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O VALOR SOCIAL DO TRIBUTO EM CONFRONTO AO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE A PROPOSTA DE REFORMA

Por:   •  8/12/2017  •  Monografia  •  5.838 Palavras (24 Páginas)  •  378 Visualizações

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O VALOR SOCIAL DO TRIBUTO EM CONFRONTO AO ATUAL SISTEMA TRIBUTÁRIO: UMA ANÁLISE A PROPOSTA DE REFORMA.

                Ana Carolina Feu[1]

Hemerson José da Silva [2]

RESUMO

O presente trabalho tem como escopo analisar o atual contexto tributário brasileiro, seus tributos diretos e indiretos e reflexos na economia e no desenvolvimento nacional. Caso ocorresse uma reforma tributária, seria necessária a criação de um novo Código Tributário Nacional- CTN? Existem projetos de lei com esta finalidade? Este trabalho analisa a capacidade contributiva e o impacto causado aos contribuintes, sob o prisma do retorno dado a estes. Por fim, os projetos de lei existentes que visam à reforma tributária e qual seria a melhor solução para o problema apresentando a partir pesquisa doutrinária, jurisprudencial e opiniões dos especialistas. 

Palavras-chave: Reforma Tributária, Sistema Nacional Tributário, Simplificação do Sistema, Legalidade Tributária.

ABSTRACT

The present work has as scope to analyze the current Brazilian tax context, its direct and indirect taxes and reflexes in the economy and in the national development. If a tax reform occurred, would it be necessary to create a new National Tax Code - CTN? Are there bills for this purpose? This work analyzes the taxpayers' ability to contribute and the impact they have on the return of taxpayers. Finally, the existing bills aimed at tax reform and what would be the best solution to the problem presenting from doctrinal research, case law and expert opinions.

Keywords: Tax Reform, National Tax System, Simplification of the System, Tax Legality.

  1. INTRODUÇÃO

Com a atual situação política/financeira em que se encontra o Brasil, é de grande relevância analisar uma possível Reforma Tributária, aspectos positivos e negativos de Propostas de Emenda à Constituição existentes e uma análise de como seria uma proposta de emenda à Constituição modelo de forma a garantir a tributação do mínimo existencial e a capacidade contributiva, para um melhor desenvolvimento econômico e social.

O que fazer com um Estado que possui todas as obrigações e deveres e os executa de forma ineficaz, além de em algumas hipóteses não abrir mão dessa capacidade, sobrecarregando a si mesmo?

Sabe-se que o Brasil tem dois grandes problemas: a grande rede de corrupção alimentada pela alta carga tributária imposta ao contribuinte, e o dirigismo estatal, aqueles que estão no poder (governo) acham que podem resolver todos os problemas, a estrutura administrativa centralizada, sendo este um problema ideológico.

In tese, sabe-se que o objetivo do Estado com a cobrança de tributos é a realização do bem comum, buscando o atendimento dos anseios da sociedade. Conforme bem ilustra Kiyoshi Harada[3], a atividade financeira do Estado está vinculada à satisfação de três necessidades públicas básicas: Prestação de Serviços Públicos, exercício regular do poder de polícia e a intervenção no domínio econômico. Os serviços públicos sempre serão de titularidade do poder públicos aqueles intitulados pelos arts. 21 X a XII, XXII e XXIII, 25 e 32 da Constituição Federal de 1988.  

De acordo com o art. 3 do CTN[4] “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Desde o período medieval os camponeses e agricultores entregavam aos reis parte de suas produções, colheitas e criações e em troca lhes era oferecido segurança e estradas como suporte para a melhor entrega dos serviços, sempre feito por meio de trocas de mercadorias e serviços. O tributo é um instituto tão antigo, e tão recorrente, que existem análises bíblicas sobre ele.

Vejamos em Gênesis, capítulo 47, versículo 24:

Há de ser, porém, que no tempo das colheitas dareis a quinta parte ao Faraó, e quatro partes serão vossas, para semente do campo, e para o vosso mantimento e dos que estão nas vossas casas, e para o mantimento de vossos filhinhos.

No período em que o Brasil pagava altos impostos a Portugal surgiram várias revoltas, dentre as principais a Conjuração Mineira, motivada pela cobrança chamada quinta do ouro, ou seja, a quinta parte de todo ouro extraído nos garimpos.

Nos dias atuais o tributo tem um valor social, por ser grande responsável pelo financiamento dos programas e ações do governo nas áreas da saúde, previdência, educação, saneamento, moradia, meio ambiente, transporte, energia.

O tributo é o meio em que o Estado, através de lei, exerce a cobrança de valores pela pratica de atos, com a característica da coercibilidade e compulsoriedade.

Analisando o art. 3 do CTN, de acordo com HARADA[5], temos:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória” – significa prestação em dinheiro, representando a obrigação de dar.

“... em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir” – em regra geral, a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda corrente.

“Que não constitua sanção ou ato ilícito” – essa expressão serve para distinguir o tributo da multa, que sempre representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.

“Instituída em lei” – tributo é obrigação ex Lege, só podendo ele nascer da lei.

“E cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada” – significa que a cobrança do tributo só se processa por meios administrativos vinculados, isto é, sem qualquer margem de descrição do agente público.

Assim, pode-se concluir que o tributo é vinculado a atividade administrativa, derivado da lei, sua prestação em dinheiro e na moeda corrente, sendo um grande fiador dos programas sociais e ações do governo.

  1. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

A finalidade do Estado, é a realização do bem comum. Pode-se conceitua-lo como alguém que promove o bem estar e que permite o pleno desenvolvimento humano.

Para que essa finalidade seja alcançada, o Estado desenvolve inúmeras atividades, cada uma tutelando as necessidades públicas, algumas de caráter essencial, isto é, cabe a ele sua promoção de forma direta e exclusiva, não podendo delegar esta atividade a outro órgão, outras de caráter secundário, que podem ser desenvolvidas direta ou indiretamente pelas concessionárias de serviços públicos, normalmente constituídas de empresas estatais[6].

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