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AS LIMITAÇÕES QUE DEVEM SER COLOCADAS AS EXIGÊNCIAS DO FISCO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS COM VALORES FIXADOS ATRAVEZ DE PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS

Por:   •  10/12/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.009 Palavras (5 Páginas)  •  105 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO - CESMAC

EDUARDA DOS SANTOS SOUZA

                       

AS LIMITAÇÕES QUE DEVEM SER COLOCADAS AS EXIGÊNCIAS DO FISCO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS COM VALORES FIXADOS ATRAVEZ DE PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS

Maceió -AL

27 de junho de 2022

EDUARDA DOS SANTOS SOUZA

AS LIMITAÇÕES QUE DEVEM SER COLOCADAS AS EXIGÊNCIAS DO FISCO PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS COM VALORES FIXADOS ATRAVEZ DE PRESUNÇÕES TRIBUTÁRIAS

Relatório apresentado ao Prof. Thiago Maia,

 como avaliação da 3º etapa,

Metodologia abordada foi a bibliográfica,

 utilizado o livro ‘Praticidade Fiscal nas Presunções Tributárias,

 Cap. IV.

   

Maceió -AL

27 de junho de 2022

O livro “Praticidade Fiscal nas Presunções Tributárias”, é um convite ao entendimento do Fisco e a capacidade Tributária do nosso país, ocorre que para fazer frente as inúmeras necessidades publicas é necessária uma organização na hora de coletar e destinar os tributos. Enquanto poder normativo de competência limitada o poder de tributar expressa uma natureza contraprestacional, tal natureza é verificada nas taxas e nas contribuições de melhorias por ter a materialidade direta e a destinação certa.

Contudo, é certo que os demais tributos também haverá uma contraprestação com destinação em prol da sociedade. Portanto, os tributos adquirem importante papel por representar a principal fonte que o Estado possui para efetivar a sua finalidade Estatal.

Diante desse cenário, independente da natureza desse tributo, todos terão a mesma finalidade, que por sua vez deverá ser revertido na saúde, educação, segurança publica e etc. Com isso, o Estado por sua vez objetivando manter e efetivar as diferentes necessidades públicas, visto isso, compreende-se que o dever de pagar o tributo está correlacionado com a necessidade que fez com que esse tributo fosse criado, daí a eventual natureza contraprestacional.

Diante disso, o poder de tributar existe para que o Estado possa justamente atender as necessidades sociais, o que é típico de qualquer Estado fiscal, contudo, como o estado adentra usualmente no patrimônio do contribuinte com o fito de tributas faz-se necessário uma limitação a este poder de criar tributos.

Observasse que essa limitação esta expressa como direitos fundamentais tanto na Constituição Federal, como no CTN que objetiva resguarda o interesse coletivo, de modo que somente é possível conceber o poder de tributar se correlato dever fundamental de pagar o tributo se for capaz de verificar o acatamento  e o respeito aos direitos que são respectivos do contribuinte, o poder tributário deve ser compreendido como característica fiscal do Estado, sendo o tributo pago de acordo com a compatibilidade que as pessoas podem pagar.

A justiça social e a Fiscal servem como barreira limitadora para o poder de tributar, na tentativa de que essa tributação seja justa e respeite os direitos fundamentais assegurados aos contribuintes, a realização desse importante direito fundamental  é alcançado pela efetivação de outros direitos, tais limites devem ser observados quando o Estado torna exequível a lei tributaria a partir de padrões que tornam mais simples a tributação.

Como foi abordado até aqui de maneira genérica, o poder de tributar está subordinado a uma contraprestação, a cerca das presunções tributárias e os padrões que o Estado busca implementar na hora de simplificar a execução da legislação tributária, com isso tornando a norma tributária mais eficiente e igualitária para os contribuintes, conforme o princípio da Igualdade tributaria.

Faz- se necessário a observância desse princípio, somente as presunções que guardarem estreita observância poderá ser aceito no sistema tributário, veja que a igualdade pode ser identificada como presente mediante comparações entre dois ou mais sujeitos ou analises que possa identificar que a presunção fixada na hora de tributar esta de acordo com a sua finalidade.

        

Todo tributo nasce a partir de um fato gerador presumido, fato jurídico tributário, relação jurídica tributária e por fim o fato gerador concretizado. O fato gerador presumido deve se limitar aos princípios tributários fixados de modo que todo e qualquer padronização não viole o princípio da razoabilidade. Contudo, caso o gerador presumido não ocorra na mesma proporção. No entanto, há de se falar que é pouco provável manter um padrão, quando o padrão se encontra em desarmonia com o que ocorre na maioria das situações, faltaria o elemento estrutural da praticidade fiscal.

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