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AS RESPOSTAS DO RÉU

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.522 Palavras (15 Páginas)  •  123 Visualizações

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Curso de Direito

AS RESPOSTAS DO RÉU

Mineiros – GO

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Sumário

1.        INTRODUÇÃO        

2.        A DEFESA DO RÉU        

3.        CONTESTAÇÃO        

3.1 Principio da eventualidade        

3.2 Ônus da defesa especificada        

3.3 Preliminares da contestação        

3.4 Réplica ou impugnação do autor        

4.        EXCEÇÕES        

4.1 Prazo        

4.2 Exceção de incompetência relativa        

4.3 Exceções de impedimento e de suspeição        

4.4 Procedimento        

5.        RECONVENÇÃO        

5.1        Pressupostos da reconvenção        

5.2 Procedimento        

6.        CONCLUSÃO        

7.        REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS        

  1. INTRODUÇÃO

        A resposta do réu pode ser definida como a resistência que este opõe ao pedido formulado pelo autor, por meio de uma defesa processual e uma defesa de mérito, sendo considerado um ato processual pelo qual o réu impugna o processo e a pretensão do autor. De acordo com o art. 297, a resposta do réu pode consistir em contestação, exceção ou reconvenção.

A reconvenção, no entanto, não é defesa, mas contra – ataques do réu, através da propositura de outra ação contra o autor, dentro do mesmo processo.

A exceção, por sua vez, na sistemática do código, é defesa processual indireta, que visa apenas ao afastamento do juiz da causa, por suspeição ou impedimento, ou o deslocamento do feito para outro juízo, por questão de competência.

A contestação é o meio de resistência direta a pretensão do autor, tanto por motivos de mérito como processuais.

  1. A DEFESA DO RÉU

O sistema do processo de conhecimento é dominado pelo principio do contraditório, que consiste em garantir as partes o direito de serem ouvidas, nos autos sobre todos os atos praticados, antes de qualquer decisão.

O processo é desta forma, essencialmente dialético e a prestação jurisdicional só deve ser concretizada após amplo e irrestrito debate das pretensões deduzidas em juízo.

Por isso após a propositura da ação, o réu e citado para vir responder ao pedido de tutela jurisdicional formulado pelo autor. Isto, porém não quer dizer que o demandado tenha o dever ou obrigação de responder. Há, para ele apenas o ônus da defesa, pois, se não se defender, sofrera as consequências da revelia. Na verdade, a resposta, é para o réu, pura faculdade, da qual pode livremente dispor.

Nos 15 (quinze) dias seguinte a citação, o réu poderá responder o pedido do autor através de contestação, exceção ou reconvenção. Essa resposta deve ser formalizada em petição escrita, subscrita por advogado, endereçada ao juiz da causa, o prazo de defesa é comum a todos os réus, quando houver litisconsórcio passivo. Mas será contado em dobro, se os litisconsortes estiverem representados por advogados diferentes. O inicio do prazo de resposta só se verifica após a citação do ultimo litisconsorte. Se, porem, o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, todos os demais deverão ser intimados do despacho que deferir a desistência, e só a partir desta intimação é que o prazo de defesa começara a fluir para todos.

As espécies de defesa são autônomas, de modo que a não representação da contestação pelo réu não lhe retira o direito de formular reconvenção, exceções e impugnação ao valor da causa. Assim não se exige a apresentação de todas as espécies, facultando-se ao réu apresenta-las de forma isolada ou em conjunto.

A apresentação das modalidades de respostas, embora não sejam obrigatórias acarreta consequências processuais contra o réu na hipótese de não ser ofertada.

  1. No caso da contestação, contra o réu podem incidir os efeitos da revelia.
  2. No caso da exceção de incompetência relativa, há prorrogação da competência do juízo, não mais sendo conferido ao réu o direito de pleitear o encaminhamento do processo para outro juízo.
  3. No caso da exceção de suspeição, retira-se do réu a prerrogativa de afastar o processo do juiz marcado pela pecha da suspeição, sendo mantida a sua atuação na solução do conflito de interesses.
  4. No caso da reconvenção, o réu perde o direito de contra atacar em relação ao autor no interior da relação processual primitiva, não perdendo, entretanto, o direito material, que pode ter o seu reconhecimento solicitado através da propositura de ação judicial autônoma.
  5. No caso da impugnação ao valor da causa, o réu não mais poderá requerer a alteração do valor indicado pelo autor na peça inicial, em face da preclusão processual.

  1. CONTESTAÇÃO

        

Assim como a petição inicial é a principal manifestação do autor no processo, fixando os seus elementos subjetivos e objetivos, a contestação é a principal manifestação processual do réu, relevando sua impugnação aos termos da peça oferecida pelo adverso. O processo é orientado pelo principio da isonomia, de modo que aquilo que foi conferido a uma das partes, no que toca a pratica de atos, também deve ser conferido à parte contraria, desde que esteja inserida na mesma situação fática de seu opositor.

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