Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos
Por: Andresa Franco • 22/6/2017 • Trabalho acadêmico • 2.710 Palavras (11 Páginas) • 347 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO E O SEU OBJETO
DIREITO POSITIVO: *PÚBLICO
*PRIVADO
OBJETO DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Regular o relacionamento do estado/contribuinte sobre pagamentos e recebimentos de tributos.
ENTES TRIBUTANTES: INSTITUIÇÃO – ARRECADAÇÃO – FISCALIZAÇÃO
CONTRIBUINTES: *Principais fonte de direito tributário
*Princípios e regras de direito tributário
CR/88 -> Constituição da república
- Repartição de competência entre os estados federados
- Indicação dos princípios tributários e limitações e limitações do poder de tributar
Partilha direta/indireta do produto de arrecadação
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
- Competência
- Definições de normas gerais
- Imunidades
- Limites em que os tributos podem ser instituídos
CÓDICO TRIBUTÁRIO NACIONAL
É divididos nos dois livros: Distribuição das receitas
1° SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: *COMPETÊNCIAS *IMPOSTOS *TAXAS *CONSTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS
2° NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO: *NORMAS TRIBUTÁRIAS *OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA *CRÉDITO TRIBUTÁRIO *ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É aptidão conferida pela CR/88 a pessoa jurídica de direito público sobre tributos. (criar tributos)
PRINCÍPIOS TRIBUTATIVOS
Após a edição e a publicação da lei. Cessa a competência tributária.
Todas são iguais, onde a União tem o mesmo valor que os ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITOS.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
Refere ao credor que tem direito subjetivo de cobrar tributos. (gerenciar o tributo)
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: É indelegável
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: É passível de delegação, parafiscalidade
CARACTERÍSTICA DA CAPACIDADE TRIBUTÁRIA
- Indelegabilidade
- Irrenunciabilidade
- Incadubilidade
- Facultatividade
- Inalterabilidade
- Privatividade
CLASSIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- Competência privativa: Onde somente 1 ente pode cobra. Ex: ISS/IPTU somente os municípios podem cobrar.
- Competência comum: tributos que são ligados ao outroonde os 4 poderes podem exercer. União, Estados, Municípios, e Distrito Federal
- Competência comutativa:
- Competência residual: Onde somente a União pode cobrar o tributo que não está previsto na constituição.
- Competência extraordinária: Somente a União pode criar tributos extraordinários.
PRINCÍPIO TRIBUTATIVO
BITRIBUTAÇÃO: quando é cobrado 2 vezes
Bis in idem: quando é cobrado em 2 fatos geradores. EX: se estado cobra IPVA e a União também.
CONCEITO:
- Princípio Republicano ( art. 1° CR/88)
- Princípio Federativo ( art. 1° CR/88)
- Princípio de Praticabilidade
- Princípio de Proporcionalidade -> meios alternativos e menos gravosos
PRINCÍPIO A RAZONALIDADE
O que é justo proibir excesso.
Garantindo do devido processo legal. EX: vedação de utilização de tributo como confisco.
PRINCÍPIO DA EFICIENCIA
- Princípio da moralidade
- Princípio de segurança jurídica
- Princípio da liberdade de tráfego
- Princípio da uniformidade geográfica
- Princípio da capacidade contributiva
REGRA GERAL: Irreatrovidade da lei OBS: SOMENTE RETROAGE SE FOR EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
Garante o 1° lapso temporal entre a criação da exigência tributária e a sua cobrança.
Regra geral:
Exigibilidade após o próximo exercício fiscal. EXCEÇÕES:
* EMPRESTIMOS COMPULSÓRIOS.
* IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
*IMPOSTO SOBRE PRODUTO INSUSTRIALIZADO.
* IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES IMOBILIÁRIOS.
* IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
A EXIGIBILIDADE DE TRIBUTO -> *EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ou TRANSCURSO DE, AO MENOS, 90 DIAS DA CRIAÇÃO DA LEI.
EXCESSÃO A ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
- Empréstimo compulsório
- Imposto de importação
- Imposto de exportação
- IOF
- Imposto sobre renda
- Imposto extraordinário
- Fixação da base de cálculo sobre IPTU, IPVA.
TRIBUTOS
Toda prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) compulsória em moeda ou cujo o valor nela passa se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
OBS: MULTA NÃO É TRIBUTO
*CONTRIBUIÇÃO, IMPOSTOS E TAXAS → é uma espécie de tributo.
CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
1° Quanto a competência impositiva
IMPOSTO
- FEDERAL *União que cobra
- ESTADUAL *Estado que cobra
- MUNICÍPIO *Município que cobra
2° Quanto a vinculação
Vinculo -> Taxa e contribuição de melhoria
Não vinculado -> Qualquer imposto não é vinculado
3° Quanto a passibilidade de repasse
DIRETO: ex: IR
INDIRETO: ex: ICMS
Repercussão jurídica ou substituição tributária
CLASSIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
1° Corrente: Bipartite
Há duas espécies de tributos: 1° Vinculado a uma estatal e não vinculado.
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