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AS FASES DO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  14/9/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  703 Palavras (3 Páginas)  •  169 Visualizações

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FASES DO PROCESSO DO TRABALHO

                 Para todo processo, a sua iniciação se dá com a petição inicial. É a peça inaugural do processo e, no processo do trabalho, não é diferente, é através dela que se compõe o processo e se identifica as partes do processo.

                 No processo do trabalho a peça inicial tem as suas peculiaridades que no processo comum não tem, por exemplo, a petição inicial no processo do trabalho pode ser escrita ou verbalmente com o escrivão na vara do Trabalho.

                 Na petição inicial também que se identifica o endereçamento da demanda, ou seja, direciona a petição inicial para o juiz competente.  

                 Após protocolar a petição inicial, automaticamente será distribuída uma data para audiência de conciliação, o demandante vai se intimado na hora de protocolar e o demandado será intimado pelos correios da audiência.

                 Se o reclamante não comparecer à audiência, o processo será arquivado automaticamente, no entanto será condenado ao pagamento de custas, salvo se comprovar motivo relevante no prazo de 15 dias.

                  Por outro lado, caso o reclamado que foi notificado e ainda assim não comparecer, será decretada a revelia.

                 Comparecendo os dois e havendo acordo entre as partes, o processo será arquivado e extinto pelo juiz. Caso não há acordo entre as partes, o juiz dará prazo de 20 minutos para o reclamado elaborar a sua defesa ou poderá protocolar por escrita no sistema judicial eletrônico.

                 Passado essa fase, abrirá audiência de instrução, na qual as partes poderão alegar toda prova que quiser apresentar no processo. Podendo a parte produzir prova documental, depoimentos pessoais, testemunhas, periciais, inspeção judicial.

                 Em seguida, abrirá as alegações finais podendo as partes aduzir as razões finais em prazo não superior a dez minutos, e por fim, como última forma de solucionar a demanda, será proposta uma nova tratativa de conciliação e, não a sendo frutífera, irá para o juiz proferir uma sentença.

                 Após a decisão do juiz, poderá as partes têm prazo de 8 dias úteis a partir da decisão publicada para impugnar a decisão, sendo exceções o recurso extraordinário que é até 15 dias úteis e os embargos de declaração sendo até 5 dias úteis.

                 A fase de execução no processo do trabalho é a fase pela qual as partes quitam suas obrigações após a etapa de conhecimento. O mérito do conflito não é mais discutido, pois a finalidade agora é o pagamento e recebimento dos valores devidos, pondo fim à lide.

                 Com a nova redação dada pelo artigo 876 da CLT agora contempla nota promissória e cheque como títulos executivos extrajudiciais. Antes da reforma trabalhista, a execução podia ser promovida de ofício ou por qualquer interessado; depois, somente pelos litigantes e por iniciativa do juiz ou presidente do tribunal quando as partes não tiverem advogado.

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