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ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTÊINER

Por:   •  25/4/2016  •  Relatório de pesquisa  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  281 Visualizações

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ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTÊINER

De acordo com o Decreto n. 80.145/77, o contêiner é um recipiente construído com material resistente, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, dotado de dispositivo de segurança aduaneira e capaz de atender condições técnicas previstas legalmente. A Lei n. 6.288/75 conceitua o contêiner, espécie do gênero unidade de carga, como um equipamento ou acessório do veículo transportador.

O Regulamento Aduaneiro – Decreto n. 6.759/09, atualizado pelo Decreto 7.213/10, reconheceu que a entrada do contêiner é livre, porém, a Receita Federal entende que é necessário o despacho aduaneiro do contêiner, submetendo-o ao regime de admissão temporária e automática. Na admissão temporária ocorre o fato gerador, mas o seu pagamento é suspenso, até que o bem retorne ao exterior (no caso do contêiner, este não precisa voltar ao exterior, pois é permitida a sua utilização no transporte doméstico do Brasil sem data de retorno).

É evidente a importância do contêiner na revolução do comercio marítimo internacional, pois facilitou o transporte, auxiliou na redução dos custos e da quantidade de cargas extraviadas e das avarias. Houve evolução no sistema jurídico brasileiro, vez que a legislação aduaneira se modificou, bem como houve decisões acerca dos problemas gerados, e de certa forma, tem reduzido a insegurança dos operadores dos transportes aquaviários.

Já é pacificado pelo Poder Judiciário que o contêiner não se confunde com a mercadoria transportada. Afirma-se que inexiste relação acessória entre o contêiner e a mercadoria nele transportada quando ocorre apreensão, abandono, perdimento de mercadoria. Os contêineres são como acessórios do navio e equipamento diverso da carga, usado somente para o transporte, portanto, é ilegal dar ao contêiner a mesma destinação dada a mercadoria.

O contêiner possui existência concreta para atingir sua finalidade que é transporte de mercadorias, e não o seu armazenamento, razão pela qual é ilícita e abusiva a utilização deste para outro fim, como armazenagem de cargas apreendidas ou abandonadas sob custódia do Fisco.

A fiscalização aduaneira principia-se com a analise da documentação de importação ou exportação realizada pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária. Os documentos analisados estão descritos no art. 18, § 1o, do Regulamento Aduaneiro Vigente. Na falta desses documentos essenciais ao transporte de carga, essa pode sofrer a pena de perdimento, mas é importante verificar se houve erro operacional da operadora portuária.

A pena de perdimento presta-se àqueles que se mostram inclinados a burlar a fiscalização da Receita Federal, a fim de furtarem-se ao recolhimento de tributos ou utilizarem-se do comércio exterior para consecução de objetivos como remessa de divisas e lavagem de dinheiro. Assim, a perda da mercadoria só pode ocorrer se faltar algum documento essencial ao transporte de carga e se houver fraude e dano ao erário.

Acerca da sobre-estadia do contêiner, indenização paga pelo usuário do contêiner quando o mesmo não é entregue no prazo legal, ocorre uma discussão sobre a matéria prescricional para a cobrança da sobre-estadia. As correntes defendidas são: prazo do artigo 499, § 3o, do Código Comercial;

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