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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: PRÁTICAS E CONSEQUÊNCIAS NA TRAJETÓRIA DA MULHER EM CARGO DE GESTÃO

Por:   •  5/9/2017  •  Artigo  •  4.139 Palavras (17 Páginas)  •  269 Visualizações

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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: PRÁTICAS E CONSEQUÊNCIAS NA TRAJETÓRIA DA MULHER EM CARGO DE GESTÃO.

Vera Lucia Rodrigues Magalhães ¹

Rose Maieky Lopes dos Santos2

RESUMO

Objetivando investigar a existência do assédio e suas implicações para o bem-estar físico e emocional da mulher em cargo de gestão, esta pesquisa procurou evidenciar a existência do assédio moral para a população pesquisada, através do método da revisão integrativa. O material selecionado a partir dos descritores estabelecidos e do recorte temporal foi analisado, segundo os seus conteúdos, utilizando-se da abordagem qualitativa. Os resultados apontam para o aspecto discriminatório e as implicações para o bem-estar físico e emocional da população pesquisada durante a sua jornada de trabalho.

PALAVRAS-CHAVE: assédio moral; mulher; gestão.

ABSTRACT

Aiming to investigate the existence of harassment and its implications for the physical and emotional well-being of the woman in management position, this research sought to evidence the existence of harassment for the researched population through the integrative review method. The material selected from the established descriptors and the temporal cut-off was analyzed according to its contents, using the qualitative approach. The results point to the discriminatory aspect and implications for the physical and emotional well-being of the population surveyed during their work day.

KEYWORDS: moral harassment; woman; management.

INTRODUÇÃO

O assédio moral expõe os trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, levando a vítima a se desestabilizar emocionalmente.

________________

¹ Graduanda em Direito pela Faculdade Maranhense São José dos Cocais.

2 Orientador; Professor de Direito - Faculdade Maranhense São José dos Cocais.

A partir da prática dessa violência, a vítima escolhida é isolada do grupo sem maiores explicações, passando a ser hostilizada diante dos seus colegas. A reação destes para com a vítima não é nada solidária, seja por medo do desemprego ou por também temerem sofrer humilhações, desfazendo os laços afetivos com a vítima, e deste modo acabam reproduzindo ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, e quando a vítima vai se fragilizando cada vez mais, instaura-se na empresa o pacto da tolerância e do silêncio, tratando com indiferença a pessoa agredida moralmente.

Essa fragilidade decorre da constante humilhação que sofre, passando a afetar a vida particular da vítima, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, de forma a ocasionar gravíssimos danos à sua saúde física, emocional e mental, podendo evoluir inclusive para a incapacidade laborativa, como também para o desemprego, e em casos mais severos até para a morte, de forma a constituir um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.

Objetivando investigar a existência do assédio e suas implicações para o bem-estar físico e emocional da mulher em cargo de gestão, esta pesquisa procurou evidenciar a existência do assédio moral para a população pesquisada, identificar quais as atitudes e comportamentos hostis, humilhantes e constrangedores sofridos pelas e trabalhadoras durante a sua jornada de trabalho, avaliar qual o aspecto discriminatório e as implicações para o bem-estar físico e emocional da população pesquisada.

ASSÉDIO MORAL

O assédio moral se apresenta em várias facetas, variando conforme a localidade, sendo possível detectar, inclusive, diversas delas num mesmo caso. O fenômeno foi identificado por volta do ano de 1980, sendo denominado, inicialmente, de mobbing. Etimologicamente, a palavra tem origem no verbo inglês to mob que indica as ações de assaltar, agredir em massa, assediar, e do substantivo derivado mob que significa multidão em tumulto, quantidades de pessoas desordenadas, ou seja, a expressão mobbing associa-se à forma de violência coletiva, ligada à organização do trabalho (ALKIMIN, 2005).

Na Inglaterra, por exemplo, o fenômeno recebe a denominação de bullyng, do verbo to bully, significando tratar com grosseria, desumanidade, tirania, abrangendo o fenômeno não apenas a organização do trabalho, como também a vida familiar, escolar, corporações do exército, etc. Ressalte-se, porém, que as espécies supramencionadas, na verdade, consistem em duas visões diferentes do mesmo fenômeno. É que a primeira delas, o mobbing, consiste no assédio moral instalado em uma relação simétrica, isto é, entre os próprios colegas de trabalho, que não necessariamente estejam em uma relação hierárquica (FERREIRA, 2004).

Cumpre informar que a espécie de assédio moral denominada de mobbing é também classificada como assédio horizontal, no qual as agressões ocorrem entre colegas de trabalho, em virtude da tendência dos grupos em nivelar os indivíduos, somada à dificuldade de aceitação das diferenças entre eles, seja por discriminação sexual (homem num grupo de mulheres e vice-versa, homossexuais, etc.), discriminação racial, religiosa ou social, entre outras tantas espécies de discriminações existentes em nossa sociedade (HIRIGOYEN, 2002).

Vê-se o citado através de brincadeiras maldosas, gracejo, piadas, grosserias, gestos obscenos, menosprezo, isolamento etc., podendo ser resultante dos conflitos interpessoais que provocam dificuldades de convivência por qualquer motivo pessoal (atributos pessoais, profissionais, capacidade, dificuldade de relacionamento, falta de cooperação, destaque junto à chefia, etc., do binômio competitividade/rivalidade para alcançar destaque, manter-se no cargo ou disputar cargo, ou para obter promoção.

Ademais, indubitavelmente, as atitudes e comportamentos acima elencados agridem os direitos de personalidade e dignidade do empregado assediado, comprometendo, sobretudo, o espaço de sociabilidade, afeto, solidariedade e companheirismo, valores estes que devem orbitar invariavelmente no ambiente de trabalho, sob pena de comprometer seriamente a harmonia entre colegas e, inclusive, a produtividade da empresa (ALKIMIN, 2005).

Entretanto, no que se refere ao bullyng, evidencia-se em relações nas quais existe uma hierarquia, estando presentes as figuras do superior hierárquico e do empregado encarregado. Assim, impende esclarecer que nesta espécie os atos ocorrem verticalmente, dividindo-a em duas categorias, como descrito por Hirigoyen (2002):

De um lado, o assédio vertical descendente, onde o funcionário é agredido por seu superior hierárquico, quer seja pelo empregador ou pelo seu preposto. Esta situação é a mais frequente no contexto atual, bastando analisar as decisões proferidas pela justiça especializada acerca da matéria, deflagrando esta espécie como a mais praticada nas relações de emprego.

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