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AS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS - Compra e Venda

Por:   •  14/5/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.154 Palavras (9 Páginas)  •  167 Visualizações

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Faculdade Serra da Mesa

Discente: Lorraine Evangelista Almeida

Período: 4°

Docente: Isabel Christina Gonçalves Oliveira

Matéria: Direito Civil IV

DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS

Compra e Venda

        Durante um período primitivo da civilização, predominava a troca ou permuta de objetos. Com o decorrer do passar dos anos, determinadas mercadorias passaram a ser usadas como padrão de facilitar o intercâmbio e o comércio de bens úteis aos homens. Inicialmente, foram utilizadas as cabeças de gado, e posteriormente, os metais preciosos. Quando estes começaram a passaram a ter valor determinado, surgindo a moeda e consequentemente a compra e venda.

        A compra e venda é o contrato pelo qual uma das partes, neste caso o vendedor, se obriga a transferir a propriedade de uma coisa a outra parte, comprador, mediante pagamento, conforme previsto no artigo 481 do CC/02. Como por exemplo os contratos de compra e venda, onde as partes assinam um contrato em que definem no futuro a compra e venda do objeto, com a obrigação de entregar a coisa.

        O contrato de compra e venda possui algumas características, são elas: a) bilateral ou sinalagmáticos que é compra e venda que gera obrigações recíprocas que são de pagar e entregar a coisa, conforme artigo 481, CC/02; b) consensual que nada mais é que o acordo de vontades entre as partes; c) oneroso em que existirá uma prestação e uma contraprestação; d) comutativo quando as prestações são certas e as partes podem prever as vantagens e os sacrifícios em que se igualam. e) não solene que é a não formalidade, ou seja, o contrato é livre.

        Existem três elementos essenciais de compra e venda: coisa “res” ou “merx” que é o objeto do contrato que pode ser qualquer coisa com valor econômico, recebendo o contrato, devendo conter o nome de cessão. O objeto da compra e venda deve preencher alguns requisitos, tais como: existência, portanto não pode ser inexistente a coisa; individuação é quando o objeto deve ser determinado ou determinável; disponibilidade, é a coisa disponível ao comercio, deste modo não pode estar fora do comércio; possibilidade de ser transferido pelo comprador, preço, ou seja, a contraprestação deve ser em dinheiro, seriedade e realidade, determinado ou determinável; consentimento que nada mais é o acordo de vontades.

        Os efeitos principais da compra e venda são: a obrigação recíproca para os contratantes e a responsabilidade por vícios redibitórios e pela evicção. Já os efeitos secundários são: a responsabilidade pelos riscos, uma vez que até entrega da coisa, este pertence ao vendedor; repartição das despesas, salvo disposição em contrato; direito de reter a coisa ou preço.

        Algumas pessoas sofrem limitações, por causa da falta de legitimação, em razão de determinadas situações em que se encontram, que não se confundem com incapacidade, que são: a venda de ascendente para descendente, conforme artigo 496, CC/02; aquisição de bens por pessoas encarregadas de zelas pelos interesses do vendedor, conforme previsto no artigo 497, CC/02; venda da parte indivisa em condomínio; venda entre cônjuges; alienação ou oneração de imóvel por pessoa casada.

        Há algumas espécies especiais de contrato de compra e venda: mediante amostra, conforme dispõe artigo 484 do CC/02; venda “ad mensuram” que é aquela que p preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel; venda “ad corpus” que é aquela em que o imóvel é adquirido como um todo, caracterizado por suas confrontações, não tendo nenhuma influência na fixação dos preções e suas dimensões.

        O Código Civil de 2002 trata de algumas cláusulas especiais à compra e venda, que são: retrovenda ou resgate que é o pacto pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, conforme artigo 505, CC/02; venda a contento é o pacto a contrato de compra e venda que subordina a avença à condição suspensiva ou resolutiva de um comprador se agradar da coisa ofertada; venda sujeita a prova; direito de preferência; venda com reserva de domínio; e por fim, venda sobre documentos, conforme artigo 529, CC/02.

Troca ou Permuta

         É o contrato pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro.  Diferente da compra e venda apenas porque nesta a prestação de uma das partes consiste em dinheiro. O contrato de troca ou permuta perdeu a sua importância, historicamente, com o surgimento da moeda, quando as coisas deixaram de ser permutadas por outras e passaram a ser trocadas por dinheiro. Surgindo assim o contrato de compra e venda.

        A troca é um contrato bilateral, oneroso e consensual.

Contrato Estimatório ou de Consignação

        É o negócio jurídico pelo qual o consignante entrega bens móveis a outrem, chamando consignatário, para que este os venda pelo preço estimando, pagando-o àquele, apenas se preferir, dentro do prazo estimado, restituir a coisa consignada, com base o artigo 534 do CC/02. O consignatário recebe o bem com o objetivo de vender para terceiro, de acordo com estimação feita pelo consignante.

        O contrato estimatório ou de consignação possui algumas características: é bilateral, oneroso, real, comutativo (quando não envolve risco).

        Em relação ao contrato aplica-se as normas especiais que são: a) impossibilidade de restituição da coisa, em sua integralidade, pelo consignatário, conforme artigo 535 do CC/02; b)  impossibilidade de penhora ou sequestro da coisa consignada pelos credores do consignatário, de acordo com artigo 536, CC/02; c) impossibilidade do consignante dispor da coisa, até a sua restituição ou comunicação de restituição, conforme artigo 537, CC/02.

Doação

        É o contrato em que uma pessoa transfere do seu patrimônio ou vantagens a outra que aceita, previsto no artigo 538 do CC/02. Trata-se de um negócio bilateral, ou seja, possui natureza contratual.

        A doação é um contrato gratuito, unilateral, consensual e solene.

        Os elementos subjetivos, onde deum lado o doador e o outro o donatário. O doador é quem transmite o bem e sofre a diminuição patrimonial, o donatário é o beneficiário da liberdade do doador que pode consistir em objeto de doação bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos. É um contrato formal, e volitivo que é a vontade necessário à celebração do contrato de doação.

        A doação por ser: a) pura e simples ou típica; b) condicional; c) a termo; d) com encargo, modal, onerosa ou gravada; e) remuneratória; f) manual; g) mista; h) contemplativa ou em contemplação do merecimento do donatário; i) feita ao nascituro; j) em forma de subvenção periódica; k) contemplação de casamento futuro; l) entre cônjuges; m) de ascendente para descendente; o) conjuntiva ou em comum a mais de uma pessoa; p) inoficiosa; q) feita a entidade futura.

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