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AS NOÇÕES GERAIS SOBRE O DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.929 Palavras (8 Páginas)  •  316 Visualizações

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1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O DIREITO DO TRABALHO

  1. Histórico do Direito do Trabalho.

Preliminarmente, convém conceituar a palavra trabalho, buscando suas antigas origens. O termo vem de tripaliare, palavra latina que significa torturar com o tripalium, antigo instrumento de tortura.

Sempre se disse   a respeito do significado do trabalho, como atividade humana, ou seja, de que representava ele um esforço, um cansaço, uma pena e, até um castigo.  Sociologicamente foi, efetivamente assim, sabendo- se que   o trabalho era “coisa” de escravos, os   quais, no fundo, pagavam seu sustento com o “suor de seus rostos” (FERRARI; NASCIMENTO; MARTINS FILHO, 2011, p.15).

A primeira expressão daquilo que viria a ser trabalho foi com a escravidão, no entanto, o ser humano escravizado não era visto como pessoa, mas sim res em posse de dominus, a quem devia obediência e serviço, sendo submetido a situações degradantes e castigos físicos.

As grandes navegações impulsionaram o comercio escravagista, sendo no Brasil utilizado a mão de obra cativa de indígenas e africanos trazidos em navios negreiros, a persistência desse modelo de produção foi longa e serviu de base para toda a produção nacional desde após 1500 até 1888 quando oficialmente foi abolida a escravatura no Brasil. Observa-se que a o modelo escravista perdurou no Brasil mesmo após a independência do país em relação ao seu colonizador.

Nesse contexto não é possível vislumbrar qualquer intuito de regulação do trabalho ou proteção ao trabalhador, em verdade, aquele que laborava em condições de cativo, sequer era visto como trabalhador, mas sim objeto, coisa, res pertencente a um senhor, dono não só de sua força de trabalho, mas de toda a sua vida.

Em termos internacionais, a escravidão perdurou até que no início da Idade Média, quando a servidão foi instaurada como modo de produção, graças ao feudalismo vigente na época. O sistema feudal beneficiava grandes senhores donos de extensas propriedades no campo, aonde cediam parte de suas terrar para serem cultivadas por servos, dando a estes, proteção política e militar e também cobrando pesados impostos além de uma grande parte do resultado da produção servil.

Nesse modo de produção o servo não era visto como coisa, como acontecia com o escravo. Ele era ser humano em condição inferior à do senhor, portador de inúmeros deveres para com o seu protetor, porém, podia constituir família e explorar a terra para se sustentar, no entanto, ainda ficava submetido a alguns desmandos do dono da propriedade onde era servo, podendo, por exemplo, ser realocado dentro da propriedade a escolha do senhor feudal.

Este modelo de produção foi aos poucos sendo modificado graças as grandes mudanças ocorridas no fim da Idade Média, epidemias de doenças, as Cruzadas, expansão territorial e mudança dos pensamentos vigentes, especialmente com a concentração da população em centros urbanos e não mais no campo, fizeram com que muitos servos fugissem abandonado sua dita função natural e até mesmo serem libertos pelos seus senhores.

Em meio a esses acontecimentos, o trabalho foi perdendo sua feição doméstica e assumindo um caráter mais público, menos de obrigação e mais como modo de sobrevivência. Assim, ocupando as cidades, onde a liberdade era maior, foram surgindo agrupamento de trabalhadores que laboravam em funções iguais e queriam preservar sua profissão, organizando e disciplinando as relações laborais.

Desta forma surgiram as corporações de oficio, onde artesão de diferentes ofícios se reuniam com a localidade e o tipo de atividade que desempenhavam, tendo um estatuto a fim de disciplinar sua forma de labor. Incialmente as corporações contavam apenas com os graus de mestre e aprendiz, sendo posteriormente incluído o grau de companheiro. O mestre ocupava o grau mais elevado, o companheiro o intermediário e o aprendiz o mais baixo, garotos de 12 a 14 anos poderiam se tornar aprendizes, desde que seus pais pagassem um alto valor para o mestre aceita-los como tal, os aprendizes ficavam submetidos a uma rígida hierarquia, podendo até mesmo sofrer castigos físicos. Caso superasse as provas e demonstrasse conhecimento, o aprendiz poderia ascender a companheiro e até mesmo à mestre.

Tal modo de produção revelava um pouco mais de liberdade para o trabalhador, no entanto, as corporações não tinha como objetivo promover e garantir direitos para os artesãos que delas participavam, mas sim hierarquizar as relações trabalhistas, orientando a capacidade e as técnicas de produção.

Esse estilo de trabalho veio a ter sua derrocada com a Revolução Francesa que levantou a bandeira da prevalência das liberdades dos homens, sendo que o controle e hierarquia instaurados pelas corporações de oficio eram incompatíveis com os ideais libertários que nortearam a revolução.

Posteriormente, o mundo entrou na era da Revolução Industrial, com a exploração de novas fontes de energia e a industrialização do trabalho. Os trabalhadores agora estavam expostos a inúmeros tipos de emprego e, consequentemente, a novos riscos que as profissões geravam. A nova realidade política, social, cultural e profissional veio sem nenhuma intervenção do estado, expondo os trabalhadores a doenças, acidentes, mutilações, jornadas exaustivas e condições completamente indignas de labor.

O esplendor da vida econômica, apoiado no liberalismo econômico, na liberdade de contratação, na vedação da ação coletiva e na omissão do Estado nas relações trabalhistas, a par da miséria, exploração e indignidade social dos trabalhadores, culminou com a necessidade de se realizar uma profunda modificação nas relações sociais para combater a desumanidade desse sistema (CASTRO, 2011, p. 09).

Em meio a esse contexto de super exploração, os trabalhadores começaram a se reunir, formando sindicatos para lutar por melhorias nas suas condições de trabalho, utilizando a greve como mecanismo de pressão. “A ação dos trabalhadores reunindo-se para defender seus interesses constituiu-se numa das mais significativas forças modeladoras do direito do trabalho, o qual originou-se também como expressão do intervencionismo do Estado” (CASTRO, 2011, p. 10).

Ao longo do século XX diversos marcos históricos foram importantes para o cerne do Direito do Trabalho, entre eles se destacam as encíclicas papais acerca do direito do Trabalho, como a Rerum Novarum do Papa Leão XIII, que pugnava pela doutrina social católica, clamando pela intercessão do Estado nas relações trabalhistas, condenando tanto o liberalismo quanto a luta de classes; a Constituição Mexicana de 1917 que foi pioneira e tratar de assuntos trabalhistas; a Constituição de Weimar, de 1919; a Carta del lavoro, em 1927, na Itália, marcada pela forte interferência paternalista do Estado nas relações de trabalho e que influenciou deveras a CLT brasileira de 1942; a criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919; a Conferência Internacional do Trabalho, na Filadélfia, em 1944, onde foi firmada a Declaração da Filadélfia e a Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. Tais marcos históricos foram decisivos para fomentar a visão e a urgência de se criar um conjunto de normas que protegessem o trabalhador no mundo todo.

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