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Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos

Por:   •  22/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.710 Palavras (11 Páginas)  •  347 Visualizações

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DIREITO TRIBUTÁRIO E O SEU OBJETO

DIREITO POSITIVO: *PÚBLICO

                                   *PRIVADO

OBJETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos.

ENTES TRIBUTANTES: INSTITUIÇÃO – ARRECADAÇÃO – FISCALIZAÇÃO

CONTRIBUINTES:     *Principais fonte de direito tributário

                                   *Princípios e regras de direito tributário

CR/88 -> Constituição da república

  • Repartição de competência entre os estados federados
  • Indicação dos princípios tributários e limitações e limitações do poder de tributar

Partilha direta/indireta do produto de arrecadação

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  1. Competência
  2. Definições de normas gerais
  3. Imunidades
  4. Limites em que os tributos podem ser instituídos

CÓDICO TRIBUTÁRIO NACIONAL

É divididos nos dois livros: Distribuição das receitas

SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: *COMPETÊNCIAS *IMPOSTOS *TAXAS *CONSTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS

NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO: *NORMAS TRIBUTÁRIAS *OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA *CRÉDITO TRIBUTÁRIO *ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

É aptidão conferida pela CR/88 a pessoa jurídica de direito público sobre tributos. (criar tributos)

PRINCÍPIOS TRIBUTATIVOS

Após a edição e a publicação da lei. Cessa a competência tributária.

Todas são iguais, onde a União tem o mesmo valor que os ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITOS.

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

Refere ao credor que tem direito subjetivo de cobrar tributos. (gerenciar o tributo)

COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: É indelegável

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: É passível de delegação, parafiscalidade

CARACTERÍSTICA DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA

  1. Indelegabilidade
  2. Irrenunciabilidade
  3. Incadubilidade
  4. Facultatividade
  5. Inalterabilidade
  6. Privatividade

CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

  1. Competência privativa: Onde somente 1 ente pode cobra. Ex: ISS/IPTU somente os municípios podem cobrar.
  2. Competência comum: tributos que são ligados ao outroonde os 4 poderes podem exercer. União, Estados, Municípios, e Distrito Federal
  3. Competência comutativa:
  4. Competência residual: Onde somente a União pode cobrar o tributo que não está previsto na constituição.
  5. Competência extraordinária: Somente a União pode criar tributos extraordinários.

PRINCÍPIO TRIBUTATIVO     

            BITRIBUTAÇÃO: quando é cobrado 2 vezes

Bis in idem: quando é cobrado em 2 fatos geradores. EX: se estado cobra IPVA e a União também.

CONCEITO:

  • Princípio Republicano ( art. 1° CR/88)
  • Princípio Federativo ( art. 1° CR/88)
  • Princípio de Praticabilidade
  • Princípio de Proporcionalidade -> meios alternativos e menos gravosos

PRINCÍPIO A RAZONALIDADE

O que é justo proibir excesso.

Garantindo do devido processo legal. EX: vedação de utilização de tributo como confisco.

PRINCÍPIO DA EFICIENCIA

  • Princípio da moralidade
  • Princípio de segurança jurídica
  • Princípio da liberdade de tráfego
  • Princípio da uniformidade geográfica
  • Princípio da capacidade contributiva

REGRA GERAL: Irreatrovidade da lei OBS:  SOMENTE RETROAGE SE FOR EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE. 

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

Garante o 1° lapso temporal entre a criação da exigência tributária e a sua cobrança.

Regra geral:

Exigibilidade após o próximo exercício fiscal. EXCEÇÕES:

* EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.

* IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

*IMPOSTO SOBRE PRODUTO INSUSTRIALIZADO.

* IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS.

* IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA

A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO -> *EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ou TRANSCURSO DE, AO MENOS, 90 DIAS DA CRIAÇÃO DA LEI.

EXCESSÃO A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

  • Empréstimo compulsório
  • Imposto de importação
  • Imposto de exportação
  • IOF
  • Imposto sobre renda
  • Imposto extraordinário
  • Fixação da base de cálculo sobre IPTU, IPVA.

TRIBUTOS

Toda prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) compulsória em moeda ou cujo o valor nela passa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

OBS: MULTA NÃO É TRIBUTO

*CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS E TAXAS  é uma espécie de tributo.

        CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

 Quanto a competência impositiva

IMPOSTO

  •        FEDERAL *União que cobra
  •        ESTADUAL *Estado que cobra
  •         MUNICÍPIO *Município que cobra  

Quanto a vinculação

Vinculo ->  Taxa e contribuição de melhoria

Não vinculado -> Qualquer imposto não é vinculado

Quanto a passibilidade de repasse

DIRETO: ex: IR

INDIRETO: ex: ICMS

Repercussão jurídica ou substituição tributária

CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS

1° Corrente: Bipartite

Há duas espécies de tributos: 1° Vinculado a uma estatal e não vinculado.

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