contribuintes, a propriedade privada, a liberdade de ir e vir e a desvinculação da lei e da jurisdição da pessoa do monarca.” ((COMPARATO, 2003, p. 79 e 80).)        

Em 1215, depois do Rei João da Inglaterra ter violado um número considerável de leis antigas e costumes pelos quais Inglaterra tinha sido governada, os seus súbditos forçaram–no a assinar a Carta Magna, que enumera o que mais tarde veio a ser considerado como direitos humanos. A Magna Carta de 1215 serviu como referência para alguns direitos e liberdades civis clássicos, tais como o habeas corpus (direito de liberdade do cidadão perante o juiz), o processo legal e a garantia da propriedade.

        Quatro Séculos mais tarde, novamente em resposta a uma série de violações da lei cometidas pelo rei da Inglaterra, que desta vez era Carlos I, o Parlamento, em 1628, durante o período que antecedeu a guerra civil inglesa, elaborou a Petition of Right  (Petição de Direitos), uma declaração de liberdades civis, que foi um marco registrado no desenvolvimento dos direitos humanos. Previa expressamente, entre outras coisas, que, nenhum imposto poderia ser cobrado sem o consentimento do Parlamento, nenhuma pessoa poderia ser presa sem justa causa apresentada, a lei marcial que restringia os direitos não poderia ser utilizada em tempo de paz. Ainda na Idade Média percebe-se a primeira fase dos direitos humanos. Como constata Fábio Konder Comparato:

“ No embrião dos direitos humanos, portanto, despontou antes de tudo o valor da liberdade. Não, porém, a liberdade geral em benefício de todos, sem distinções de condição social, o que só viria a ser declarado ao final do século XVIII, mas sim liberdades específicas, em favor, principalmente, dos estamentos superiores da sociedade – o clero e a nobreza - , com algumas concessões em benefício do “Terceiro Estado”, o povo. (COMPARATO, 2007, p.46)        

        Outro acontecimento ocorrido na Inglaterra e também de grande importância para o desenvolvimento dos direitos humanos foi o surgimento do Habeas Corpus Act em 1679. Subscrito por Carlos II, em 1679, como mandado judicial em caso de prisão arbitrária ressurgiu com o parlamento inglês, que quase na sua totalidade era representado por protestantes. Estes procuraram por todos os meios cabíveis limitar o poder real, esse poder era de prender os opositores políticos sem submetê-los a um processo criminal legal.

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